TJSP 02/03/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
1490
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A em face de ELEKTRO REDES S/A, nos termos do inciso
I do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condena-se a autora ao pagamento das custas
e despesa sprocessuais, bem como, honorários advocatícios que fixa-so, nos termos do artigo 89, § 8º, CPC, emR$ 1.000,00.
P.I.C. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1001062-54.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1001116-20.2021.8.26.0315) - Procedimento Comum Cível Regulamentação de Visitas - M.O.L.R. - E.F.R. - Manifestem-se as partes sobre o estudo social, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista ao Ministério Público. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL
CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1001115-35.2021.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecido Lazaro Bento - Maria José
Bento Joveli - - Natalino Bento - V i s t o s, Tendo em vista que o ocorreu a protocolização dos documentos atinentes ao ITCMD
no dia 03 de fevereiro de 2022, conforme comprovante de fl. 125, defiro, parcialmente, o requerimento formulado pela Fazenda
Estadual, sobrestando o feito por 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/
SP)
Processo 1001164-76.2021.8.26.0315 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Emilia Laurinda Paezani Florentino
de Paula - Edson Francisco e outro - V i s t o s, À réplica, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB
109719/SP), DIEGO VIEIRA BENETTI (OAB 385950/SP)
Processo 1001176-90.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Robson Fidelis da Cunha Vistos. A pesquisa via SISBAJUD está programada para se repetir até 04 de março de 2022, conforme constou expressamente
na decisão de fls. 28. Dessa forma, os pedidos realizados já foram deferidos e estão em vigência. Intime-se. - ADV: ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001231-75.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.D.D. - Cumpra-se o v. Acórdão.
Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos
do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: ÉRICA GOUVEA
CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1001271-28.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marta Ferreira de Souza
- Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos
ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV:
FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001298-40.2020.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marilene Vieira Ribeiro - José Carlos Vieira Candido - V i s t o s, Manifeste-se o requerido, em quinze dias, sobre os documentos
novos aportados pela autora. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), JOEL JOAO RUBERTI
(OAB 55915/SP)
Processo 1001301-92.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto
Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Tendo em vista a expedição de MLE a favor da exequente e o término do prazo para
cumprimento do acordo, informem as partes se persiste interesse no prosseguimento desta ação, no prazo de até 30 (trinta)
dias. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001302-43.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cristiano Mariano - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recurso de apelação interposto pelo requerente em
fls. 101/104. Apresente o requerido as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos moldes do artigo 1.010 do CPC. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 22391/SC),
HERICKPAVIN (OAB 39291/PR), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001304-13.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.L. - M.A.V.F. - Especifiquem as partes as
provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a relevância, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA
ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP)
Processo 1001386-44.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M. - Considerando que o pedido
de desistência se deu antes do prazo para apresentação de defesa por parte do requerido, desnecessária sua concordância.
Destarte, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação de Alimentos cumulada
com Guarda de Menor movida por G.H.M. em face de Marcos César Magdalena, sem resolução de mérito, determinando o seu
arquivamento. Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DP, nos
limites de sua atuação. - ADV: NADIEGE APARECIDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 433139/SP)
Processo 1001462-68.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Hipermateriais Mega Center - Epp - Vistos. Conforme disposição trazida pelo artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69,
é garantido ao devedor fiduciante a possibilidade de reaver a posse do bem alienado, desde que, no prazo de 5 dias após o
cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, efetue o depósito da integralidade da dívida pendente, conforme se
infere da redação conferida ao dispositivo pela Lei nº 10.931/04. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que na pretensão de purgação da mora apenas pelo valor das prestações vencidas até a data do depósito judicial,
porquanto consolidado o entendimento jurisprudencial, em sede de julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593/
MS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.05.2014), de que o pagamento da integralidade da dívida pendente, referido pelo
§2º do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, diz respeito à totalidade do saldo contratual, vencido antecipadamente em razão da
inadimplência. Os cálculos trazidos pela parte autora em fls. 35 revela que o valor total do débito é de R$ 14.911,52 e a parte
ré, conforme comprovação de fls. 59, realizou o depósito judicial do valor integral do débito, incluindo parcelas vencidas e
vincendas. Dessa forma, purgada a mora, deve a parte autora realizar a devolução do bem apreendido à parte ré, expedindo-se
alvará para eventual retirada do bem pela parte ré no local indicado pela parte autora, sem ônus de pátio ou demais despesas.
2 Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a defesa ofertada. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1001707-21.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Maira Alves de Almeida Auto Escola Super Ltda Me e outro - V i s t o s, Requeira a exequente, em quinze dias, ante a insurgência manifestada pelo
mandatário da executada, falecida. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), ALEX ROVAI
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