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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2016

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2016

dos rendimentos líquidos, se empregado, incluindo-se, neste ultimo caso, férias e 13.º salário. Defiro o pedido de depósito
dos alimentos provisórios em conta judicial à disposição do Juízo, vinculada a estes autos, a partir da data da intimação do
requerente, pelo DJE, dos termos desta decisão. No mais, tratando-se estes autos de Direito de Família, remetam-nos ao
Setor de Conciliação, designando-se, para o próximo dia 30 de maio de 2022, às 16h45min, AUDIÊNCIA HÍBRIDA (VIRTUAL E
PRESENCIAL) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, conforme Comunicado CG n. 284/2020, decorrente da pandemia relacionada
ao coronavírus. De preferência, as partes e advogados deverão participar virtualmente da audiência, utilizando-se do aplicativo
MICROSOFT TEAMS, que não precisa estar previamente instalado pelas partes e advogados e pode ser acessado por qualquer
computador ou smartphone com acesso à internet. Assim, as partes e advogados que tenham condições técnicas (internet;
computador com webcam, caixa de som, e microfone ou fone de ouvido com microfone; ou smartphone) deverão, no prazo
de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails), ou, caso não possuam endereço de e-mail, o
número do celular, para que lhes seja enviado o link de acesso à sala virtual. Registre-se que o ingresso na audiência virtual
deverá se dar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico.
Por outro lado, as partes e advogados que não possuem condições técnicas deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a
indisponibilidade nos autos e, na data e horário supracitados, comparecer no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado na
Rua Ana Luíza da Conceição, n. 638, Centro, Mirandópolis/SP, observando as condições sanitárias adequadas. Ainda, cientifico
as partes e advogados do teor do Comunicado CG n. 284/2020, conforme segue: No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com vídeo e
áudio habilitados; Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto;
Na data agendada, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado
e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Em seguida, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando
aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Registro que a
recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a ausência injustificada não
comprovada devidamente até a abertura da audiência, ensejará adoção das providências cabíveis. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no
link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu
dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo
funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO
QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um
link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples smartphone
conectado à internet. Intime-se a parte requerente, na pessoa seu advogado constituído nos autos (art. 334, §3.º, CPC). Citese e intime-se a parte requerida, ficando esta advertida de que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
quinze (15) dias úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. NA OPORTUNIDADE,
DEVERÁ A PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE E-MAIL E O NUMERO DE
TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA
VIRTUAL. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV:
MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1000181-90.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Tendo em vista o teor da petição e guias de recolhimento apresentadas pela
exequente às fls. 79/83, informando o pagamento do débito reclamado nesta execução fiscal bem como das custas processuais,
por parte do executado, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 68/69, em favor da parte executada, expedindo-se o Mandado
de Levantamento Eletrônico, observando-se que o formulário foi juntado à fl. 85. Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente à fl. 79, certificando-se o trânsito em julgado desta
sentença. Feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV:
MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000184-69.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - A.F. - Vistos. Trata-se de
Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito ajuizado(a) por APARECIDO FERNANDES em face de IPEM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DE MIRANDOPOLIS. Cite-se a parte requerida, por Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
n. 418/2020 (art. 247, III, CPC), advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias úteis
(art. 183, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Diante do teor dos documentos de fls. 32/50, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte
requerente. Anote-se. Sem prejuízo, tendo em vista que foram juntadas aos autos cópia das declarações de imposto de renda
da parte requerente, determino que os autos passem a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 121-B das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, e art. 189, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO
ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1000231-48.2019.8.26.0356 - Embargos à Execução - Remissão das Dívidas - Ernandes José da Silva - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 255/258: Defiro o pedido de dilação de prazo. Assim, aguarde-se pelo prazo de 10 (DEZ) dias,
a fim de que o perito acoste aos autos o respectivo laudo, sob pena de destituição encargo, substituição e aplicação das
penalidades cabíveis (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, ENCAMINHANDO-SE POR
E-MAIL. Com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1000236-65.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.F.S. - Vistos. Trata-se de ação de
modificação de guarda, c.c. outros pedidos, proposta por M. R. F. S. em face de S. T. G., sobre as crianças E. H. T. F. S. e A. R.
T. F. S.. A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo,
de feição excepcional e natureza satisfativa, embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300,
do Código de Processo Civil, pressupõe a evidência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado
útil do processo. No caso em tela, a concessão da tutela de urgência deve ser deferida parcialmente. A paternidade e a guarda
unilateral das crianças à genitora são induvidosas, conforme se extrai dos documentos de fls. 29/30 e 40/42. Com efeito, nos
termos do parecer ministerial, cujas fundamentações adoto como razões de decidir, é direito do requerente a convivência com os
filhos. No caso em tela, em razão da limitação geográfica, a convivência deve ser feita de forma virtual, ao menos três vezes por
semana, sem interferência da ré, e enquanto as crianças assim quiserem permanecer. Por outro lado, deverá o autor se adequar
aos horários das crianças, respeitando o fuso-horário destas. No tocante ao contato dos menores com a família extensa, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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