TJSP 03/03/2022 - Pág. 3189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
3189
Gonçalves - Fls. 141: Vista à(s) parte(s) autora(s). - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1001659-77.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Vista ao exequente sobre as respostas dos ofícios juntadas. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001949-87.2021.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.R. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 52, no prazo legal. - ADV: BRUNO JOSE FIERI (OAB 349226/SP)
Processo 1001950-72.2021.8.26.0137 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Celestino Fernandes Grecchi - - Claudio
Di Santo - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias (art. 335,
CPC), ficando consignado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora
(art. 334 e 344). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cópia desta
decisão servirá como carta de citação. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
Processo 1002026-96.2021.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fls.
77/78: Indefiro o pedido de emenda, nos termos da decisão de fls. 71/72. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002039-03.2018.8.26.0137 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.B.R.V. - A.R.V. - Fica o autor intimado
de que deverá proceder ao agendamento pelo site eletrônico: www.tjsp.jus.br/agendamento para assinatura do termo de
curatela (EM REITERAÇÃO). Deverá ainda, proceder ao recolhimento da taxa(s) necessária(s) para a publicação do edital de
INTERDIÇÃO no DJE, no valor de R$ 284,34, na guia de F.E.D.T.J., cód. 435-9 (1.354 caracteres x R$ 0,21= R$ 284,34), nos
termos do Prov. CSM 2516/2019, providenciar o encaminhamento da sentença/ofício ao C.R.Civil para o cumprimento, bem
como ao SCPC, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 30 dias, bem como deverá comprovar a publicação do
edital na imprensa local, nos termos da sentença e do artigo 755, § 3º do CPC. Fica o curador(a) especial nomeado(a) intimado
providenciar o ofício da OAB/Defensoria com o número do RGI para a expedição da certidão de honorários. - ADV: JEAN SILVA
DA CUNHA LISIK (OAB 429357/SP), FELIPE JORGE BRANCACCIO (OAB 219160/SP)
Processo 1500261-39.2020.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Desobediência - DIEGO MOISES - Fls. 128: Vista
ao defensor do réu para manifestação acerca dos esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público. - ADV: MAURICÍO ROSA
JÚNIOR (OAB 396508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2022
Processo 0000263-19.2017.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - Wesley da Silva
Serrador - Fica o(a) Dr.(a) Adilson Alves de Freitas intimado(a) da nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação,
no prazo de 10 (dez) dias e fique ciente de todo o processado. - ADV: ADILSON ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 1000190-30.2017.8.26.0137 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.J.L.G. L.G. - - J.L.O. - Autos com vista à parte autora. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), THIAGO ALLEN
BERTAGNA (OAB 213333/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022
Processo 0000096-94.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL ELIAS DE SOUSA
- Vistos. Decorrido o prazo da suspensão do processo sem motivo para revogação, declaro extinta a punibilidade do acusado
DANIEL ELIAS DE SOUSA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Considerando a ocorrência da preclusão lógica,
vazada na prévia concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Tendo
sido o caso de atuação de defensor nomeado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: KELLI LUCIANA DA
SILVA (OAB 365242/SP), ALINE FERNANDA CAMPOS DE MORAES (OAB 386175/SP)
Processo 0000188-72.2020.8.26.0137 (processo principal 1000516-09.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Mike Cesar João Paulo - Ili Lilian Horvath Ribeiro dos Santos - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado
ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. A seguir, arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000372-62.2019.8.26.0137 (processo principal 0002495-87.2006.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.C.P.S. - J.P.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 104/106. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/
SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0000763-80.2020.8.26.0137 (processo principal 1002113-23.2019.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º