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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2005

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2005

cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal e Estadual na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NATALIA OLIVEIRA
TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0000238-46.2022.8.26.0358 (processo principal 1000845-76.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Apresente a
parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 54,20), para intimação
dos executados, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS
(OAB 97584/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 0000247-57.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000247) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Maic Roger Gonçalves Caneira - - Matic Industria de Móveis Ltda Me e outro - Vistos.
Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo. Defiro o levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se de imediato o necessário
em favor do exequente, conforme formulário MLE apresentado às fls. 396. No mais, aguarde-se o prazo de 15 dias para
eventual manifestação da parte autora em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens da
parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará
para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia tornem os autos conclusos para
suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Sem prejuízo apresente a parte autora cálculo atualizado do débito.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 0001486-81.2021.8.26.0358 (processo principal 1002738-39.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.C.M. - M.M. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título judicial. No curso da
demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada com posterior expedição de mandado
de levantamento no incidente em apenso. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de
interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. A intimação
será por meio do Portal Eletrônico Integrado. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP),
JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0001755-23.2021.8.26.0358 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação Provisória - G.H.V.D. - Vistos.
O educando está inserido em medida socioeducativa pela prática de ato infracional. No curso da medida foi submetido às
intervenções técnicas. Aponta-se a possibilidade de retorno ao convívio sociofamiliar. O(a) Promotor(a) de Justiça manifestouse favoravelmente para progressão para a medida socioeducativa de Liberdade Assistida. Assim, diante do relatório técnico da
Fundação CASA indicando evolução positiva do processo socioeducativo e diante da manifestação favorável do Ministério Público,
SUBSTITUO a medida socioeducativa de internação por LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo necessário à ressocialização,
cumulada com medidas protetivas de escolarização, profissionalização, encaminhamento ao mercado de trabalho e inclusão
da família em grupo de orientação e apoio, se o caso. O educando ficará advertido de que o descumprimento injustificado da
medida poderá ensejar decreto de internação-sanção por até 3 meses. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. Encaminhe-se cópia à Fundação CASA, via correio eletrônico institucional, para conhecimento e providências, com a
imediata liberação do adolescente. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o comprovante da entrega/liberação. No silêncio, cobre-se.
Comprovada a entrega/liberação, remetam-se os autos ao Juízo da Infância e Juventude de Votuporanga. Ciência às partes. ADV: MIRIANE PIMENTA DE MORAIS (OAB 245234/SP)
Processo 0001823-07.2020.8.26.0358 (processo principal 1001043-84.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.V.Z.M. - R.C.M. - Vistos. Tendo em vista a preferência do crédito alimentar, oficie-se a Caixa
Econômica Federal para efetive o bloqueio de valores até o limite do débito alimentar (R$ 3.241,00 - fls. 73/74) providenciandose a transferência para conta à ordem e disposição deste Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 15 dias, sob pena de preclusão. A resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ANA LIDIA FERNANDINO
DE A LUMINATTI (OAB 131231/SP), GABRIELLY DE SOUZA MARTINELI (OAB 426656/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES
MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0002579-79.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001607-94.2004.8.11.0044 - PRIMEIRA
VARA CÍVEL) - Roberto Antonio Jacintho e outro - DALILA MEDEIROS GRISI - Vistos. Intime-se conforme requerido. Int. - ADV:
ERIC RITTER (OAB 5397/MT), HOMERO AMILCAR NEDEL (OAB 3483/MT)
Processo 0002623-98.2021.8.26.0358 (processo principal 1001001-64.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - M.B.G. - Vistos. Houve concordância do requerido com o valor apurado, assim,
homologo o valor apresentado pela parte autora às fls. 37. Nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015, de 02/07/2015, com
as orientações previstas no Comunicado SPI nº 64/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios
e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo
Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença,
acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a
expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador
atentar-se ao preenchimento correto de todos os dados, sob pena de indeferimento. Após, providencie o I. Procurador a juntada
aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se, o pagamento
para extinção da presente ação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0003067-78.2014.8.26.0358 - Arresto - Tutela Provisória - Galaxy Credit Fomento Mercantil Ltda - Interior Móveis
Jaci Ltda - Vistos. Ante os documentos acostados aos autos às fls. 78/79, arquivem-se os autos conforme determinado. Int. ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 0003986-09.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003986) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Kamke Comercio de Chocolates Ltda Me - - Dilce Pholio Penhalbel - - Rosa Ângela de Souza Moreira e
outros - Vistos. Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Autorizo o levantamento dos valores bloqueados. Para expedição do
mandado de levantamento deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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