TJSP 16/02/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Específicas - Aparecido Cardoso - Município de Aparecida D”Oeste - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora
deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua
ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). - ADV: KAYKI RAFAEL MARTINS
RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO
(OAB 228530/SP)
Processo 1000161-46.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosa Candido de Souza e
Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anote-se. Ausentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300). Não há
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto não demonstrado que o ínfimo valor cobrado mensalmente pode
comprometer o orçamento e a subsistência da autora, sendo certo que a requerida é empresa que ostenta solidez suficiente
para eventual ressarcimento no momento oportuno. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Desnecessária
a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes
à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se a parte requerida na forma do artigo 246, inciso V e
artigo 270, ambos do CPC para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda,
advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES
(OAB 380564/SP)
Processo 1000954-19.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Cesar Ferreira da Silva - Claro S/A - Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento
de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917
e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo
pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado)
e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de
processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001008-82.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Zaira Roveri Machado Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Não comprovado o recolhimento das custas de preparo, julgo deserto o recurso inominado
interposto pelo(a) autor(a) e considero transitada em julgado a sentença. Intime-se a parte autora para manifestar-se em
prosseguimento, consignando que no caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de
30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o valor originário da condenação,
os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito, anexando-se ao pedido os
documentos indicados no item 3 do Comunicado nº GC 1789/2017. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), OSNEI SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001021-81.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iris Barbosa
de Souza Félix - Mercadopago.com Representações LTDA e outro - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso
interposto pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os
presentes autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSEANE DE
PAES MACHADO (OAB 334586/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001167-25.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alex Aparecido Lului Martir
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de
sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917
e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo
pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado)
e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de
processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int - ADV: MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001437-49.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Marcelino de Souza - Banco
do Brasil e outro - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, uma vez que no sistema dos juizados especiais cíveis, a desistência da ação independe do
consentimento da parte ré (inteligência do Enunciado nº 90 do FONAJE). Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se anotação
de extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001450-48.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Mazzer Rogerio Matias
Gomes - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
deduzidos por Mazzer Rogerio Matias Gomes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para determinar a requerida
que considere o valor do abono percebido pela parte autora a fim de alcançar o piso nacional para todos os efeitos e reflexos
salariais, como se vencimento-base fosse, apostilando-se, bem como para condená-lo ao pagamento das diferenças devidas,
observada a prescrição quinquenal. Após o trânsito em julgado, oficie-se para o necessário apostilamento. Os valores definitivos
das prestações vencidas devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, por meio de cálculos aritméticos, com juros
de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e atualização
monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (STF, RE 870947/SE, Pleno, j. 20.09.2017, DJ-e
17.11.2017). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO
GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1001498-07.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene Garcia de Oliveira - Vistos. Fls.
32/33: Tendo em vista que a parte autora trouxe apenas cópia do comunicado da decisão da municipalidade, traga também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º