TJSP 17/02/2022 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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do desbloqueio do(s) veículo(s) via RENAJUD. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), ROSENI SENHORA DAS
NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 0004195-56.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010153-11.2017.8.26.0348) (processo principal 101015311.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J & L Automotive Products
Exportação e Importação de Peças Eireli - - Sidnei Sassi - - Cassia Pereira Sassi - - Ciência do bloqueio do veículo objeto da lide
via RENAJUD. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005038-55.2019.8.26.0348 (processo principal 0008647-08.2003.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio de Lacerda Gomes - Vistos. Nos termos do Comunicado
CG nº 394/2015, deverá o patrono dos autores providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo
a expedição de ofício requisitório/RPV (o que for o caso), anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença,
acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de
homologação de cálculos, e registrando os valores devidos. Atente-se ao valor fixado nos autos dos embargos à execução e
ainda, de que a correção será efetuada pelo DEPRE. Observe-se que, de acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais
de um credor, será necessário o registro de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são os honorários advocatícios.
Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EMILENE FURLANETE (OAB 197690/SP)
Processo 0005290-87.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007241-46.2014.8.26.0348) (processo principal 100724146.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE REGINALDO
DA SILVA - Vistos. JOSE REGINALDO DA SILVA promove o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS visando obter o pagamento de R$ 25.227,46 (principal) e R$ 1.698,54 (honorários
sucumbenciais), no total de R$ 26.926,00, cálculo atualizado até 26/10/2021 (fl. 05). A parte executada apresentou impugnação
ao cumprimento de sentença (fls. 12/14), alegando haver excesso de execução de R$ 1.842,57 por incluir abono (13º) já
quitado (competência administrativa) e por utilizar RMI errada (R$ 1.250,05) quando deveria ter constado R$ 1.123,34. Assim,
pugna pela homologação da quantia de R$ 25.083,43. Juntou documentos (fls. 15/58). Manifestação da parte exequente às fls.
62/64 sobre a impugnação apresentada, alegando ter incluído abono proporcional (05/12 avos referente ao ano de 2016) e ter
utilizado RMI correta, com base no benefício de aposentadoria por invalidez concedida em 06/2015, no valor de R$ 2.500,09,
cujo benefício de auxilio-acidente corresponde a 50% do valor, chegando ao valor de R$ 1.250,05. É o relatório. Fundamento e
DECIDO. Inicialmente, estendo os benefícios da gratuidade conferidos à parte exequente na fase de conhecimento a esta fase
de cumprimento de sentença. Anote-se. O demonstrativo do débito apresentado pela Autarquia executada à fl. 13, atualizado
até 10/2021 já considerou a existência de pagamento de abono anual, devido por imposição legal (art. 40 da Lei nº. 8.213/1991)
de forma proporcional. Na lição de Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni: o abono anual é um benefício
acessório, de renda anual, devido ao segurado ou dependente que durante o ano civil, receber, conforme o caso, prestações de
auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária ou pensão por morte. O início da vigência
e o término estão condicionados ao benefício principal que deu ensejo ao recebimento (Acidentes do Trabalho e Doenças
Ocupacionais, 8ª Edição. Editora Saraiva, 2016, p.81). O pagamento proporcional fora realizado pela via administrativa e consta
do extrato de fls. 41, que indica o pagamento do abono proporcional no valor de R$ 1.250,04, além do abono no valor de R$
2.500,09. Igualmente restou demonstrado pelo extrato juntado pela parte executada (fls. 17/58) o equívoco na RMI utilizada
pelo exequente no valor de R$ 1.250,05, quando deveria ter utilizado a RMI no valor de R$ 1.123,34, demonstrada no HISCAL,
que é documento oficial do INSS e demonstra toda a evolução de cálculo da RMI (discriminativo dos salários de contribuição
utilizados e aqueles descartados). A partir de então, é possível verificar que a parte executada obteve êxito na elaboração de
seus cálculos, apresentando como devido a quantia de R$ 25.083,43, sendo apurado ligeiro excesso de execução no total de R$
1.842,57. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
parte executada às fls. 15/16 para o fim de estabelecer como devido pela parte executada o valor correspondente a R$ 25.083,43
(principal R$ 22.578,05 e honorários sucumbenciais de R$ 2.505,38), atualizado até 10/2021. Deixo de condenar a impugnada
ao pagamento de honorários advocatícios pela diferença em valor ínfimo. Dessa forma, providencie o patrono do exequente o
peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo a expedição de ofício
requisitório eletrônico, anexando as peças necessárias, tais como os cálculos apresentados e a decisão de homologação.
Intimem-se. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP), ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP)
Processo 0005618-17.2021.8.26.0348 (processo principal 1005905-94.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Denis Amadori Lollobrigida - Banco Itaucard S/A - Vistos. Chamo o feito à
ordem. Verifico que os autos principais ainda não retornaram da Segunda Instância. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do
V. Acórdão de fls. 426/431. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP)
Processo 0005679-09.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005845-29.2017.8.26.0348) (processo principal 100584529.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Vanessa Damo Orosco - Abc Reporter Empresa Jornalistica
Ltda - - Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) via RENAJUD. - ADV: CAMILA BRANDÃO SAREM (OAB 245521/SP), YASMINE
D’ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP)
Processo 0005808-14.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010312-80.2019.8.26.0348) (processo principal 101031280.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - David Anderson Gomes Lima - Fls. 77/78 Certidão disponíveis para
impressão e encaminhamento. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0005987-11.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007947-11.2014.8.19.0067 - PRIMEIRA
VARA CÍVEL DE QUEIMADOS -RJ) - H. ABIDO ADVOCACIA LTDA - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não comprovou o
recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante,
com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIA DA SILVA MARCELINO NEVES (OAB 70092/RJ)
Processo 0006010-54.2021.8.26.0348 (processo principal 1003854-13.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Meire Yokota Kajitani - Thalles Lopes Gandolfi e outros - Tendo em vista que decorreu o prazo sem
pagamento voluntário do débito e sem impugnação, manifeste-se o(a) exequente em termos de penhora. Deverá apresentar a
planilha atualizada da dívida, com a inclusão da multa e dos honorários, equivalentes a 10% do valor do débito cada. Pretendendo
a busca de valores e bens por meio dos sistemas eletrônicos, recolha a taxa necessária (guia FEDT, código 434-1). Na inércia,
os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/SP), MARIA TERESA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 0008004-21.2001.8.26.0348 (348.01.2001.008004) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Espólio de Arnaldo Fernandes - Jose Gilmar Bitencourt - Vistos. Publique-se a decisão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º