TJSP 02/03/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
2013
MILAN (OAB 275354/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), ADELMO DOS SANTOS FREIRE (OAB 102016/SP), CLAYTON SCHIAVI
(OAB 172871/SP), JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA
(OAB 143671/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS (OAB 147023/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/
SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 0012039-33.2015.8.26.0348 (processo principal 0016085-41.2010.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Jose Campos de Lima - Vistos. Fls. 44: Ante a regularização da procuração (fls. 45/47), cumpra-se integralmente o
primeiro parágrafo do despacho proferido às fls. 34, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO
(OAB 92468/SP)
Processo 0013209-60.2003.8.26.0348 (348.01.2003.013209) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Viviane
Truksinas - Cooperativa Habitacional de Interesse Social Bela Vista - Fls. 71/72: Reputo válida a intimação da donataria realizada
pelo correio, conforme AR d fls. 68, por se tratar o local de condomínio residencial, no qual a correspondência foi recebida pela
pessoa encarregada sem qualquer ressalva. Certifique-se, pois, o prazo para a donataria interpor embargos de terceiro, bem
como, o prazo para a executada apresentar impugnação a penhora deferida a fls. 40. Providencie a serventia, ainda, a juntada
de cópia da petição mencionada a fls. 52 nestes autos. Após, conclusos. Int. - ADV: JOÃO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB
215028/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), MARCO ANTONIO QUEIROZ MOREIRA (OAB 115666/SP)
Processo 0014181-15.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014181) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Rogerio dos Santos Gomes - Natalia Vanessa de Amorim - Tendo em vista que até a presente data não houve a juntada do
cálculo atualizado do débito, conforme ato ordinatório de fls. 65, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório. - ADV:
ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP), ANDERSON GAVA
(OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0015606-04.2017.8.26.0348 (processo principal 0020473-84.2010.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Unibrasil Uniao Brasileira de Metais Ltda - Intima-se o requerente a comprovar o recolhimento
da despesa relativa à publicação de edital, no importe de R$ 293,79, conforme cálculo de fls. 27. - ADV: MARGARETH MANSUR
(OAB 116040/SP)
Processo 0015863-39.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015863) - Usucapião - Aquisição - Maria Albino Pires - Vilani Pereira da
Conceição Sousa e outros - Vistos. Fls. 64. Defiro o prazo requerido, de vinte dias, para a busca de maiores informações no
que diz respeito aos confinantes tabulares. Indefiro, todavia, o pedido de expedição de mandado de constatação para que se
apure quem são os confrontantes de fato, pois esta informação foi trazida pela própria autora, por ocasião do pedido inicial. Sem
prejuízo, reitere a z. Serventia ao CRI local a resposta do ofício enviado em 28/09/2021 (fls. 23). Intime-se. - ADV: THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
Processo 0023902-93.2009.8.26.0348 (348.01.2009.023902) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luan
Turismo e Locaçao de Veiculos Ltda Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento,
nada sendo requerido, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP),
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1000046-34.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 239/240: Conforme já decidido às fls. 127/128 e 224, não é possível a citação pelo correio em
processo de execução de título extrajudicial. Assim, o exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória expedida
às fls. 233/235, no prazo de dez dias ou, ainda, se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio,
arquive-se o feito provisoriamente. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000082-42.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vaelete Majoir de
Oliveira Braga Palaez - Vistos. Fls. 109: preliminarmente, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de desarquivamento
dos presentes autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE aos 12/02/2019. Anoto que para o
recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1000210-91.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Caique Domingos Fernandes - GOL
LINHAS AEREAS S.A. - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da contestação, em quinze dias (art. 350 do novo
Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob
pena de preclusão e, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: PRISCILLA GOMES
SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000336-44.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Luiz Fernando de Oliveira - Vistos. Fls. 47/50. O devedor comparece aos autos pedindo que o juiz o autorize a purgar
a mora apenas quanto a parcelas vencidas. No entanto, o pedido em tela não comporta deferimento. A decisão inicial, que
concedeu a liminar, está fundamentada no Decreto-lei 911/69 e na interpretação assentada, de que a quitação da dívida deve
abranger também as parcelas em aberto, a vencer. E isso não depende de autorização judicial. Não cabe ao juiz transigir sobre
o direito do banco; cabe ao devedor entabular acordo com o credor. Posto isso, indefiro o pedido de “autorização para purga da
mora”, mantendo, assim, o cumprimento do mandado retro expedido. Intime-se. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB
388819/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000739-13.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Raquel Coelho Rodrigues
- Vistos. Fls. 33. Trata-se de concordância da autora acerca da decisão de fls. 26. Assim, cumpra-se a z. Serventia o quanto ali
determinado, com a redistribuição dos autos. Intime-se. - ADV: SHAYENE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 447118/SP)
Processo 1000741-80.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Raquel Rodrigues Fonseca
- Vistos. Fls. 33: Cumpra a serventia o determinado às fls. 26, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: SHAYENE ARAUJO
OLIVEIRA (OAB 447118/SP)
Processo 1000796-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Transportadora Turistica Suzano Ltda PK9 Tecnologia e Servicos Ltda. - EPP - Vistos. Fls. 2695/2753: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de
15 (quinze) dias. Após intimação das partes, defiro a expedição de MLE em favor do perito judicial, atentando-se a serventia
quanto à intimação da Municipalidade pelo Portal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO BAUMGARTNER
(OAB 155791/SP), ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP)
Processo 1000932-28.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais - Associação Comercial
e Industrial de Mauá - Aciam - Transpoirtadora Turistica Suzano Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão que concedeu efeito
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