TJSP 18/02/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
2015
- Vistos. Fl. 268: Oficie-se, em reiteração, ao 1.º Ofício Judicial desta Comarca, de modo a solicitar a remessa de certidão de
objeto pé referente aos autos n. 0008658-22.2017.8.26.0356, instruindo-se o ofício com cópia do despacho de fl. 260 e da
petição de fl. 263. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: THIAGO
TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP), ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP), EDUARDO MARCOS FILHO
(OAB 318578/SP)
Processo 1003685-07.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - - C S A Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda Epp (Nome Fantasia: Ondas Fortes) - Vistos. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso
I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line no sistema
SISBAJUD de depósito ou aplicação financeira em nome da parte executada. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será
imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais
providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$50,00. Havendo
bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de
termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de
seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição, no prazo de 15 dias. Com
a juntada das respostas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, de modo a requerer o que
de direito. Intimem-se.(Resultado: BLOQUEIO SISBAJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado.). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2022
Processo 0004010-67.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.L.M. L.C.S.M. - “Diante do teor da petição de fl. 09/10, apresentada pelo executado, manifeste-se a parte exequente, de modo a
requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1000061-42.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sidilene Alves de Almeida Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - - Banco Bradesco S.a. - “Apresente a parte contrária, REQUERENTE, suas contrarrazões,
no prazo legal.” - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE
SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000093-76.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Ofelis Correa
- Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos, com pedido de tutela antecipada, ajuizado(a)
por CARLOS OFELIS CORREA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A concessão da tutela de
urgência deve ser indeferida. Os únicos documentos acostados aos autos, às fls. 22/27, não demonstram que o requerente
foi readaptado, nem mesmo que teve seus vencimentos reduzidos, posto que trouxeram unicamente a informação de que, nos
meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022, exerceu a função de Oficial Operacional e percebeu adicional de
insalubridade no percentual de 10%. Assim, ausente a evidência de probabilidade do direito. Ainda, não há que se falar em
efetivo perigo de dano, já que o requerente vem recebendo seus vencimentos regularmente, e, se ao final, restar provado seu
direito, poderá cobrar da fazenda pública requerida os valores não pagos. Diante do exposto, ao menos por ora, INDEFIRO o
pedido de tutela antecipada formulado pelo requerente. Em prosseguimento, cite-se a parte requerida, por Portal Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018 (art. 247, III, CPC), advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação
é de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Diante do teor dos documentos de fls. 32/34, defiro os benefícios da justiça
gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP)
Processo 1000110-88.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela exequente às fls. 87/88,
informando o pagamento do débito reclamado nesta execução fiscal, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente à fl. 87, certificando-se o trânsito em julgado desta sentença. Feitas
as anotações e comunicações de praxe, pagas eventuais custas processuais finais e despesas em aberto, remetam-se os autos
ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: RAFAELA SANTANA DOS SANTOS (OAB 363784/SP)
Processo 1000116-56.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Depósito - Marina Santos Paris - Banco Ficsa S/A Vistos. Fls. 151/154: Indefiro com fulcro no art. 429, II, do CPC, porquanto, quando se trata de impugnação da autenticidade, o
ônus da prova incumbe à parte responsável pela produção do documento objeto da lide. Em prosseguimento ao feito, concedo
o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerida comprove o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP)
Processo 1000136-13.2022.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.C. - Vistos. Trata-se de ação
de exoneração de alimentos ajuizada por - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1000140-26.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela exequente às fls. 47/49, informando o pagamento do
débito reclamado nesta execução fiscal, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do
novo Código de Processo Civil. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal
manifestada pelo exequente à fl. 47, certificando-se o trânsito em julgado desta sentença. Torno desnecessário a intimação do
procurador da exequente relativamente ao teor desta sentença, conforme manifestação apresentada por ele à fl. 47. Feitas as
anotações e comunicações de praxe, pagas eventuais custas processuais finais e despesas em aberto, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000145-72.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.L.G.V. - Vistos.
Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro civil, regulamentação de visitas e alimentos, com
pedido de alimentos provisórios, ajuizado por W.F.L.G.V. em face de E.M., representada pel genitora, e E. dos S. de M.. Recebo
a inicial, bem como a petição de fl. 25 como emenda. Deixo de determinar a retificação do cadastro de partes, uma vez que
a genitora já está cadastrada como parte passiva. Nos termos do artigo 4.º, da Lei Federal n. 5.478/68, que dispõe sobre
a ação de alimentos e dá outras providências, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS MENSAIS EM FAVOR DA MENOR,
ORA REQUERIDA, equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, se o requerente estiver desempregado, e a 15%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º