TJSP 04/03/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2019
já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0000089-68.2022.8.26.0352 (processo principal 0000176-44.2010.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Antonio Scalon Buck - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente em caso de não possuir
advogado constituído, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0000178-96.2019.8.26.0352 (processo principal 1000085-87.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Cheque - Terezinha Mathias Pistori da Silva - Vistos. A considerar que o autor, intimado pessoalmente (fls.45), não promoveu
o andamento regular do processo, abandonando-o por mais de trinta dias, julgo extinto, sem julgamento do mérito, a presente
demanda ajuizada por Terezinha Mathias Pistori da Silva em face de Reineide dos Anjos Souza, com fundamento no art. 485,
III do Código de Processo Civil. Transitado esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. P.I.C - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), CAROLINE LACERDA
GRANHANI MOYSÉS (OAB 356335/SP)
Processo 0000261-44.2021.8.26.0352 (processo principal 1000186-22.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronan Leite de Brito - BANCO PAN S/A - A priori, ante o alegado, defiro a
pretensão do exequente e determino tramitação prioritária. Anote-se . No mais, considerando que foi cumprida a obrigação que
era exigida do devedor nestes autos, conforme supramencionado, julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em prol do exequente, conforme requerido,
relativos aos depósitos de fl. 791 e fl.756, nos termos do formulário MLE que se encontra acostado a fl. 793. Ante concessão
da prioridade, cumpra-se com urgência. Ao trânsito, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV:
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000274-82.2017.8.26.0352 (processo principal 0000284-68.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Francisco de Assis Lourenzoni - Razera Agrícola Ltda - Vistos. A considerar que o autor, intimado
pessoalmente (fls.108), não promoveu o andamento regular do processo, abandonando-o por mais de trinta dias, declaro
extinto, sem julgamento do mérito, esta ação de Cumprimento de sentença requerida por Francisco de Assis Lourenzoni em face
de Razera Agrícola Ltda, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Transitado esta em julgado, anote-se no
sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.I.C - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON
BUCK (OAB 102722/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0000715-24.2021.8.26.0352 (processo principal 1000336-08.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Luiz Fernando Mendes Frade - Vistos. Fl.44 e ss.: Dê-se vista ao il. Representante do Ministério
Público. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0000779-34.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001483-64.2020.8.26.0352) (processo principal 100148364.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Renato de Oliveira Palheiro - BANCO PAN S/A - Considerando
que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, conforme supramencionado, julgo extinto a presente
execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico, conforme formulário LE fl.27, em prol do exequente. Custas na forma da Lei. Ao trânsito, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000791-82.2020.8.26.0352 (processo principal 1000261-32.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Cardoso dos Santos - Homologo, por sentença os cálculos
apresentados pelo parte autora (f. 04), e julgo extinto presente cumprimento de sentença (artigo, 487, inciso III, “letra b”, do
CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a anuência da parte contrária (fls. 68). Nos termos do artigo
1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o ofício requisitório junto ao sistema precweb. PIC - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0002054-67.2011.8.26.0352 (352.01.2011.002054) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da
Administração - C.C.P.C. - Vistos. Fl.224/225: Cadastre-se junto ao sistema SAJ. Anote-se. Fl.222/223: Providencie a serventia
o cumprimento da decisão proferida a fl.215. Sem prejuízo, intime-se a autora para indicar quais os convênios médicos que
pretende que seja encaminhado os ofícios. Int. - ADV: RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB 140179/SP)
Processo 0002821-37.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002821) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Raymundo Zancanella - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl. 216: Intime-se o banco-réu acerca da discordância com a
proposta ofertada. Fl. 196/197: Ante o teor da alegação do executado, defiro a prova pericial contábil, conforme requerido. Para
tanto, nomeio perito o Sr. DIEGO LEITE SANTANA, o qual servirá independentemente de compromisso (CPC art. 466). As partes
poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Laudo em 30 dias. Intime-se
o perito para apresentar proposta de honorários. Após, intime-se o banco-executado para o pagamento. Com o recolhimento,
intime-se o perito para dar inicio ao seu trabalho. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista dos autos às partes e
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), LUCIANO
PINHATA (OAB 333971/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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