Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 16/02/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2020

NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de
videoconferência pelos CEJUSC’s, determino intimação da parte autora para que apresente os números dos telefones celulares,
bem como os e-mails (do Procurador e da parte), para prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o
convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. Alerte-se para
disciplina do artigo 11, do Ato Normativo que prevê que “a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu o leu o e-mail,
com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente”, passando a fluir, a partir do ato, o prazo
para resposta/pagamento. A intimação da parte autora com Procurador se dará através do advogado, via DJE, que informará os
dados de ambos. Quanto à ré sem Procurador, expeça-se mandado de citação, devendo indicar ao próprio Oficial de Justiça,
caso tenha interesse na realização do ato desta forma, seu número de telefone celular, bem como e-mail. Não possuindo a
parte requerida interesse na participação do ato virtual ou não tendo os meios para tanto, deverá ser cientificado pelo Oficial
de Justiça de que o prazo para resposta quinze (15) dias, através de advogado, terá imediato início, a partir da juntada aos
autos do mandado de citação, ficando consignado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Também deverá ficar ciente deque o prazo para contestação terá início caso
realizada audiência, com resultado infrutífero. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela
Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração
dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da
gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da
data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta.
Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo
eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá
de mandado. Somente após informação de todos e-mails, ao CEJUSC. Int. e dil. - ADV: ADRIANA DE FATIMA SCOVINO (OAB
342138/SP)
Processo 1000180-20.2022.8.26.0360 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.S. - N.L.D.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas
dos autos ao advogado Lucas Henrique Moisés, nomeado curador à requerida, para manifestar o que entender de direito. - ADV:
LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000201-93.2022.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato Majorado - Maria Rita Mazotti
- Vistos. Fls. 35 e 37: Defiro a cota ministerial, corroborada com a manifestação da defesa. Remetam-se os autos à Delegacia
de Polícia para instauração de inquérito policial, nos termos do artigo 5º, inciso II, do CPP. Dil. - ADV: BRUNO RAMALHO DE
OLIVEIRA (OAB 423791/SP)
Processo 1000209-70.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.H.O.O. - - N.E.O.M. - VISTOS, Dê-se vista
dos autos ao M Público. Int.. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1000216-62.2022.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.F.N. - Vistos. Primeiramente,
determino regularização do assunto destes autos para REVISIONAL DE ALIMENTOS. Defiro os benefícios da gratuidade
da justiça ao autor, anotando-se. Nos termos do Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que
regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC’s, determino intimação da
parte autora para que apresente os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), para
prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo
gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. Alerte-se para disciplina do artigo 11, do Ato Normativo que prevê que
“a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu o leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será
considerada como ausente”, passando a fluir, a partir do ato, o prazo para resposta/pagamento. A intimação da parte autora com
Procurador se dará através do advogado, via DJE, que informará os dados de ambos. Quanto à ré sem Procurador, expeça-se
mandado de citação, devendo indicar ao próprio Oficial de Justiça, caso tenha interesse na realização do ato desta forma, seu
número de telefone celular, bem como e-mail. Não possuindo a parte requerida interesse na participação do ato virtual ou não
tendo os meios para tanto, deverá ser cientificado pelo Oficial de Justiça de que o prazo para resposta quinze (15) dias, através
de advogado, terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, ficando consignado que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Também deverá
ficar ciente de que o prazo para contestação terá início caso realizada audiência, com resultado infrutífero. Nos moldes da
previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de
cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o
valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia
depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário
da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor
da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das
despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se
realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado. Somente após informação de todos e-mails, ao
CEJUSC. Int. e dil. - ADV: ALINE LIÃO NOGUEIRA (OAB 312481/SP)
Processo 1000236-53.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gabrielly Cristina Simplicio Marques - Vistos. Ciente quanto ao documento ora juntados, consignando-se que a análise do
pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à requerente será analisado quando da análise dos demais pedidos
pedidos deduzidos na vestibular. Assim, antes de qualquer deliberação, e no prazo de cinco (5) dias, melhor fundamente a
autora o pedido de tutela formulado no item “b” de p. 16, atentando-se para o quanto disposto no § 3º do art. 300 do Código de
Processo Civil. Feito isso, tornem imediatamente. Int.. - ADV: RAQUEL HELEN MARIANO MACHADO (OAB 425547/SP)
Processo 1000242-60.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Rodrigues dos
Santos - Vistos. Ciente quanto aos documentos juntados visando fazer prova do estado de pobreza, anotando-se que pretensão
deduzida quanto à concessão do benefício em questão será analisada junto com os demais pedidos formulados na vestibular.
Antes, porém, esclareça e fundamente o requerente o que seria o pedido de “indenização por benfeitorias”, mencionada na
primeira página da exordial. Feito isso, tornem imediatamente. Int.. - ADV: JORGE LUIS FARES HONORATO ZANETTI (OAB
233743/SP)
Processo 1000262-51.2022.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.M. - VISTOS, Verifico que
no ofício de p 08 se destina à propositura de ação de Alimentos, Guarda e Visitas. Assim, no prazo legal, esclareça o autor,
aditando-se, se necessário. Permanecendo a ação somente como Fixação de Alimentos, o valor da causa deverá ser aditado,
em consonância com o disposto no artigo 292, III, do CPC. Em havendo aditamento, nova vista ao M Público. Oportunamente,
tornem. Int.. - ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo