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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 2927

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 2927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

2927

ou perturbação é congênita ou adquirida? 2) A doença ou perturbação mental é de caráter permanente ou transitório? b) existe
possibilidade de cura? c) qual o tratamento médico adequado? d) é necessário acompanhamento médico permanente? 3) Em
razão da doença ou perturbação mental (anomalia psíquica) é o(a) interditando(a) impossibilitado de manifestar sua vontade,
sendo, portanto, relativamente incapaz, de acordo com o artigo 4º, inciso II, do Código Civil (redação dada pela Lei nº 13.146,
de 06 de julho de 2015)? a) em caso positivo, é possível determinar o início da incapacidade do(a) interditando(a)? 4) Descrever
qual o nível de capacidade funcional básica do(a) interditando(a) (capacidade de comunicação, mobilidade, atividades de
cuidado pessoal e atividades da vida doméstica? 5) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos da vida privada:
a) morar sozinho(a)? b) preencher cheque e usar cartão bancário? c) viajar desacompanhado(a)? d) relacionar-se com outras
pessoas? e) exercer emprego ou qualquer atividade remunerada? f) aprender e desenvolver-se em cursos de profissionalização,
especialização ou outra categoria? 6) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos complexos da vida civil: a)
alienar, doar e adquirir bens móveis? b) alienar, doar, adquirir, alugar, hipotecar, arrendar bens imóveis? c) contrair dívidas,
realizar empréstimos bancários e contratar outros serviços desta natureza? Com o laudo, vista às partes e, após, ao Ministério
Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/
SP), ALEX RODRIGO TORRES BERNARDINO (OAB 297994/SP), GUILHERME BERTOZZI BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB
400464/SP)
Processo 1003193-48.2020.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.A.S. - C.L.S.P. - Vistos. 1- Ciência da decisão
a fls. 988/991, que reduziu a multa para R$ 1.000,00 reais por ato de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00. 2- Pela
derradeira oportunidade, determino à serventia que procede às pesquisas determinadas a fls. 828. Intime-se. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE
CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 1003273-75.2021.8.26.0408 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Requerente: o currículo do perito está disponível no portal de auxiliares da justiça. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1003485-96.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.M.R. - Vistos. Oficie-se como
postulado pelo Ministério Público a fls. 47. Com a resposta, dê-se ciência do(s) documento(s) à autora e tornem os autos ao
Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP)
Processo 1003487-66.2021.8.26.0408 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.M.R. - P.P.C. e outros - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLEBER
APARECIDO COUTINHO (OAB 326566/SP), JANAINA AITH (OAB 296455/SP)
Processo 1003697-25.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, na forma como requerido
às fls. 452. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1003820-18.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marluce Silva de
Oliveira - Banco Bradesco Promotora S.A. - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento,
ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 1003844-80.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Thomazini
Tavares - COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao
depósito às fls. 184. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1004392-71.2021.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Assis Batista Viveiros - Valdir Candido
Dias - - Valmir Aparecido Candido Dias - - Vilson Candido Dias - - Valdineia Candido Dias - - Valdete Dias - Vistos. Aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME CEZAR MAURO (OAB 430655/SP)
Processo 1004544-22.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique Saito - Eliselma Neratika Sato Carlos Alberto Gonçalves Viana - Vistos. 1- Defiro ao viúvo Carlos Alberto Gonçalves Viana a gratuidade da justiça. 2- Indefiro
autorização para venda do bem mencionado fls. 66/67, pois sequer está provado que pertence ao espólio. Ademais, a alienação
depende da concordância dos herdeiros e de prévia comprovação por escrito de interessado da compra. 3- Fixo o prazo de 15
(quinze) dias para que o convivente junte sua certidão de nascimento. 4- Cumpram-se os itens “’1, 4, 5 e 6” do despacho às
fls. 50. Intime-se. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP),
RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 1004631-17.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - Sicoobcredimota - Pedro Brenha Ribeiro - Vistos. 1- Regularize a serventia o
cadastro de partes, inserindo os nomes dos advogados do executado, procuração a fls. 193. 2- Ante o pagamento comprovado a
fls. 283, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias) se o débito foi satisfeito, ciente de que, no silêncio,o feito será extinto pelo
pagamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
(OAB 69539/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 1004741-74.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henry
Leonardo Bento - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 355272/SP)
Processo 1004772-94.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Gloria Gomes Sartori - - Orlando Sartori - - Amelia
de Fatima Gomes Albertini - - Paulo Sérgio Albertini - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA
GIMENES ROCHA (OAB 395333/SP), LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/SP)
Processo 1004928-19.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Ensino de Ourinhos - Vistos. 1. Não houve intimação do executado (fls. 109). Cumpra-se novamente o terceiro parágrafo da
decisão de fls. 67. 2. Não houve penhora (fls. 105). Logo, indefiro o pedido de fls. 113, item 2. Intime-se. - ADV: JOSÉ AURÉLIO
MARVULLE (OAB 366512/SP)
Processo 1004949-58.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir às
fls. 253, pois “o interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento
jurisdicional poderá lhe proporcionar.”(in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em
vigor; 2002, 6ª ed., São Paulo, RT, P. 256, nota 6 ao art. 3º). No caso em apreço, tal binômio está presente, pois o requerente
necessitou vir a juízo para pleitear a tutela ao seu hipotético direito e, ademais, utilizou-se da via adequada para tal fim.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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