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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 - Página 2025

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TJSP 18/02/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3451

2025

a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Ferreira Luzi Neto - Vistos. Diante do
apostilamento comprovado à fls. 78/79 e, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016, cumpra o exequente o disposto no §
2º, item III, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como artigo 534 do C.P.C.. Prazo: 30
(trinta) dias. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0000116-39.2022.8.26.0356 (processo principal 1000276-18.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Fernando Tanikawa Torresan - Compulsando os autos, verifico que já existe
um incidente sob nº 0004692-46.2020.8.26.0356. Assim, o exequente deverá prosseguir no referido incidente. Diante disso, o
presente incidente encontra-se prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento, dando-se baixa. Int. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0000159-73.2022.8.26.0356 (processo principal 1000983-49.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Debora dos Santos Golim Viana - Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o apostilamento nos termos
da sentença proferida, em igual prazo, sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 até o montante de R$10.000,00. Int. ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
Processo 0000167-50.2022.8.26.0356 (processo principal 1002259-52.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - WILSON LUIZ BERTOLUCCI - Intime-se a executada para manifestarse sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C.; bem como para proceder o
apostilamento nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000172-72.2022.8.26.0356 (processo principal 1000808-55.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Larissa Oliveira Cupaiol - Vistos. Intime-se a executada
para comprovar o apostilamento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, até o
montante de R$ 10.000,00. Int. - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 0000175-27.2022.8.26.0356 (processo principal 1000279-70.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Mauricio Toshiharu Mifune - Compulsando os autos, verifico que já existe
um incidente sob nº 0004693-31.2020.8.26.0356. Assim, o exequente deverá prosseguir no referido incidente. Diante disso, o
presente incidente encontra-se prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento, dando-se baixa. Int. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0000214-24.2022.8.26.0356 (processo principal 1001586-59.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Wagner Ricardo Nunes - Vistos. Intime-se a executada para cumprir a obrigação
nos termos da sentença proferida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, até o montante
de R$ 10.000,00. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 0000254-40.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcio Rogerio dos
Santos - Vistos. Intime-se novamente o requerente para que apresente o formulário com seus dados bancários, considerando
o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE .Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Prazo: 10 (dez) dias. Int. ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0000513-35.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edson Moreira - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 28, e diante
da manifestação da parte exequente de fls. 31/32, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado
necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se as comunicações
necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GIOVANA RAYNE ZACARIN (OAB 444487/SP)
Processo 0000646-77.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Nelson Yashima Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 38, e diante da concordância implícita
da parte exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo
o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Considerando o teor
do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez)
dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a
transferência eletrônica dos valores. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA
(OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000657-09.2021.8.26.0356/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia Aparecida Paulo da Silva Corrêa - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Compulsando o presente incidente, constato que no campo “Outras contribuições” não foram inseridos
os valores a título de descontos previdenciários e IAMSPE. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
- ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP)
Processo 0000823-41.2021.8.26.0356 (processo principal 1004397-26.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlene Ruiz de Souza - Vistos. Fls. 122: defiro. Aguarde-se pelo prazo
de trinta dias. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001241-76.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alini Soriano Pereira Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 37, e diante da concordância implícita
da parte exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo
o levantamento, em favor da parte exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Considerando o teor
do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez)
dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a
transferência eletrônica dos valores. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providenciese as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0001357-82.2021.8.26.0356/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Daniele Eloíza Fagundes
Moya - Vistos. Fls. 18/20: Ciência às partes. Aguarde-se o pagamento do débito requisitado. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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