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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2009

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2009

após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001732-05.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
segundo a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Foram realizadas diversas diligências
sendo que o executado não foi localizado nas tentativas efetivadas, ainda que a regra seja a extinção imediata. Dessa forma e
considerando que as múltiplas tentativas revelam que o exequente não tem conhecimento do atual endereço da parte executada
e que há expressa disposição legal para extinção da execução quando não localizado o devedor, não há o que se falar em nova
oportunidade para indicação do endereço. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, primeira parte, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55
da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/
SP)
Processo 1001961-28.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos
Leme Batista - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins
do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do
mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença transita em julgado nesta data. Proceda-se,
oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1002266-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pedro Gonçalves - Tereza Silva Gonçalves - Vistos. Fls. 100/104: Anote-se. Aguarde-se nos termos da decisão que recebeu a inicial. Int. - ADV:
LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 1002286-03.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Norival Soares Martines
11085211851 - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins
do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do
mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença transita em julgado nesta data. Proceda-se,
oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1002367-49.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson
Sanches Gravena - Vistos. Fls. 62: Anote-se. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA
(OAB 172245/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP)
Processo 1002502-61.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vera Lúcia Martinho Vistos. Por ora, providencie o autor o correto e atual endereço da parte executada Rafaeli Francine de Siqueira para possível
citação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, em relação a mesma Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA
SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 1002531-14.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1002528-59.2022.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Atraso de vôo - Bianca Aurora Moreira Bernardes Lima - Vistos. Recebo a petição inicial destes autos, bem
como do processo em apenso nº 1002528-59.2022, para tramitação conjunta. Considerando que as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo
em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado
nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia
da duração razoável do processo, bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos
conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos), no dia 25 de maio de 2022 às 14:45 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio
de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem
que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de
início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será
enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de
verificar o recebimento do link de acesso. Cite(m)-se e intime(m)-se as partes da presente decisão, com as advertências de
praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob
pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma
da audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos
de documento de identificação pessoal com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça
a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da
parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da
Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão
comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,
devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até
o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na
extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Intime-se. - ADV:
GABRIEL JOAQUIM CAMPOS COSTA (OAB 343741/SP)
Processo 1002570-11.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Renato Valverde Vistos. Aguarde-se a regularização da digitalização do documento, conforme determinado às fls. 30. Intime-se. - ADV: LETICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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