TJSP 18/02/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
2024
RELAÇÃO Nº 0071/2022
Processo 0000044-86.2021.8.26.0356 (processo principal 1004449-22.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Natal Delai - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente indique bens
passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Int.
- ADV: CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP)
Processo 0000079-12.2022.8.26.0356 (processo principal 1003284-37.2019.8.26.0356) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Drogaria Souza & Lourenço - Vistos. Diante da justificativa de fls. 10,
determino à serventia que proceda a devida correção do polo passivo junto ao cadastro processual do presente incidente.
Citem-se os sócios indicados pela parte credora, consoante dispõe o artigo 135, do CPC. Fica suspensa a execução. Int. - ADV:
JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0000169-20.2022.8.26.0356 (processo principal 1001301-32.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Neusa Maria Yurasseck Bissoli - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa e
na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa com penhora
de bens. Int. - ADV: FLÁVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), ROSIMEIRE
APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 0001701-63.2021.8.26.0356 (processo principal 1001081-68.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Donizete Aparecido Gonçalves - Jadson Correia Santos - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu
patrono, para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB
318578/SP), BRUNNO GALVÃO SAMPAIO (OAB 9309/AL)
Processo 0004563-41.2020.8.26.0356 (processo principal 1000843-49.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alameda Tintas de Mirandópolis Ltda Epp - Vistos. Expeça-se mandado de penhora no endereço localizado à
fls. 67. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0004705-50.2017.8.26.0356 (processo principal 1002378-52.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-ME - Fls. 68: defiro. Aguarde-se até a data indicada pela exequente (20.12.2022). Int. ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1000059-04.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Eunice Sales - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Sobre a Contestação de fls. 38/155, intime-se a requerente para
manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime-se a requerente para contestar sobre o Pedido Contraposto de fls. 48/50, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000243-57.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto
Eduardo Bersani - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição do presente feito, sendo correta a sua distribuição
ao Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e não ao Juizado Especial Cível. Assim, determino a devida correção pela
serventia. Deverá o advogado peticionante se atentar para o correto peticionamento, a fim de evitar atraso e tumulto processual.
Int. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 1000746-15.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Anésio Pimentel Thiago da Silva Andrade - Vistos. Diante do ofício de fls. 82, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS ALVES LEITE (OAB 438284/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001283-11.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Antunes
Benetti - Vistos. Defiro apenas a pesquisa junto ao sistema INFOSEG e SIEL, para obtenção do atual endereço da executada.
Providencie-se. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1002300-19.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley de Oliveira Batista - Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. O devedor não foi encontrado para citação, motivo pelo qual a ação foi extinta. O
credor encontra-se de posse do título executivo (cheque), razão qual a expedição da Certidão é indevida. Int. - ADV: KLEBER
LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
Processo 1003157-31.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis
- Vistos. Defiro apenas as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, INFOSEG e SIEL para obtenção do atual endereço da
requerida. Providencie-se. Int. - ADV: LUCISE ELAINE CUNHA MARTINEZ (OAB 451393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 0000048-89.2022.8.26.0356 (processo principal 1001735-55.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vanessa Conde de Matos Pina - Vistos. Defiro a emenda de fls. 40/42. Anote-se.
Emende a autora a petição inicial, a fim de corrigir o valor da causa, que deverá corresponder a soma do valor do débito e do
valor dos danos morais. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0000092-11.2022.8.26.0356 (processo principal 1003875-96.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Renato Riyuiti Ijichi - Vistos. Diante da concordância de fls. 21, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03. Intime-se o exequente para proceder nos
termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs.
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0000094-78.2022.8.26.0356 (processo principal 1003099-33.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Renato Riyuiti Ijichi - Vistos. Compulsando os autos, constato que o Acórdão
proferido no processo de conhecimento nº 1003099-33.2018.8.26.0356, não fixou os honorários de sucumbência, deixando
o arbitramento a critério deste Juízo. O credor apresentou planilha de débito, requerendo o arbitramento dos honorários
advocatícios na proporção de 20%, a teor do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC. Assim, com fundamento no dispositivo acima,
arbitro os honorários advocatícios do exequente em 20% (vinte por cento) do débito. Considerando os honorários ora fixados,
intime-se a executada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0000098-18.2022.8.26.0356 (processo principal 1000652-67.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
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