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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1401

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1401

ciência. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo oportuno de 15 dias, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV:
ROSELY PINHATA BAPTISTA (OAB 95584/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 1011958-19.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 4000049-02.2012.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - M.C.G. - - R.F.F.G. - L.R.G. - - M.A.G.M.B. - Vistos. Tendo em conta a petição de fls. 423 e 424, e
documentos de fls. 425 a 428, considerando que a conciliação é sempre desejável e com fulcro no artigo 694 do CPC que
preleciona que todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, determino a parte requerida
que se manifestm no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias se há interesse na mediação a ser realizada nestes autos, perante o
CEJUSC, informando seus respectivos endereços eletrônicos e números de whatsapp bem como dos patronos. Em não havendo
interesse, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/
SP), LÍGIA PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
Processo 1012830-92.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.V.F.P. - T.F.P. - A documentação de fls. 94/95
não atendeu à determinação de fls. 9 1 e consequentemente não atendeu ao descrito na conta do MP de fls. 89. DEFIRO o
prazo de mais 15 dias. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV:
GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Processo 1013512-81.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Telma Giseli Melo Oliveira - - Roseli Aparecida
Manzano de Melo - - Ivanise Guelfi de Melo e outro - A juntada do documento de identidade de IVANILSE deverá ser completo
(frente e verso). IVANILSE. LEANDRO E TANIA, providenciar a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. (TELMA é
patrocinada por advogado diverso e em favor dela há deferimento de JG). Recebo descrito às fls. 116 como retificação das
declarações. DIANTE da petição conjunta de fls. 92, DEFIRO a expedição do alvará conforme postulado, para a transferência À
VIÚVA, relativo ao automóvel PAJERO E CARRETA identificado no item 4 e 5 de fls. 53 (doc. fls. 35). Providencie a serventia.
Determino ainda expeça-se o ALVARÁ em nome do inventariante para que proceda ao levantamento das quantias depositadas
na contas identificadas às fls. 53 (itens 6 e 7, COM A RETIFICAÇÃO DE FLS. 116), bem como ao encerramento das contas,
e tudo mediante o pagamento dos débitos eventualmente existentes junto às instituições bancárias identificadas, cabendo ao
inventariante a remessa de valores conforme declarações. Cumpridos os itens 1 e 2, conclusos para homologação da partilha. ADV: MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO
(OAB 112280/SP), ADRIANA BEROL DA COSTA STEVAUX (OAB 120828/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/
SP)
Processo 1013644-41.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.I.P. - M.O.P. - Sobre
as certidões de fls. 226 e 229 ciência aos interessados e oportunamente ao MP. - ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI
(OAB 286261/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MISSIANO (OAB 283461/SP)
Processo 1014616-74.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Helga Ruske - Providencie a inventariante a
juntada da comprovação do recolhimento da diferença devida pela TAXA judiciária (considerando valor dos bens conforme
fls. 96). Prazo: 20 dias. LAVRE-SE o termo de doação com reserva de usufruto conforme disposição de fls. 97. Providencie a
serventia. Providencie a serventia a sua liberação nos autos digitais após a emissão do termo para que possa ser impresso pelo
patrono que fica responsável por sua regularização (deverá o advogado colher a assinatura das pessoas interessadas - datando
o documento no dia da assinatura e em seguida redigitalizar o TERMO nos autos digitais para oportuno prosseguimento do
feito). Prazo: 20 dias. 3. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV:
FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)
Processo 1015579-82.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Fixação - J.L.B. - Vistos. Fls. 64: defiro e expeça-se mandado de
citação e intimação nos moldes da decisão de fls. 44 a 46, a ser cumprido no endereço declinado. Intime-se. - ADV: WELLINGTON
MARTINS DOS SANTOS (OAB 442176/SP)
Processo 1016821-76.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001382-12.2021.8.26.0281 - 2ª Vara Cível
- Foro de Itatiba) - C.A.F.J. - R.O.E.S. - Vistos. Ante o expediente juntado às fls. 17/21, que demonstra a perda do objeto desta
precatória (estudo social com a ré), vez que o processo foi extinto com resolução do mérito (fls. 18), devolva-se a presente
ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS GUSTAVO FATTORI (OAB 351935/SP), EUGENIA JANUÁRIO
DOICHE (OAB 189712/SP)
Processo 1017380-67.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Francisco Ruano - Sonia Aparecida
Ruano Reis - - Fátima Eliete Aparecida Moreno e outro - Não tendo havido por parte dos herdeiros interesse na realização
de audiência de mediação, ela não será agendada. Fls 161 item 1. De fato a pesquisa SISBAJUD deu-se em relação ao
momento atual. Dado o resultado (saldos zerados), DEFIRO pesquisa EXTRATO, DA DATA DO ÓBITO havido aos 08/10/2020
até a presente data. Providencie a serventia (determinação judicial). À inventariante, e aos herdeiros não beneficiários da JG,
determino o cumprimento do item 3.F de fls. 23 (pagamento da taxa judiciária). Prazo: 15 dias. Sobre fls. 161/162 manifeste-se
a inventariante, em especial itens 2 e 3. Prazo: 15 dias. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), ANA CAROLINA PIOVAN DE
MORAES (OAB 387000/SP)
Processo 1017523-27.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto de Andrade - Bruna Maria de Andrade
- - Natália Cristina de Andrade - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 50. - ADV: RAFAEL CARBONARI BATISTA (OAB 384004/SP)
Processo 1017676-89.2020.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Letícia Barbosa Mota - - Lenita Barbosa
Santana - Fls. 90/91: LAVRE-SE O TERMO DE RENÚNCIA. Providencie a serventia a emissão do termo e a sua liberação nos
autos digitais para que possa ser impresso pelo patrono que fica responsável por sua regularização (deverá o advogado colher a
assinatura das pessoas interessadas - datando o documento no dia da assinatura e em seguida redigitalizar o TERMO nos autos
digitais para oportuno prosseguimento do feito). Prazo: 30 dias. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1018415-67.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Maria da Rocha Macedo - Vitor Macedo da
Silva - Vistos. Nada mais sendo postulado em 20 (VINTE) dias, arquive-se o feito em definitivo, com as anotações pertinentes,
providenciando-se as respectivas baixas cartorárias. Intime-se. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP),
EDVALDO FERREIRA DE MACEDO JUNIOR (OAB 138056/SP)
Processo 1018416-47.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Edgar Zafani - Maria Luciana de Cassia
Graçon dos Santos - Larissa da Silva Santos - Ciente do documento da FORD RANGER de fls. 192/193. A sentença de fls 09
reconheceu a necessidade de retificação da partilha extrajudicial, se forma a incluir o herdeiro reconhecido como filho do autor
da herança. Ou seja, a RETIFICAÇÃO DA PARTILHA era de rigor apenas para poder dar ao herdeiro excluído o seu quinhão
hereditário. Destarte, como na partilha extrajudicial de fls 20/24, o veículo Ranger foi pago exclusivamente para a herdeira
LARISSA, ela pode realizar o pagamento da parte que lhe compete na herança para o herdeiro excluído ALEXANDRE, de forma
a nada lhe dever. Em outros termos, cada uma das herdeiras havia ficado com uma parte da herança que cabia ao herdeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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