TJSP 04/03/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2496
defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor Público; 2 Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Não apresentada resposta no prazo legal,
providencie a serventia a nomeação de Advogado conveniado à DPESP, que terá dez (10) dias para apresentar a defesa (art.
396-A, § 2º, CPP). Apresentada a defesa, vista para manifestação ministerial. OFICIE-SE à Delegacia de Polícia solicitando que
se informe tem interesse na manutenção da apreensão do veículo VW Gol, placas ERH-5589, cor preta, encaminhando-se, caso
haja, o laudo pericial do referido veículo e o laudo IML da vítima. Intime-se. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1500043-70.2021.8.26.0374 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - SAMILA HELENA CHAVES
- Despacho proferido - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 1500540-84.2021.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - W.P.G. - Vistos. O art. 316, § único do
código de processo penal, incluído pela lei 13.964/2019, introduziu no ordenamento pátrio, passou a exigir que a necessidade
de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada seja reanalisada a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar
a prisão ilegal. No caso dos autos, o acusado teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, tendo
este juízo considerado, naquele momento processual, que a extrema gravidade concreta do crime praticada implicavam a
necessidade da sua segregação cautelar, visando-se, com isso, evitar que ele voltasse a delinquir. Dito isso, observo que
desde então não houve a alteração dos fatos que ensejaram a prolação daquela decisão, motivo pelo qual mantenho sua prisão
preventiva, pois inalterados o quadro fático subjacente. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO SILVA DO AMARAL (OAB 351125/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2022
Processo 0000438-73.2020.8.26.0374 (processo principal 1000312-74.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dercílio da Silva - Rede Ideal Assistência A Segurados Ltda - Ante o exposto, REJEITO a
impugnação ao cumprimento de sentença Intime-se. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO
(OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), VERIDIANA SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP)
Processo 1000841-66.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Coocrelivre Cooperaviva de Crédito - Sociedade de Crédito de Responsabilidade Limitada - Claudionor Garcia Lima - - Maria Terezinha de
Lima - - Maria Helena Mora Lima - ANTE TODO O EXPOSTO, rejeito a impugnação de fls. 152/163, e condeno a impugnante aos
ônus da sucumbência, majorando os honorários devidos na execução em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827, § 2º
do CPC. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução em todos os seus termos. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP)
Processo 1000952-14.2017.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Guimarães Cardoso
- Hsm Hospital São Marcos - Pg. 163: Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a
presente execução. Deixo de determinar a execução das custas finais ao executado Hospital São Marcos da Sama, uma vez
que concedo-lhe nesta oportunidade os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme documentos de pgs. 118/138,
bem como foi concedida a gratuidade nos embargos à execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo
eventual queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: LEANDRO
CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2022
Processo 0000114-15.2022.8.26.0374 (processo principal 1000199-28.2015.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Wanderleia Aparecida Belato da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Cumprase o V. Acórdão. 2 Expeça-se ofício ao setor competente do INSS para a implantação do benefício concedido à exequente,
conforme constante no acórdão. 3 - Intime-se o réu/executado para que efetue o pagamento do débito descrito às fls. 01/03 e
19/21, nos termos dos artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença,
esta deverá ser feita por petição simples, nestes autos, observando-se o disposto no artigo 525 do CPC. 4 - Fixo os honorários
sucumbências do patrono da exequente no percentual de 10%, sobre as prestações vencidas, nos termos do art. 85,§3º, do
NCPC c.c Súmula 111/STJ. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), OLGA APARECIDA CAMPOS
MACHADO SILVA (OAB 124375/SP)
Processo 0000118-52.2022.8.26.0374 (processo principal 1001097-36.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Sueli de Morais - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - A fim de evitar maiores
prejuízos às partes, determino à z. Serventia que anote o necessário no polo passivo da demanda para constar o nome e os
dados conhecidos das partes, ressaltando que esse cadastro deveria ter sido efetuado corretamente pelo patrono no momento
da interposição da ação. Sem prejuízo, apresente o cálculo de liquidação mencionado, o qual não acompanhou a exordial.
Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 0000119-37.2022.8.26.0374 (processo principal 1000730-46.2017.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Cesar da Silva - Vistos. Esclareça o exequente o motivo pelo qual
ingressou novamente com este cumprimento de sentença, ressaltando a existência do nº 0000055-27.2022. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP)
Processo 0000126-29.2022.8.26.0374 (processo principal 0002844-14.2013.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Elza da Silva Arantes - Vistos. Intime-se o réu/executado para que efetue o pagamento do débito descrito às
fls. 01/04 e e 121/125, nos termos dos artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. Em caso de impugnação ao cumprimento
de sentença, esta deverá ser feita por petição simples, nestes autos, observando-se o disposto no artigo 525 do CPC. Intimemse. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP), JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/
SP)
Processo 0000711-23.2018.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.X.M. - Vistos. A pena aplicada
ao executado foi integralmente cumprida, de rigor, pois, sua extinção. Ante o exposto, julgo extinta a pena corporal aplicada ao
sentenciado ÉDER XAVIER MARQUES, em face do cumprimento. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE e comunique-se o processo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º