TJSP 03/03/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2595
515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca dos valores bloqueados nestes
autos, sob o prazo de 05 (cinco) dias, em caso de inércia, proceda-se a zelosa serventia a liberação diretamente na conta da
executada dos referidos valores. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo
de cumprimento do acordo. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do
cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta
execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Decorrido o prazo supra e
nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1000954-60.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Divino Feliciano - Vistos. P. 64/65: nada obstante o “AR” de p. 48 tenha sido recepcionado no endereço indicado pelo
autor na inicial, considerando que não fora recebido em mão própria, diante do que dispõe o art. 18, inciso I, da Lei 9.099/95,
a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se precatória para citação do réu Robson Briano Vieira, a qual deverá
ser distribuída pelo autor, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se a agência 4007
Aricanduva, da Caixa Econômica Federal, situada na Avenida Rio das Pedras, 1907 Jd Aricanduva, em São Paulo-SP, para que
informe a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados de cadastro, como endereço e CPF da titulara da conta poupança
nº 41303-9 em nome de Tania Oliveira T Gomes, a fim de instruir os autos do processo supracitado, conforme requerido pelo
autor, ofício esse que deverá ser entregue à destinatária por seu advogado, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez)
dias. Com a resposta, manifeste-se o autor. Caso sejam fornecidos novos endereços, cite-se a ré Tania, por correspondência.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001071-51.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Nunes Segobia - Manifeste-se a parte
exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001092-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro da Costa Carvalho Vistos. Fl. 193: diante dos termos da petição do autor, concedo à requerente o prazo suplementar de 05 (cinco) dias úteis para
realizar buscas a possíveis endereços do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, indicando o atual paradeiro da
requerido. Int. - ADV: IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1001093-46.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro da Costa Carvalho Vistos. Fl. 180: diante dos termos da petição do autor, concedo à requerente o prazo suplementar de 05 (cinco) dias úteis para
realizar buscas a possíveis endereços do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, indicando o atual paradeiro da
requerido. Int. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP)
Processo 1001933-22.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Filé Centro Automotivo
Eireli - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo de fls.36. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002228-93.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira
- Vistos. P. 57/58: diante da penhora do crédito do exequente nestes autos, levada a efeito por força de determinação do MM
Juízo de Direito da 2ª Vara local nos autos do processo 1000327-90.2020.8.26.0368, conforme ofício de p. 33, indefiro o pedido
do credor de levantamento do valor tornado indisponível através do SisbaJud. Considerando que a executada mudou-se sem
informar a este Juízo, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputo eficaz a intimação encaminhada para o endereço no
qual anteriormente fora localizada. Certifique, pois, o Ofício Judicial, o decurso do prazo para oferecimento de embargos. Sem
prejuízo, proceda-se à transferência, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor total tornado indisponível
através do SisbaJud. Após, proceda-se à transferência do valor, através do portal de custas, para conta judicial à ordem e
disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara local, oficiando-se àquele Juízo informando sobre a transferência, encaminhando
cópia do documento comprobatório da transferência ora determinada. Ao final, tendo em vista que o valor bloqueado satisfaz
totalmente esta execução, tornem estes autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1002812-63.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Mauro
Aparecido de Assis - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Diante da
sentença procedente de fls. 87/90, requeira a parte autora o que entender de direito quanto à obrigação imposta à requerida.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP)
Processo 1003081-68.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança. Sem
condenação em custas nem honorários nesta fase processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003247-03.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aparecida Janete
Ribeiro - Vistos. Fls. 15: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO
ajuizado por Aparecida Janete Ribeiro contra Anita de Fátima Ferreira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro
de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução,
providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome
da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000
do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste
processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e
pé. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1500182-74.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - ODAIR JOSE
QUEIROZ DA SILVA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentações das alegações finais em seguida, à defesa.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP), EVANDRO
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1500276-85.2021.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Leve - JEFFERSON CASTELÃO - Vistos. Fls. 97/98:
Oficie-se à OAB local para que proceda ao cancelamento da nomeação da Defensora nomeada nos autos, tendo em vista que
o acusado constituiu advogado. No mais, aguardem-se a audiência designada nos autos. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1500512-37.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - KLEBER APARECIDO
DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado KLEBER APARECIDO DA SILVA, RG
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