TJSP 16/02/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2019
ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP)
Processo 0008475-48.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - JOSE CARLOS HENRIQUE CUJINI - Vistos. Fls.
221: Aguarde-se os autos no prazo por 90 (noventa) dias, como requerido pelo Ministério Público. Decorrido o prazo, oficiese à Autoridade Policial desta cidade, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão em desfavor do
executado JOSÉ CARLOS HENRIQUE CUJINI. Fls. 222: Reporto-me à decisão de fls. 174/176. Dil. Int. - ADV: PAULO SERGIO
DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0008587-85.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - João Abilio - Vistos. Dê-se vista dos autos ao procurador
do executado JOÃO ABÍLIO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de pena, elaborado
as fls. 276/277. Com a manifestação, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB
295784/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0011082-16.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - LUIS FERNANDO
MARQUES JUNIOR - Vistos. Por primeiro, intime-se o Procurador do executado LUIS FERNANDO MARQUES JÚNIOR,
regularizar a sua representação nos autos. Fls. 265/270: Vista ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE
ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 1000006-79.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.N.J. - - L.G.N.J. - - F.A.N.J. Vistos. Com a informação (fls.111) de que o requerido voltou residir em Mococa/SP, por se tratar de Ação de Alimentos, que se
rege pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, redesigno audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 28/março/2022, às 17:00 horas, mantidos os demais termos da decisão de pp. 41. Intimem-se as
partes a fim de que compareçam à aludida audiência, acompanhados de seus Advogados e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, importando a ausência dos autores em arquivamento do pedido, e a do requerido em confissão e
revelia. Regularize a serventia o endereço do requerido junto ao cadastro SAJ. Consigne-se que, caso não tenham retornado os
trabalhos presenciais, em razão da Pandemia do Covid-19, a audiência realizar-se-á de modo virtual/remoto (teleaudiência), por
meio do aplicativo “Microsoft Teams”, cabendo aos procuradores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o ato (i)
apresentar seus e-mails, bem como das partes e eventuais testemunhas, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; (ii)
na inexistência de e-mails de partes e/o testemunhas, saliente-se que estas poderão ser ouvidas no escritório dos respectivos
advogados; ou (iii) solicitar o comparecimento, ao Forum local, das testemunhas impossibilitadas do acesso remoto e/ou
comparecimento ao escritório do patrono, tendo em vista autorização para realização das “audiências mistas”, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 581/2020. Neste último item, deverá ser informado com antecedência para providências de ingresso de
pessoas nas dependências do forum Int. e dil - ADV: DRIELY DA SILVA CELINO (OAB 433545/SP)
Processo 1000062-44.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G.S.O. - Vistos. Recebo a inicial e
aditamento de pp 24/25, figurando no polo ativo da ação a menor e sua genitora. A presente ação tramitará como Guarda,
Fixação de Alimentos e Regulamentação de Visitas, retificando-se a classe. Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, uma vez que não há nos autos comprovante da
renda do(a) requerido(a). Defiro também a guarda provisória da criança à genitora. Nos termos do Ato Normativo NUPEMEC
01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência
pelos CEJUSC’s, determino intimação da parte autora para que apresente os números dos telefones celulares, bem como os
e-mails (do Procurador e da parte), para prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o convite para
sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. Alerte-se para disciplina do
artigo 11, do Ato Normativo que prevê que “a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu o leu o e-mail, com o devido
envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente”, passando a fluir, a partir do ato, o prazo para resposta/
pagamento. A intimação da parte autora com Procurador se dará através do advogado, via DJE, que informará os dados de
ambos. Quanto ao réu sem Procurador, expeça-se carta precatória, devendo indicar ao próprio Oficial de Justiça, caso tenha
interesse na realização do ato desta forma, seu número de telefone celular, bem como e-mail. Não possuindo a parte requerida
interesse na participação do ato virtual ou não tendo os meios para tanto, deverá ser cientificado pelo Oficial de Justiça de que
o prazo para resposta quinze (15) dias, através de advogado, terá imediato início, a partir da juntada aos autos da precatória
devolvida, ficando consignado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Também deverá ficar ciente de que o prazo para contestação terá início caso realizada audiência,
com resultado infrutífero. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009
do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores,
de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá
proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada.
A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já,
consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato.
Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual
restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Somente após informação de todos e-mails, ao CEJUSC. Int. e dil. ADV: ADRIANA DE FATIMA SCOVINO (OAB 342138/SP)
Processo 1000076-28.2022.8.26.0360 - Ação Civil Pública - Recolhimento e Tratamento de Lixo - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOCOCA - Ártico Serviços Ambientais Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se
sobre a contestação apresentada, bem como intimação das partes para esclarecer se possuem outras provas para produzir,
especificando-as e justificando a pertinência de cada uma delas. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB
129848/SP), MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 1000103-16.2019.8.26.0360/01 - Precatório - Duplicata - Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 1000107-48.2022.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.A. - - G.A.L. - VISTOS, Concedo o prazo de
noventa dias para cumprimento do determinado à p 19 pela parte interessada. Int.. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB
425788/SP)
Processo 1000163-18.2021.8.26.0360 - Execução da Pena - Pena de Multa - Ana Carolina Chagas Geraldo - HidrogeralIndustria e Comercio Varejista de Equipamentos de Irrigação Ltda - Vistos. Considerando que a executada ANA CAROLINA
CHAGAS GERALDO iniciou o cumprimento do acordo celebrado, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, fiscalizandose. Sem prejuízo, intime-se o Procurador da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a sua representação nos
autos. Dil. Int. - ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1000175-95.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.M. - Vistos. Nos termos do Ato Normativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º