TJSP 07/03/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
2011
pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma
da audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos
de documento de identificação pessoal com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo
necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones
ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das
partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça
a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da
parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da
Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão
comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,
devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até
o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na
extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Intime-se. - ADV:
FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP)
Processo 1002626-44.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento com Sub-rogação - Rafael
Dias Moris - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando que as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em
virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer
prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização
de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo, bem
ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo
Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), no
dia 26 de maio de 2022 às 13:30 horas, providenciando a Serventia o necessário. Havendo necessidade de intimação pessoal
da parte sem patrono constituído nos autos, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento do mandado
coletar endereço de e-mail válido da parte para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverão as partes, até
5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão
acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para
endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos
efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico
do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de
acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado
ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação
com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer
aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo
de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e
comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento
CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de
comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com consequente condenação em
multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Senha para acesso - Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212,
Parágrafo 2º do NCPC. Intime-se. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
Processo 1002629-96.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta
Cardoso - Vistos. Nos termos do disposto no art. 320, do CPC/2015, a inicial deve vir instruída com os documentos necessários e
essenciais para demonstração do direito alegado, no caso, dentre outros, com a concessão da gratuidade judiciária no processo
mencionado na inicial, inclusive, que corroborem a isenção do pagamento dos honorários periciais, objeto da presente. Assim,
nos termos do artigo 321 do mesmo diploma legal, deve a requerente proceder à emenda da inicial, para juntada dos documentos
acima mencionados. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1002632-51.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neayra
Thamyres Justino Sevilha - Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária em favor da requerente,
posto que os documentos juntados demonstram a situação de hipossuficiência prevista em lei. Anote-se. Considerando que as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam a realização de
modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral da Justiça
editou o Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais. Portanto, visando também a celeridade
processual e a garantia da duração razoável do processo, bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a
solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente,
perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), no dia 26 de maio de 2022 às 13:30 horas, providenciando
a Serventia o necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o
endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua
qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço
de e-mail até o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link
para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o
e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. Cite(m)-se e intime(m)-se as partes da presente decisão,
com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão
aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do
Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos
constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. No dia e horário agendados, as partes deverão
ingressar na plataforma da audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou
smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft
Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte
pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º