TJSP 16/02/2022 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2184
Miano Vistos. 1 - F. 62: Considerando o silêncio da parte parte executada, homologo o valor da execução em R$ 9.155,15
(nove mil, cento e cinquenta e cinco reías e quinze centavos), atualizado até setembro de 2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte
exequente, visando à expedição de Precatorio, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE
em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se
a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB
110145/SP)
Processo 0007725-92.2021.8.26.0361 (processo principal 1005910-43.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alexsandro de Siqueira - Vistos. 1 - F. 18, 24 e 29: Considerando o valor residual a ser
pago, homologo o valor da execução em R$ 26,60, atualizado até dezembro/2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente,
visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015,
posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 0007838-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1016105-29.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - A.B.S.S.N. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 88/96, 102: Vista à
SPPREV e, após, tornem. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 0008111-25.2021.8.26.0361 (processo principal 1010573-35.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Monica Saemi Miyazaki Manyko - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. 1 - F. 35: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada, homologo o valor da execução em
R$ 49,81 (quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), atualizado até dezembro de 2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte
exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em
02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a
providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 0008115-62.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Erica Ferreira da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Aguarde-se o cumprimento de decisão de fl. 34. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 0008132-98.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Arlene Usier Leite Pinto Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0008136-38.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alessandra de Cássia
Santos Ribeiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0008306-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1020704-40.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Patricia de Souza - - Miriam Pereira dos Santos - - Marli Ledesma Casado - Marli Beque da Rosa - - Maria Aparecida de Dones - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se a
FESP sobre petição de fl. 50/51. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI
CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 0008311-66.2020.8.26.0361/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Rubens Pereira de Brito - Vistos. A
decisão de fls. 171 fixou o valor da execução em R$ 21.377,77 , devendo sobre este valor incidir R$ 2.140,48 de contribuição
previdenciária, R$ 354,62 de assistência médica, com data base para novembro de 2020. O trânsito em julgado se deu em
06 de março de 2020 (vide fls. 122 dos autos principais). Em suma, o valor supera o teto , nos termos da Lei nº 17.205 de 07
de Novembro de 2019, devendo ser requisitado por precatório ou ainda, observar-se o art. 1º, parágrafo único da referida lei
(renúncia a parte do crédito, devendo ser comprovada no incidente próprio de pequeno valor). A parte optou, inicialmente,pelo
precatório e agora pretende a renúncia de parte do crédito para enquadramento da hipótese de RPV. De toda a sorte, este
incidente não se aproveita para o fim a que pretende. É caso de cancelamento do precatório e instauração do incidente de RPV
, observando que com razão a entidade devedora a Fls. 57/58. À vista da petição do credor e tudo mais do que consta dos
autos, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Ressalte-se que o termo de renúncia deverá instruir o novo incidente a
ser instaurado. Dê-se ciência à entidade devedora e providencie a serventia a baixa do presente incidente e arquive-se. - ADV:
GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0008494-03.2021.8.26.0361 (processo principal 1008659-33.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elaine de Souza Lima Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. 1 - F. 20: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte exequente aos valores apresentados pela parte
executada, homologo o valor da execução em R$ 125,21 (cento e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), atualizado até
outubro de 2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores
deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA
DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 0008496-70.2021.8.26.0361 (processo principal 1009665-75.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nilcéia Aparecida Faria - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
1 - F. 20: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte exequente ao valor apresentado pela executada,
homologo o valor da execução em R$ 381,09, atualizado até outubro de 2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente,
visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015,
posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 0008530-45.2021.8.26.0361 (processo principal 1011365-86.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Arnaldo Nalini - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL
(OAB 56263/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º