TJSP 04/03/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1520
Com a manifestação da DP, tornem para apreciação de fls. 162/ss. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0016234-58.2009.8.26.0320 (320.01.2009.016234) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - N.C. - P.C.I.A. - - L.C.P. - Vistos. Fls. 655: Buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados
confidenciais é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP
AI 2221109-67.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Realizada a pesquisa, dê-se
ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens
penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula
atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio quanto
ao resultado da(s) pesquisa(s), suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).
Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP),
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0016352-19.2018.8.26.0320 (processo principal 0006362-14.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.V.I.A. - P.H.D.A. - Vista à parte interessada sobre o ofício recebido. - ADV: SARA CRISTINA FORTI (OAB 199485/
SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
Processo 0016533-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.016533) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associaçao de Educaçao e Beneficencia Santa Catarina de Sena - Adriano Pegoraro e outro - Fls. 253/254 Houve bloqueio de
valores nas consta da executada junto ao Sisbajud na quantia de R$426,32, que representa pouco mais de 03% do valor da
dívida. A executada apresentou pedido de desbloqueio de valores, por meio de seu advogado, alegando que a quantia bloqueada
se refere e a valores recebidos a título de benefício previdenciário. O documento apresentado indica que ela recebe valor de
benefício previdenciário junto ao Banco Mercantil mas não comprova que o bloqueio atingiu a referida conta. Sabe-se que os
salários e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis por disposição legal: art. 833, IV, do CPC: são impenhoráveis os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. Mas, aqui desde já não
é possível acolher a tese da executada, de que o valor bloqueado refere-se valor recebido a título de beneficio previdenciário.
Entretanto, o art. 833, X, do CPC impede a penhora de cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas
a jurisprudência majoritária vem dando interpretação extensiva ao dispositivo, para proteger outros tipos de aplicações e
investimentos. Vejamos: (...) Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes
em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo
devedor, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável. 5. Referidos valores podem estar depositados em
cadernetas de poupança, contas-correntes, fundos de investimento ou até em espécie, mantendo, em qualquer desses casos,
a característica da impenhorabilidade... (STJ - RMS 52.238/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 15/12/2016, DJe 08/02/2017). Mas a impenhorabilidade é assegurada desde que a quantia poupada seja a única reserva
monetária em nome do devedor. No caso concreto, o valor bloqueado não poderá ser penhorado, dada a interpretação extensiva
da jurisprudência, que fica adotada. Pelos motivos expostos, defiro o requerimento. Decorrido o prazo para a interposição de
recurso, libere-se o valor até o limite de 40 salários mínimos. Diga em prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução, nos
termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA (OAB 192337/SP), FLAVIO BUENO
(OAB 131528/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 0017083-98.2007.8.26.0320 (320.01.2007.017083) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Banco Nossa Caixa Sa - BANCO DO BRASIL S/A - Nortex Comércio Demadeiras Ltda - - Norival Teixeira - - Maria de Lourdes
Moraes Teixeira - Cumpra o cartório a decisão de fls. 366. No mais, defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 377.
Após, diga a parte autora, independentemente de nova intimação. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921,
III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 0019466-49.2007.8.26.0320 (320.01.2007.019466) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Elias
Auti Neto - Vistos. Fls. 844/845: Diga a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. No silêncio, intime-se por carta AR
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SAMUEL DIAS FELIX (OAB 346567/SP)
Processo 0020884-70.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1000627-41.2016.8.26.0320) (processo principal 100062741.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M. - Vistos. Verifico que os antigos procuradores
da parte ré renunciaram aos poderes outorgados fl. 281. Intimada a parte a constituir novo advogado, os avisos de recebimento
restaram negativos fls. 294/5 e fls. 311/2. Diga o exequente em prosseguimento. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte
interessada, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem
a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0027506-20.2007.8.26.0320 (320.01.2007.027506) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Associação dos Amigos do Residencial Flora - Susete da Conceição Pereira e outro - Walter Lanzi - Vistos. 1- Cumpra o cartório
o determinado a fls. 362. 2- Fls. 377 - Defiro a penhora “on line”. Após o cumprimento do item “1”, confeccione o Cartório a minuta
pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o
Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso
ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida,
providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes
quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo
de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha
atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. 3- No silêncio quanto ao resultado da(s)
pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Int. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO
(OAB 94280/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP),
ARIANE BERNARDI LANZI (OAB 411951/SP)
Processo 1000471-14.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Ciência ao autor sobre pesquisas juntadas, devendo se manifestar em 5 dias. Int. - ADV:
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