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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 1569

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

1569

sentença. A moto ficou em metade para cada cônjuge, inclusive em relação a eventuais débitos. Os direitos e os débitos da casa
ficaram partilhados em metade para cada cônjuge. Se algum pagou prestações sozinho após a separação de fato do casal, o
acerto de contas deverá ser feito em ação de extinção de condomínio quando houver a divisão do produto da venda. Aqui, o feito
deve prosseguir apenas quanto ao veículo Civic; o valor da venda foi partilhado em metade para cada cônjuge, descontados
os débitos quitados. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de
15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Intime-se. - ADV: HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP), MARIA NATALINA PEJON
BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 0001975-38.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007475-39.2019.8.26.0320) (processo principal 100747539.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.N.M.C.N. - S.S.N. Vistos. Intime-se a representante das autoras, acima identificada, para que informe sobre eventual quitação do débito alimentar
cobrado nestes autos. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção, pela satisfação do débito. Cumpra-se, servindo esta como Mandado.
Intimem-se. - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP), CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA (OAB
247546/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP)
Processo 0002705-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1007475-39.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - S.S.N. - F.B.C.N. - Vistos. Processo em fila errada. Aguarde-se fl. 107. Intime-se. - ADV: RENATO DE
ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA (OAB 247546/SP), PALOMA AIKO KAMACHI
(OAB 254374/SP)
Processo 0002848-38.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008962-83.2015.8.26.0320) (processo principal 100896283.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.K.C. e outro - R.D.K. - 1- Ciência ao
requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da
penhora on line. - ADV: STÉFANIE FERREIRA SIMPLICIO (OAB 97859/PR), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP),
ANA PAULA CAMPANER USSO (OAB 80331/PR)
Processo 0003832-03.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003832) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Concha de Ouro Limeira Ltda - Ficam as partes cientificadas de que o presente processo foi DESARQUIVADO e que, decorrido
o prazo de 30 (trinta dias) sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0003932-11.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012597-67.2018.8.26.0320) (processo principal 101259767.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.G.O.
- - D.G.O.S. - J.S.F. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB
232973/SP), KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP)
Processo 0004105-98.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012597-67.2018.8.26.0320) (processo principal 101259767.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.G.O. - Vistos. Fl. 60 foi determinado à fl.47,
que o INSS promovesse o desconto no benefício do executado mensalmente, no importe de 10% do valor de seu benefício, até
atingir o valor do débito. Dessa forma e considerando o retorno do INSS fls. 53/6, verifique o cartório junto ao portal, eventual
depósito em conta judicial, juntando-se extrato. Após, ciência ao exequente. Intime-se pessoalmente o executado acerca da
decisão de fl. 47 e desta decisão, para querendo, ofereça impugnação no prazo legal. Servirá a presente decisão como Mandado.
Encaminhe-se cópia de fl. 47. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 0004107-68.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003444-05.2021.8.26.0320) (processo principal 100344405.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.G.M. - - W.H.G.S. - A.J.P.S. - Vistos. Ante o silêncio do
executado, diga a exequente sobre eventual quitação do débito alimentar. Se negativo, apresente a planilha atualizada do débito
e diga em prosseguimento, dando-se vista ao MP após. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP),
CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 0004380-52.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005265-54.2015.8.26.0320) (processo principal 100526554.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.B.M. - E.J.M. - Fls. 205/206: A lei disciplina que o advogado
que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado. Tal notificação
(ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o
advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro
em substituição. Assim, providencie o advogado renunciante o necessário; do contrário, a renúncia fica sem efeito. Comprovada
a notificação, se não indicado outro advogado pela parte em 10 dias, intime-se a parte pelo correio para, em 10 dias, constituir
novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis. No mais, cumpra-se integralmente o determinado a
fls. 202. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0004935-21.2008.8.26.0320 (320.01.2008.004935) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Carlos Cesar Lossolli - Ficam as partes cientificadas de que o presente processo foi DESARQUIVADO e que, decorrido o
prazo de 30 (trinta dias) sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP), JULIANA GIUSTI
CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 0005420-64.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012749-52.2017.8.26.0320) (processo principal 101274952.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.D.B. - W.S. - Vistos. Ante o silêncio do executado e a informação
da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 70), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Promova o cartório minuta de transferência no valor de R$ 1.584,06 e, após o trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Eventual remanescente será desbloqueado. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de
Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ.
P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP),
FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0005473-79.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007366-25.2019.8.26.0320) (processo principal 100736625.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.D.F.C. - 1- Ciência ao
requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da
penhora on line. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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