TJSP 04/03/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1214
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1615896542065. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP), MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0000647-30.2021.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Leonardo Cristianini
Reginato - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP)
Processo 0000802-96.2022.8.26.0302 (processo principal 1004994-31.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Revisão - J.R.A.P.F.C. - G.F.C.G. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo a verba honorária, requerido por Jose
Roberto de Almeida Prado F Costa. Diante da manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 7.175,35), devidamente atualizado,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525
do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte
requerida/executada não efetue o pagamento do débito nos termos acima definidos, intime-se a parte autora/exequente para
apresentar o cálculo atualizado da dívida com acréscimo da multa de 10%, requerendo o que entender de direito e recolhendo
as despesas necessárias para penhora, observando que, desde já, fica deferida a pesquisa pelo sistema Sisbajud, a fim de
que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, nos termos do art. 854 e
parágrafos, do CPC. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24
horas subsequentes, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de
5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva,
nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida
a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. Caso
resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da
cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Com as respostas, intime-se a parte exequente a
se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do
processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/
SP), SANDRA MARIA FELICIANO SILVA (OAB 597/RO)
Processo 0000807-21.2022.8.26.0302 (processo principal 1003722-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Izabel Cristina Batista - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de
execução de sentença requerida por Izabel Cristina Batista em face do(a) Município de Jahu (fls. 01/11). Assim, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação, no prazo
de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 0000808-06.2022.8.26.0302 (processo principal 1003722-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Lilian Fernanda S. de Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se
de execução de sentença requerida por Lilian Fernanda S. de Oliveira em face do(a) Município de Jahu (fls. 01/33). Assim, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação,
no prazo de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/
SP)
Processo 0000810-73.2022.8.26.0302 (processo principal 1003722-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Sumar Zilda Rodrigues - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de
execução de sentença requerida por Sumar Zilda Rodrigues em face do(a) Município de Jahu (fls. 01/30). Assim, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação, no prazo
de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 0000813-28.2022.8.26.0302 (processo principal 1001176-66.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Cambauva & Contador Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de execução
de sentença relativo a verba honorária, requerida por Cambauva Contador Sociedade de Advogados em face do(a) Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (fls. 01/42). Assim, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)
devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 0000814-13.2022.8.26.0302 (processo principal 1001176-66.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marka Veiculos Ltda - Vistos. Trata-se de execução de sentença requerida por
Marka Veiculos Ltda em face do(a) Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 01/51). Assim, nos termos do artigo 535 do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, sob
pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA
CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 0000816-80.2022.8.26.0302 (processo principal 1003722-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Tamara Contato - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de execução
de sentença requerida por Tamara Contato em face do(a) Município de Jahu (fls. 01/44). Assim, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, sob
pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 0000817-65.2022.8.26.0302 (processo principal 1003722-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Zemilda Emilia da Silva Tomioto - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.
Trata-se de execução de sentença requerida por Zemilda Emilia da Silva Tomioto em face do(a) Município de Jahu (fls. 01/31).
Assim, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar
impugnação, no prazo de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB
235905/SP)
Processo 0000818-50.2022.8.26.0302 (processo principal 1003722-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Carina Valéria Serruti - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de
execução de sentença requerida por Carina Valéria Serruti em face do(a) Município de Jahu (fls. 01/38). Assim, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação, no prazo
de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
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