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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2023

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2023

entre as partes às fls. 158/161, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Providencie a serventia à inserção da credora
junto ao sistema Saj, conforme determinação - fl. 153/154, constante dos autos. Anote-se. Servirá a presente como OFÍCIO ao
Detran para autorização de transferência do veículo caminhão, objeto da lide, à sub-rogada/credora, instruindo-se com as peças
pertinentes ao caso. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Arquivem-se. P.I. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA
BARBOSA (OAB 237694/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001755-63.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Gleisson Terencio de Sousa - Vistos. Fl.90/103: Ante a documentação acostada aos autos, defiro o desbloqueio
do veículo que se encontra com restrição junto ao sistema Renajud fl.57, conforme requerido. Após, retornem-se ao arquivo. Int.
- ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001762-55.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Semi Bitar - Vistos.
Fl.150: Ante o teor da alegação do exequente, intime-se a executada para se manifestar no prazo de dez (10) dias. Escoado o
prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/
SP)
Processo 1001897-96.2019.8.26.0352 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Uberserra Industria e Comercio
de Ferragens Ltda - De rigor, portanto, a conversão dos documentos colacionados em título executivo, pelo que JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para converter ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo. A presente sentença transita em
julgado nesta data da prolação (art. 701, §2º, CPC). Deve a parte autora providenciar em 15 dias,nos termos do Comunicado
CG nº. 438/2016, de forma eletrônica e incidental, o cumprimento de sentença (petição intermediária classe 156), cuja petição
deverá observar o disposto nos artigos 524 e 319, Código de Processo Civil, instruindo o requerimento com as seguintes peças:
a) procurações de ambas as partes (ou só da parte autora e informar se a parte ré é revel); b) r. sentença e v. acórdão (se
houver); c) certidão de trânsito em julgado; d) demonstrativo do débito atualizado (caso tratar-se de execução por quantia certa);
e) outras peças processuais relevantes. Decorrido o prazo supra e certificado pela serventia o peticionamento incidental do
respectivo cumprimento de sentença, arquivem-se com baixa definitiva perante o sistema SAJ. P.I. - ADV: MORENA MONALLISA
FELICIO MOREIRA DA SILVA (OAB 157079/MG)
Processo 1500172-15.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSAFA MOURA DE
CARVALHO - Vistos. O acusado cumpriu integralmente as condições dos benefícios, e não incorreu em causa de revogação. Em
face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSAFA MOURA DE CARVALHO diante do cumprimento das
obrigações impostas ao mesmo, com fundamento no§ 5º, do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95. Expeça a serventia a devida certidão
de honorários ao defensor dativo. Após alimentado o histórico de partes e expedidos os ofícios de comunicações necessários,
arquivem-se os autos. PRIC. Miguelópolis, . - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP)
Processo 1500189-85.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - V.P.S. - Vistos.
Cobre-se informações acerca da carta precatória expedida às fls. 381/382. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. ADV: MAISA SILVA DE OLIVEIRA VALE (OAB 445262/SP)
Processo 1500418-11.2019.8.26.0352 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Posse de Drogas para Consumo Pessoal T.K.R.S. - Vistos Iniciou-se presente procedimento para apurar eventual pratica de ato infracional equiparado ao crime de posse
de entorpecentes. Até o momento não houve apresentação de representação em face dos adolescentes. É o relatório. Decido.
Penso que este procedimento não deve prosperar. Inicialmente cabe destacar que se transcorreram mais de dois anos desde
a data dos fatos até a presente data. Lado outro, sabe-se que um dos princípios da medida socioeducativa é a imediatidade,
porque é altíssimo o risco de perda do objeto socioeducativo quando a intervenção não guarda nenhuma relação temporal
com a data da conduta que se pretende reprovar. De forma que o decurso do tempo é o elemento degradante da finalidade
pedagógica de qualquer medida socioeducativa. Sob esse aspecto, as medidas são entidades perecíveis. Na seara judicial, o
Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 338, já pacificou o entendimento de que o instituto penal da prescrição se aplica
às medidas socioeducativas. Dessa forma, aplicados analogicamente os artigos 109, inciso VI e parágrafo único e 115, ambos
do Código Penal, tem-se que o prazo prescricional máximo na seara infracional é de um ano e meio. Diante disso, não há outra
providência a ser tomada que não o reconhecimento da prescrição do direito do Estado de aplicar medida socioeducativa aos
jovens. Assim, com fundamento, por analogia, no artigo 109, inciso VI e parágrafo único, c.c o artigo 115, ambos do Código
Penal, julgo EXTINTO o processo em relação ao(s) adolescente(s) TAYNA KATHLEEN RODRIGUES DOS SANTOS. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA E OLIVEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 2050007-23.1993.8.26.0352 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.F.P.M. - Vistos. Fl.84/85: Expeça-se a segunda
via do mandado de averbação, nos termos da sentença proferida nos autos. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
RENAN VIEIRA OSÓRIO (OAB 448813/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO
DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 0000020-13.1997.8.26.0352 (352.01.1997.000020) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl.174/176: Oficie-se conforme requerido, todavia, o expediente deverá ser encaminhado pelo
exequente, a considerar o quadro deficitário de funcionários que se encontra o ofício judicial, comprovando-se. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000053-46.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000053) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Títulos de
Crédito - Dirceu Henrique Barbosa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl.491: Ante o teor do petitório, ad cautelam, dê-se vista
ao exequente para se manifestar no prazo de dez (10) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
deliberação. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA (OAB 204712/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000067-10.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1001000-97.2021.8.26.0352) (processo principal 100100097.2021.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.R.S.P. - Vistos. Dê-se vista ao il. Representante do
Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES
(OAB 348318/SP)
Processo 0000084-85.2018.8.26.0352/01 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Rogerio Barbosa de Moraes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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