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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2023

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2023

família, porquanto, além de se tratar de rendimentos mensais módicos, a esposa do executado encontra-se desempregada e
possuem dois filhos menores. Indefiro, por tais fundamentos a penhora de parte do salário e do benefício previdenciário
percebidos pelo executado. Ante a documentação apresentada concedo justiça gratuita aos devedores. Anote-se. No mais,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDREA MONTEIRO DE SOUZA SENE (OAB 134541/
SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1009227-59.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.S.B Comércio de Materiais para
Construção Eireli - Vistos. Fls. 146. Defiro. Proceda-se à pesquisa de endereços pelo Sisbajud, conforme os dados ali informados,
após a juntada das referidas custas no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1010069-39.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Novo
Dinâmico Ltda - Vistos. Fls. 100. Defiro a expedição de ofícios à SPPREV e ao CPEX Centro de Pagamento do Exército, em
razão da justificativa apontada, para que seja encontrado o atual endereço do executado, cabendo ao exequente o protocolo dos
ofícios, que deverão ser comprovados nestes autos. No mais, em relação às pesquisas solicitadas, traga aos autos as referidas
custas. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP), CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP)
Processo 1010409-12.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jorge Silva de Lima Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, acerca da petição juntada às fls. 158/161. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1012774-39.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Vanessa Rodrigues
Silva Farias - Vistos. Diante da juntada promovida pelo Município às fls. 645 e seguintes, tornou-se dispensável a expedição do
mandado de intimação conforme decisão às fls. 639. Manifeste-se a impetrante, em cinco dias, sobre o expediente ora juntado
(fls. 645 e seguintes). Int. - ADV: DANIELLE COSTA MAIA (OAB 420264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2022
Processo 1001279-95.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manuel das Neves Santos
- Padaria e Confeitaria Ki Pão Ltda - - Espólio de Airo Câmpera e outro - - Ciência ao exequente acerca do bloqueio Sisbajud,
fls. 123/125 (valor bloqueado: R$ 6.246,45 - referente à executada TEREZINHA MONTANHA CAMPERA). - Fica a referida
executada intimada, através de seu procurador constituído, acerca da indisponibilidade realizada sobre as quantias bloqueadas
pelo sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 dias para, se o caso, comprovar que as referidas quantias são impenhoráveis
ou excessivas, conforme artigo 854 do CPC. - ADV: SERGIO APARECIDO GALVANO (OAB 140192/SP), DIEGO MENEGUELLI
DIAS (OAB 333372/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB
326692/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1001739-48.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Davi Rogerio da Silva - Vistos. Cite-se pelo correio, para
responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 1002516-04.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laura Yoshiko Takatsu Segovia - Itaú
Unibanco S/A. - - Pedro Nazari - - Zoe Claudete Chiarot Nazari - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Fls. 701: Diga
o autor acerca do ofício recebido. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB
95725/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ
(OAB 165695/SP)
Processo 1002655-19.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da tentativa de bloqueio SISBAJUD de fls. 61/63. ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1004610-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomíno Edificio
Baalbeck - Ciência ao autor acerca do boleto gerado pela ARISP , encaminhado para o e-mail [email protected] - ADV:
VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2022
Processo 0004091-30.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003079-95.2020.8.26.0348) (processo principal 100307995.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.C.S. - A.J.S. - Vistos. Pela decisão a fls. 67, o executado foi instado
a pagar as diferenças restantes do débito alimentar, sob pela de decretação da sua prisão civil. Peticionou, então, as fls. 71,
juntando os comprovantes a fls. 72/73. A fls. 74/75, contudo, a exequente demonstrou que os valores foram pagos a menor, eis
que não corresponderam a metade do salário mínimo em cada mês. Pois bem. Este juízo vinha decidindo pela impossibilidade
do cumprimento da prisão civil em regime fechado, tendo em vista que, a fim de diminuir o contágio e frear a atual pandemia
de COVID-19, a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela
Recomendação nº 91 do mesmo órgão, estabeleceu no art. 6º a seguinte orientação: Art. 6º Recomendar aos magistrados com
competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à
redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. Recentemente, contudo,
aquele mesmo Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 122, de 3 de novembro de 2021, considerando que:
“o art. 227 da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) priorizam o interesse
absoluto da Criança e do Adolescente”; “desde o início da pandemia os devedores de alimentos vêm cumprindo as penas de
prisão em regime domiciliar, por recomendação do CNJ e por orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça”; “a
prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato
de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”; “o longo período
de espera dos credores da verba alimentar crianças e adolescentes , durante o período da pandemia do coronavírus”; “o
avanço da imunização nacional contra o coronavírus e a redução concreta dos perigos causados pela pandemia”. A par de tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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