TJSP 16/02/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Processo 0000248-60.2021.8.26.0444 (processo principal 0002161-10.2003.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sabrina Bruni Antunes - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Manifestem-se as partes em relação ao cálculo judicial de fls. 132, no prazo de 15 dias. - ADV: EDVALDO DE ALMEIDA (OAB
95677/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 0000258-07.2021.8.26.0444 (processo principal 0002161-10.2003.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Daciana Batista Ferreira Ribeiro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Manifestem-se as partes em relação ao cálculo judicial de fls. 141, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB
164311/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP), EDVALDO DE ALMEIDA (OAB 95677/SP)
Processo 0000458-14.2021.8.26.0444 (processo principal 0002072-98.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Banco do Brasil S/A - Edi Muramatsu - Vistos. Indefiro os benefícios da Justiça
Gratuita ao executado. Em primeiro lugar, em razão do crédito obtido junto à instituição financeira, ora objeto da fase executiva
atual. Em segundo lugar, por não apresentação dos documentos postulados nos autos. E, por fim, em terceiro lugar, tendo
em vista pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico da Receita Federal que acusou que o devedor é declarante de imposto
de renda. Inclusive no ano de 2021 recebeu valores decorrentes de restituição. Portanto, verifica-se que, em realidade, o
executado não sobrevive apenas com o benefício da aposentadoria, conforme alega o patrono do devedor. Considerando-se a
desnecessidade de recolhimento de valores para julgamento de impugnação, publique-se a presente e, após, voltem-me para
o julgamento da defesa. Intime-se. Pilar do Sul, 11 de fevereiro de 2022 - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB
330185/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000478-39.2020.8.26.0444 (processo principal 0000630-73.2009.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.H.P.R. - - V.C.S.P.R. - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte
interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora,
por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no
endereço mencionado. Int. - ADV: JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)
Processo 0000504-71.2019.8.26.0444 (processo principal 1000435-56.2018.8.26.0444) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rural (Art. 48/51) - Antonio Carlos de Medeiros - Vistos. Diante da concordância da Autarquia Federal em relação ao
cálculo apontado pela parte exequente, HOMOLOGO para que surtam seus legais e jurídicos efeitos o cálculo apresentado às f
43/45. Por consequência, expeçam-se RPV e precatório, se necessário. Com o depósito, expeçam-se alvarás. Intime-se. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 0000594-11.2021.8.26.0444 (processo principal 0002161-10.2003.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Cecília Bruni da Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Manifestem-se as partes em relação ao cálculo judicial de fls. 113, no prazo de 15 dias. - ADV: EDVALDO DE ALMEIDA (OAB
95677/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP)
Processo 0000598-48.2021.8.26.0444 (processo principal 1001288-94.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Shg Varejo e Atacado Ltda - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte
interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora,
por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no
endereço mencionado. Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. - ADV: FERNANDA SIANI (OAB 250749/SP)
Processo 0000624-80.2020.8.26.0444 (processo principal 1001398-30.2019.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos.
F. 130: Os veículos já se encontram bloqueados consoante f. 46. No tocante à pesquisa Infojud, indefiro, tendo em vista que
a diligência foi recentemente realizada e não há qualquer elemento nos autos a evidenciar qualquer alteração fática (f. 71).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias. A seguir, voltem-me. Na inércia,
o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. Pilar do Sul, 14 de fevereiro de 2022 - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000701-89.2020.8.26.0444 (processo principal 1000512-31.2019.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.S.M. - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação
da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte
autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no
endereço mencionado. Int. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP)
Processo 0000776-94.2021.8.26.0444 (processo principal 1001351-56.2019.8.26.0444) - Liquidação por Arbitramento Dissolução - G.R.N. - Vistos. F. 35: Face ao alegado, com vistas a constatar o valor real do imóvel e plantações será realizada
perícia oportunamente. No mais, por ora, intime-se a parte contrária para fins de defesa, em quinze dias. A seguir, à réplica,
em mesmo prazo. Por fim, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 14 de fevereiro de 2022 - ADV: HELEN CRISTINA DOMINGUES
PROENÇA (OAB 356398/SP)
Processo 0000826-23.2021.8.26.0444 (processo principal 0001160-04.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.G.R.F. - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/23 como emenda à inicial. Anote-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se no sistema informatizado. Diante da ausência de informações
acerca do paradeiro do executado, realizem-se pesquisas Infojud e Siel. Com a vinda de todas as respostas, abra-se vista à
parte que requereu a providência para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Ausente eventual resposta, reitere-se a
pesquisa. Publique-se, após a vinda das respostas. - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0000827-08.2021.8.26.0444 (processo principal 0001160-04.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.G.R.F. - Vistos. Diante da ausência de informações acerca do paradeiro do
executado, realizem-se pesquisas Infojud e Siel. Com a vinda de todas as respostas, abra-se vista à parte que requereu a
providência para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Ausente eventual resposta, reitere-se a pesquisa. Publique-se,
após a vinda das respostas. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 1000020-73.2018.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neusa Madalena
Rodrigues - Eden Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - Antonio Carlos Campos Machado - - Município de Pilar do Sul Vistos. F. 341/342: Nada a se aclarar em sede de embargos. Assim como já realizado em outros feitos, inclusive aqueles com
atuação do Município, determina-se o recolhimento dos honorários periciais para aqueles não beneficiários da gratuidade. Para
aqueles que usufruem da benesse supracitada é solicitado o pagamento de valores pela DPE, os quais, como é de notório
conhecimento, encontram-se bem aquém do valor real. Todavia, face ao questionamento da municipalidade, observando-se o
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