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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2893

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2893

os benefícios da justiça gratuita a autora, ante a demonstração de hipossuficiência (fl.42). Anote-se, com tarja especifica. Não
incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, devendo
ser observado, rigorosamente, o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. O prazo de recurso é de 10 (dez) dias
úteis. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações no sistema informatizado e, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB
115997/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB
150735/RJ), CAMILA DA COSTA TOZELI LEITE (OAB 431660/SP)
Processo 1002766-20.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Dunga dos Santos - Barros Veiculos Ltda - Vistos. Ante o interesse da parte autora na produção de prova oral, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/04/2022 às 17:00h. A audiência a ser realizada sistema virtual, microsoft
teams, com informações pelos advogados do e-mail, inclusive das partes e testemunhas arroladas, para envio do link, no prazo
de cinco dias. Caso inexista recursos tecnológico, deverá ser informado, por peticionamento que a parte e/ou testemunhas
comparecerá(ão) ao Forum, com quinze minutos de antecedência. Providenciem os advogados os dados completos (e-mail
e telefone) das partes e rol testemunhal, no prazo de dez dias, para viabilizar o envio do link da audiência. Consigne-se que
a ausência da parte autora implicará a extinção do feito e da parte requerida, sua revelia. Int. - ADV: DANIELA NEGRAO DE
MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB
185193/SP)
Processo 1002789-34.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sara
Luciana de Andrade - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido
cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento
ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em
caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de
indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP)
Processo 1002952-43.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria José Ferreira
- Banco C6 Consignado S.A. - Destarte, nos termos do artigo 51, inciso ii, da lei 9.099/95, extingo o processo, sem exame do
mérito. Revogo a liminar concedida. comunique-se. Providencie a autora formulário MLE para levantamento do valor depositado
a fl.32. Sem custas e honorários. A pós decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. - ADV: BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALINE APARECIDA
FERRAZ DA COSTA (OAB 412477/SP)
Processo 1003084-03.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cleber Canales
Eireli - Vistos. Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de ação de cobrança. Não havendo questões de
admissibilidade a serem analisadas e, no mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame
do mérito. A demanda é procedente. Na petição de pg. 34 a parte autora informa que a parte ré reconheceu a procedência do
pedido e, inclusive, pagou o preço dos serviços indicados na inicial. Nota-se, portanto, que a parte ré reconheceu a procedência
do pedido e extinguiu a sua obrigação pelo pagamento. Logo, com a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC, operase a coisa julgada a favor do réu, com a declaração de que a dívida que lhe era exigida está quitada. Assim, nada mais lhe
pode ser cobrado em razão dos fatos noticiados na inicial. Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, III, “a”) e julgo
procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 200,00. Outrossim,
em razão do pagamento, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924,II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º
9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 1501573-10.2021.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Ameaça - WELLINGTON LEÃO DOS SANTOS - Certidão
de honorários já expedida e liberada nos autos para impressão pelo advogado. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB
158645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
Processo 1500137-79.2022.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Leve - JOSE HENRIQUE RIBEIRO - GILSON PEREIRA Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal, acordo de não persecução penal e
sursis processual ante os antecedentes criminais e atualmente preso. Cancele-se a audiência preliminar. Libere-se da pauta.
Providencie-se o cadastro do oferecimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de abril
de 2022, 13h30. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e
78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado
defensor dativo. A audiência a ser realizada pelo sistema teleaudiência (microsoft teams) e em caso de inexistência de recursos
tecnológicos deverá a parte comparecer na sala audiência JEC (endereço supra), com quinze minutos de antecedência.
Requisite-se o denunciado preso para apresentação na sala teleaudiência (SALA 03- CDP CAIUÁ). Intimem-se as testemunhas
do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n.
43/2014 processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, intimando-o a seguir. Cit.Int. - ADV: HOMERO MORALES
MASSARENTE (OAB 144158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2022
Processo 1500621-31.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - GUILHERME
HENRIQUE MASSAROTTI - JUSTIÇA PÚBLICA - Relação: 0149/2022 Teor do ato: Certidão de honorários já expedida e liberada
nos autos para impressão pelo advogado. Advogados(s): Aline Aparecida Ferraz da Costa (OAB 412477/SP) - ADV: ALINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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