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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 - Página 2326

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TJSP 03/03/2022 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

2326

Tabela Prática TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização a título de
danos morais arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a contar desta data (Sumula 362 do STJ) pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art.405 do CC). Em consequência,
EXTINGO o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno
as rés, ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 15%
(quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e correção monetária), em atenção ao
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS
HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1021342-05.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Glauciene Villamarin de Oliveira
- Massa Falida de Vidax Teleserviços S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vistos. Manifeste-se a autora,
em 05 dias, sobre o parecer técnico juntado às fls. 25/26, interpretado o silêncio como concordância aos valores apurados.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS VALÉRIO DE SOUZA (OAB 119775/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), ANA CINTIA MADUREIRA
(OAB 239763/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1022035-86.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Claudia Gislaine Tomazi - Massa Falida de
Vidax Teleserviços S.A. - Fls. 78/98: recebo como emenda à inicial. Aguarde-se o decurso do prazo deferido a fl. 75 para integral
cumprimento do quanto determinado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP),
VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), ANTONIO SOARES (OAB 84035/SP)
Processo 1022038-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ciro Boff Neto Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. - Fls. 152/160: anotado. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido
de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1022171-83.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Maria Aparecida Fernandes - Massa Falida
de Vidax Teleserviços S.A. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Fls. 290/310: recebo como emenda à inicial.
Ante o não cumprimento ao quanto determinado, indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte ativa. Aguarde-se
o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), ANTONIO SOARES (OAB 84035/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1022941-47.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Esdras Freire Soares - - Vania
Mary de Melo Freire Soares - Vistos. Fl. 321: por ora, aguarde-se o decurso de prazo para oferta de eventual contestação (fls.
322/325). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP)
Processo 1023010-11.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Abigail Rodrigues
Lopes da Fonte - Nelson Lopes da Fonte Júnior - Fls. 77/99: anotado. Mantenho a decisão agravada. Ante o efeito suspensivo
concedido, aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP),
RAFAEL GARCIA MORAIS (OAB 419500/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP)
Processo 1023867-28.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Amauri Santana - - Rejane Bezerra
de Menezes Silva - CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e outros - Vistos. 1 - Fl. 184: Conforme
informações colhidas no acervo desta Serventia, especialmente no PROCESSO Nº 1016072-39.2017.8.26.0361 desta unidade,
constatei que os titulares de domínio ENEAS DE ARRUDA SANTOS e sua esposa ARMANDA MULLER ARRUDA (art. 1.838 do
Código Civil) são falecidos e não deixaram filhos. A certidão de óbito de ENEAS encontra-se à fl. 117, e a de ARMANDA à fl.
195 daqueles autos. À fl. 218 (daqueles mesmos autos) foi juntada Certidão do Distribuidor Cível apontando a inexistência de
Inventário em nome de ARMANDA. Há informações naqueles autos acerca de LUIZ RODOLFO MULLER (sobrinho de Armanda
e declarante de seu óbito fls. 174 e 240). Assim, com o objetivo de se evitar arguição de nulidade de citação, CITE-SE, por carta
unipaginada, o Inventariante LUIZ RODOLFO MULLER no seguinte endereço: Rua Andradas, nº 630, centro, CEP 13630-100,
em Pirassununga SP. (a qualidade de Inventariante foi obtida nos autos do PROCESSO Nº 1004427-85.2015.8.26.0361 desta
unidade (fls. 242/244). Vale anotar que, nos autos do Processo nº 1016072-39.2017.8.06.0361, a citação de Luiz Rodolfo resultou
positiva (fl. 317 daqueles autos). 2 - CITE SE, por carta unipaginada, o compromissário MANOEL ARAUJO DE OLIVEIRA (fls.
11/14 e 89/91) no endereço indicado à fl. 13 (Rua dos Gusmões, 231, Santa Efigênia, CEP 01212-001, em São Paulo Capital).
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1024269-12.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.C.N. - 1 Fl. 55, item 2: Retificar o valor da
causa que deve corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo referente ao ano da distribuição da ação (certidão de valor
venal do imóvel à fl. 13); porém, de forma proporcional (210,55 m2 do terreno e 99,78 m2 de área construída: fl. 105), observando
o valor distinto de cada um (terreno e construção) na certidão juntada à fl. 13 (obtido o valor do metro quadrado do terreno e
da construção, multiplicá-los pela metragem efetivamente alcançada e somá-los). DEMONSTRAÇÃO: R$ 108.580,02 (valor da
área total) : 741,52 m2 (área total) = R$ 146,42 o m2 (do terreno) R$ 146,42 (valor do metro quadrado do terreno) X 210,55 m2
(área usucapienda) = R$ 30.828,73 (este é o valor proporcional do terreno). R$ 75.346,99 (valor total da construção) : 249,00
m2 = R$ 302,59 o m2 (da construção) R$ 302,59 (valor do metro quadrado da construção) X 99,78 m2 (área construída da
autora) = R$ 30.192,43 (este é o valor proporcional da construção). SOMA: R$ 30.828,73 (terreno) + R$ 30.192,43 (construção)
= R$ 61.021,16 (este é o valor a ser atribuído à causa). 2 - Fl. 55, item 3: atenda a autora. 3 - Solicito à Divisão de Topografia
da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes SP. (Setor de IPTU Cadastro Municipal) que informe a este Juízo, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, se o imóvel usucapiendo está localizado em loteamento regular, bem como para que preste esclarecimentos
circunstanciados sobre a regularidade da propriedade. A presente Decisão-Ofício deverá seguir, via e-mail (topografia@
pmmc.com.br), acompanhada de cópia de fls. 57/58 e 104/112 (PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO RETIFICADOS), bem
como de SENHA para acesso aos autos digitais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO,
DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1027136-75.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - R.D.S. - - D.A.S.S. - - A.S. - - R.C.S.M. - - R.S.
- Vistos. Diante dos termos da certidão lançada à fl. 290, informem os autores o atual endereço dos titulares de domínio ali
indicados, ou o número do CPF para realização de pesquisas (de endereço) junto aos sistemas interligados com o Tribunal
de Justiça (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA
(OAB 266001/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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