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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 - Página 4024

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TJSP 02/03/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

4024

em guia DARE código 230-6 (4% ou 5 UFESPs {R$159,85}, o que for de quantia mais expressiva); despesas postais, sendo
R$25,90 (até 04 folhas); R$26,80 (até 10 folhas) e R$31,60 (até 20 folhas), por cada DESPESA POSTAL em guia FEDTJ Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; despesa com DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA em guia (DARE
código 6737), cada ato no valor de 03 UFESPs = R$95,91 até 50 km; TAXA DE MANDATO em guia (DARE código 304-9)
procuração e substabelecimento. Foi dispensado o recolhimento em atenção ao COMUNICADO CG 1415/2021 de 02/07/2021
... A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores, Advogados e ao público
em geral que, em razão do julgamento realizado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal STF, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI nº 5.736 que reconheceu a inconstitucionalidade do disposto no artigo 18, inciso II da Lei Estadual
nº 13.549/2009, e nos termos do Provimento CG nº 32/2021, está dispensado o recolhimento da taxa de mandato no âmbito
do Tribunal de Justiça de São Paulo; Conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça nº 1744/2019 (Protocolo CPA nº 2018/199149) “... 2. Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda, os cálculos
judiciais serão efetuados por servidores do próprio Juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.
Portanto, no caso destes autos, é de responsabilidade do apelante ou seu advogado a apuração dos valores, inclusive
devem ser confirmados consultando-se o regimento de custas. Segue a relação de links para acesso à planilha de cálculo
e demais informações: CUSTAS INICIAIS E PREPARO https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.
aspx
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria
https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/TaxaJudiciaria-Preparo.pdf
DESPESAS
POSTAIS
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica TAXA DE MANDADO http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial OUTRAS INFORMAÇÕES http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ÍNDICES http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf
http://www.yahii.com.br/Ufesp.html http://www.yahii.com.br/Salariomi.Html - ADV: ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/
SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000432-42.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - J.N.C. - S.P.P.S.
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte contrária. ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1000934-15.2021.8.26.0483 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - O.S.B. - I.A.M.S.P.E.I. - Ciência à parte
autora da petição e documento de fls. 418/420. - ADV: EDUARDO ANDRADE BISPO (OAB 285060/SP), JOÃO CESAR BARBIERI
BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0000134-04.2021.8.26.0483 (processo principal 1002289-94.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Claudio de Souza - Uniesp União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo S/A - FEITO Nº
2020/000924 Vistos. Solicite-se informação, via correio eletrônico: [email protected]., acerca do andamento da carta
precatória distribuída às fls. 55. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA
(OAB 179766/SP)
Processo 1000304-22.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Antonio Pastor da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para,
reconhecendo a ausência de legislação estadual, DETERMINAR a cessação daalíquotade 10,5% sobre os proventos integrais do
autor, voltando a incidir a contribuição previdenciária de 11%, na forma do art. 8º da LCE 1.013/2007, bem como para condenar
a ré no ressarcimento dos valores descontados, na forma e prazo acima preconizados, observando-se a prescrição quinquenal.
O valor será apurado após o apostilamento definitivo do direito ora reconhecido. Declaro resolvido o processo nos ternos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº
12.153/09. P.I.C. - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB
292023/SP)
Processo 1000433-27.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - J.S.O. - S.P.P.S.
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte a parte
contrária. - ADV: MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1000463-62.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - M.R. PROCESSO Nº 2022/000234 Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de veracidade e legitimidade, sendo inviável,
de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do contraditório, quando serão colhidas maiores
provas para posterior análise. Ademais, não verifico perigo de dano irreparável na espera da tutela definitiva, bem como, com
fundamento no artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta
(30) dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 24 de fevereiro de 2022 - ADV:
CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1003428-47.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Eunice Vicente Pereira - Banco Cetelem S/A - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista
à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar a parte
interessada que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, deverá, por meio digital, proceder
o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº
1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o
item 156 - Cumprimento de Sentença, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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