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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 3670

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

3670

contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (artigo 344, CPC). III - Por edital, com o prazo de
30 (trinta) dias, citem-se os réus incertos e eventuais interessados, publicando-se por uma vez na imprensa local e uma vez na
imprensa oficial (artigo 259, inciso I, CPC). IV - Cientifiquem-se, pelo Portal Eletrônico, para que manifestem eventual interesse
na causa, a União, o Estado e o Município, sendo que a União deverá ser intimada por meio da Procuradoria Regional da União
da 3ª Região (CNPJ 26.994.558/0001-23). Intime-se. - ADV: MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP)
Processo 1000450-96.2022.8.26.0472 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Bortoli - Lorrania Bortoli da Silva
- 1. Para o cargo de inventariante nomeio Adriana Bortoli, já qualificada à fl. 1, considerando-a compromissada, independente
de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. Deverá a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, desconsiderando-se, eventualmente, o que já
foi cumprido: 2. Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos bens, com
documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade,
estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento
de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência. b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio,
juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações
e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e
devedores. 3. Recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da
Lei 11608/2003, excluindo-se a meação da viúva, conforme precedente deste Tribunal (AI 0054444-32.2013.8.26.000), bem
como precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os
herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial. 5. Juntar certidão de casamento ou
nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial. 6. Juntar certidão negativa de débito municipal
do(s) imóvel(is). 7. Juntar certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.
fazenda.gov.br. 8. Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior. 9. Apresentar
plano de partilha, nos termos do artigo 653 do NCPC, em peça separada das primeiras declarações. 10. Recolher o imposto
“causa-mortis” (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.Br), bem como providenciar a concordância da
Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto fazer carga dos autos. Também no caso de eventual isenção, esta
deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001. 11. Juntar certidão do
Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx). Aguarde-se o cumprimento deste despacho por 60 (sessenta) dias. Na omissão,
arquivem-se os autos. Por fim, caso requerido e recolhida a taxa respectiva, defiro a realização de pesquisa Sisbajud para
localização de contas, saldos bancários e investimentos em nome do “de cujus”. Intimem-se. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN
NETO (OAB 224922/SP)
Processo 1000650-11.2019.8.26.0472 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eva
Cristina Esteves - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA e outros - Vistos. Fls. 298/301: Ante o noticiado, comunique-se ao Exmo.
Relator da apelação para eventuais providências, servindo o presente despacho como ofício. Após, aguarde-se pela devolução
dos autos da 2ª instância. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB
391900/SP), SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP)
Processo 1000722-27.2021.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Roberto Fuzaro - Zulmira Aparecida de
Paula Duarte - - Marilza de Paula - - Santo Donizete de Paula - Fls. 249/250. Conforme decisão anterior, mais precisamente no
penúltimo parágrafo de fl. 205, foi deferido o pedido do herdeiro Santo Donizeti de Paula para administração provisória do imóvel
localizado no bairro Porto Belo. Para tanto, deverá o herdeiro que tem posse do imóvel entregá-lo ao peticionante, inclusive,
e como consequência lógica da decisão, a chave deste imóvel. Fls. 251/265. Defiro a gratuidade da Justiça ao peticionante.
Anote-se. Intimem-se. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), SANTO DONIZETI DE
PAULA (OAB 368507/SP)
Processo 1000878-15.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.M. - - A.G.A. - A.C.S.A. - Vistos. Fl.
143/146 - Tendo em vista o noticiado, expeça-se certidão de honorários parcial em favor do i. advogado nomeado às fls. 19/20,
encaminhando-se para pagamento, e ofície-se à OAB solicitando a nomeação de novo causídico para atuar na defesa dos
interesses da parte autora. Após, cientifique-se o novo patrono nomeado de todo o processado e tornem os autos conclusos para
sentença. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/
SP), SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP)
Processo 1001027-11.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmaceuticos S/A - Exequente: Carta precatória disponibilizada - fica facultado ao procurador proceder à distribuição da
carta precatória, nos termos da Resolução nº 551/2011, permitindo o conhecimento imediato do número da precatória para
acompanhamento, devendo comprovar a distribuição nos autos no prazo de 10 dias, ou comprovar o recolhimento das taxas
e despesas necessárias para encaminhamento pelo ofício judicial no mesmo prazo. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB
391219/SP)
Processo 1001037-55.2021.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICIPIO
DE PORTO FERREIRA - Sandro Marcolino - Vistos. Certifique a z. serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente
recolhida, efetuando a vinculação da utilização da guia DARE-SP ao número do processo, nos termos do Provimento CG nº
01/2020, se o caso. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do apelo (art.
1010, § 3º do Novo Código de Processo Civil). Para os processos digitais, providencie a serventia o upload das eventuais mídias
existentes nos autos, constando na certidão de remessa ao segundo grau o código 505792 “Certidão - Remessa dos Autos à
2ª Instância Art. 102 NSCGJ”, com o link de acesso ao endereço do arquivo de mídia, nos termos do Comunicado Conjunto nº
277/2020. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB
403087/SP)
Processo 1001077-13.2016.8.26.0472 (apensado ao processo 1001251-22.2016.8.26.0472) - Busca e Apreensão - Tutela
Provisória - Nayara Aparecida da Silva Leme - - Pedro Henrique Izaias - Aristides Izaias Filho - Vistos. Fls. 212/222 e 223/226:
Considerando que o processo se encontra findo, não havendo qualquer prejuízo para a parte, expeça-se certidão de honorários
da fase recursal em favor do i. patrono nomeado às fls. 12, encaminhando-se à OAB para pagamento. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: ERIC FABIANO GUETHI
(OAB 303956/SP), SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP), ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 1001120-08.2020.8.26.0472 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.C.
- R.W.C. - O inadimplemento que autoriza a prisão civil do alimentante é aquele das prestações dos três meses anteriores
ao ajuizamento, mais as parcelas que forem vencendo no curso do processo. O executado comprovou apenas o pagamento
das parcelas vencidas até a expedição do mandado, o que não é suficiente para comprovar o adimplemento, razão pela qual
foi determinada oitiva do Ministério Público e da exequente. Da jurisprudência que motivou a edição da Súmula 309/STJ se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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