TJSP 16/02/2022 - Pág. 3845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
3845
Processo 1500196-70.2021.8.26.0482 - Termo Circunstanciado - Calúnia - ROSIMERI ROBERTA DOS SANTOS SCUDEIRO
- Anote-se no sistema que a ré constituiu defensor nos autos. Cite-se a ré, no endereço fornecido pelo defensor constituído, nos
termos do despacho de pág. 101. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1502020-64.2021.8.26.0482 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ALEX JORGE CALIXTO - Intime-se o autor, na
pessoa do seu procurador, para que comprove o pagamento das parcelas faltantes, no prazo de 20 (vinte ) dias, sob pena de
prosseguimento do feito. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000650-33.2021.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: José
Dias Prado - Recorrida: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual.
De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que
ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral,
nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Adriano Moreira Dias Prado
(OAB: 18737/MS) - Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP)
Nº 1000220-73.2020.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Antonio Paulino
de Sousa Neto - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - O julgamento virtual está em consonância com a
celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas
hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a
sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por
ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Aparecido Pedro dos
Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/
SP) - Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP)
Nº 1000227-65.2020.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Apelante: Alan Junior dos
Santos Zanutto - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - O julgamento virtual está em consonância com a
celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas
hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a
sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por
ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Aparecido Pedro dos
Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/
SP) - Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP)
Nº 1000736-84.2021.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Lehfer
Corassa Comércio e Serviços Ltda (Solário Piscinas) - Recorrido: Renato Cellis Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O
julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento
demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se
as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância
tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/SP) - Rawane Mikaela Miranda
(OAB: 453618/SP) - Renato Cellis Silva (OAB: 346409/SP) - Julio Vieira da Silva Filho (OAB: 412241/SP)
Nº 1000907-89.2020.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Marli de Oliveira
Rodrigues - Recorrido: Chrevelaro & Chrevelaro Ltda - Recorrido: PAULO CHREVELARO - O julgamento virtual está em
consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência
injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a)
- Advs: Daniela Ferreira da Silva Soares (OAB: 387540/SP) - Cesar Augusto Henriques (OAB: 172470/SP)
Nº 1001815-49.2020.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Banco Votorantim
S.A. - Recorrida: Maria de Fatima Sousa Moreira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância
com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se
justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente
querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 42277/PR) - Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados
(OAB: 2049/PR) - Beatriz Fukunari (OAB: 390993/SP)
Nº 1001917-71.2020.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Banco do Brasil Recorrida: Oswaldina de Jesus Souza - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a
reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação
oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da
resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral,
implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/
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