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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2010

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2010

2281435-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
- 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022) Agravo de instrumento. Acidente de trânsito.
Danos morais, estéticos e materiais. Fase de cumprimento de sentença. Pleito de penhora mensal de 30% dos proventos
de aposentadoria do agravado. Impenhorabilidade. Inteligência do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Ausência de
situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade, diante não só da natureza do crédito perseguido, mas
também dos rendimentos do agravado. Não incidência da exceção prevista no parágrafo 2º do art. 833 do CPC. Decisão
mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2275789-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole
Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
07/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022) Agravo de instrumento decisão guerreada que autorizou penhora mensal de 30%
sobre benefício previdenciário do devedor cabimento da insurgência - natureza alimentar da verba que é protegida pelo manto
da impenhorabilidade previsto no artigo 833, IV, do CPC não enquadramento nas exceções legais ausência dos pressupostos de
exceção da regra da impenhorabilidade, nos termos da jurisprudência do STJ decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP;
Agravo Interno Cível 2192710-81.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bragança Paulista - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 07/02/2022) Ademais, sabese que o artigo 883, inciso X, do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma extensiva, a fim de incluir naquela
hipótese os valores depositados em conta corrente, em fundo de investimentos, ou até mesmo em espécie, os quais mantêm
características da impenhorabilidade. No caso em tela, a executada comprovou que o valor bloqueado encontra-se depositado
em caderneta de poupança (fls. 362, 364 e 366). Além disso, note-se que a executada não movimenta a conta de tal modo
que descaracterize a impenhorabilidade do ativo financeiro. Sobre a impenhorabilidade do valor, são os seguintes julgados
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que
indeferiu o pedido de desbloqueio das quantias constritas em poupança da parte executada. Irresignação desta. Cabimento.
Impenhorabilidade do inciso X do art. 833 do CPC. Incontroverso que a constrição diz respeito à quantia inferior a 40 saláriosmínimos depositada em conta poupança. Comprovação, ademais, no sentido de que o valor bloqueado é proveniente de
pensão alimentícia de filho menor. Impenhorabilidade reconhecida. Efeito ativo. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2106017-94.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara
d’Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021) Agravo de Instrumento. Execução
de título extrajudicial. Bloqueio de valores em conta de titularidade do agravante. Verba constrita que estava depositada em
conta poupança, e cujo valor não ultrapassa o importe de quarenta salários-mínimos. Liberação de rigor, à luz do disposto no
art. 833, X, do CPC. Impenhorabilidade da poupança, a despeito da utilização. Possibilidade de interpretação extensiva da
impenhorabilidade inclusive às contas correntes, a fim de resguardar a dignidade do devedor. Entendimento do STJ. Decisão
reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113354-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole
Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2021; Data
de Registro: 23/06/2021) Assim, determino o desbloqueio integral do valor constrito. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Cumpra-se e intimem-se.. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB
232238/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1002236-43.2019.8.26.0356 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SAAEM - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E
ESG. DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação e documento(s) apresentado(s) pela exequente às
fls. 24/25, informando o pagamento integral do débito reclamado nestes autos de execução fiscal, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, haja vista não haver
sido formada relação processual, ou seja, não haver sido realizada a citação do executado. Por não haver interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os
autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 1002408-14.2021.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.A. - “Providencie, o patrono
da parte requerente, o encaminhamento do ofício expedido à fl. 39, bem como o protocolo na empresa oficiada, comprovando
nos autos a referida providência.” - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1002420-28.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Jose do
Amaral Pardo - Maria Emilia do Amaral Pardo - - Maria Beatriz do Amaral Pardo - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou arts. 351 e 352 do CPC) e documentos apresentados às fls. 143/206. ADV: GUSTAVO RUEDA TOZZI (OAB 251596/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP)
Processo 1003115-50.2019.8.26.0356 - Embargos à Execução - Pagamento - Joao Bazaga Junior - - Claudia Maria Garcia
Almeida Bazaga - Jose Afonso Martinez Rocha - Ficam as partes intimadas de que foi designado, pelo perito Elizeu de Azevedo, o
dia 02 de março de 2022, às 9:00 horas, para início da perícia, a ser realizado em seu escritório localizado na Rua Bandeirantes,
1438, Jardim Sumaré, em Araçatuba/SP. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES
FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1003263-90.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0021432-06.2017.8.26.0576 - 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto) - Maria Altair Gomes da Silva “”Manifeste-se, a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça, requerendo o
que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 1500479-54.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - L.E.L.S. - Vistos. Fls.188: Aguarde-se audiência designada. Int. Mirandopolis, 16 de fevereiro de 2022. - ADV:
GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 1501440-58.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LAURECI GUSSI Vistos. De ofício, arbitro honorários advocatícios de acordo com a tabela do Convênio OAB/DPE, devendo a serventia expedir
a respectiva certidão. A prescrição ocorrerá em 17/11/2032. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
Seção Criminal, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Mirandopolis, 16 de fevereiro de 2022. - ADV: RODRIGO
ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 3002808-72.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Amaral
- Fazenda do Estado de São Paulo - American Life Companhia de Seguros S/A - Vistos. Fls. 934/939: Manifeste-se a parte
denunciada American Life Companhia de Seguros, sobre o teor da manifestação apresentada pela requerida Fazenda do Estado
de São Paulo, constante de fls. 934/939, na qual requer o levantamento do valor depositado nos autos à fl. 919 (R$ 1.638,43),
a titulo de honorários devidos pelo julgamento de procedência da denunciação da lide, bem como requereu a intimação da
denunciada American Life Companhia de Seguros para que efetue o pagamento das multas impostas nos valores de R$ 9.807,70
(intuito protelatório) e R$ 29.423,39 (litigância de má fé). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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