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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2013

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2013

desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta
na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde
já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando
o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência
observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de
autoridade policial. Prov. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1003219-44.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos
de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Banco BMG S/A (fls. 266/279), em seus
efeitos, eis que tempestivo e recolhidas as custas do preparo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões,
por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer
pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificandose a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), PAOLA FERNANDA
DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1006630-32.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Cicero Roma da Silva Junior - Adriano
Ramos Moreira - - Aurea Maria Reis Moreira e outros - Vistos. Fls. 373/377: Por ora, remetam-se os autos ao Contador para
eventual ratificação dos calculos apresentados pela parte exequente às fls.374. Após, conclusos para apreciação dos pedidos.
Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), RITA DE
CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
Processo 1007676-85.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia de Jesus Pinheiro da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. I- Págs. 283/285: Cuida-se de embargos de
declaração opostos pela parte autora, os quais se mostram tempestivos e comportam acolhimento, nos termos do artigo 1.022,
II, do CPC, porquanto, de fato, restou omissa a sentença proferida no que se refere ao pedido para exclusão do apontamento
negativo em nome da parte autora. Neste sentido, a fim de sanar a omissão e integrar o julgado, atento à declaração de
inexigibilidade do débito questionado na inicial, e ante a cognição plena e exauriente por ocasião da prolação da sentença,
concedo a tutela antecipada pleiteada e, por consequência, determino que seja oficiado à Serasa para exclusão do apontamento
negativo em nome da autora, referente à março/2020 (datado de 08/03/2020) (pág. 197). Oficie-se. II- No mais, recebo o recurso
interposto pelo requerido (págs. 286/291), eis que tempestivo e recolhidas as custas de preparo, com efeito suspensivo (artigo
1.012, V, CPC). Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1008048-68.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hazael
Jose Lisboa - Gramma Livraria e Editora - Vistos. Fls. 158/162: Iniciada a fase de cumprimento de sentença, todas as demais
petições deverão ser direcionadas para o incidente processual respectivo. Assim, providencie o peticionante a regularização,
reproduzindo a petição no incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando-me aqueles autos
conclusos para apreciação da petição e deliberação. Quanto a estes autos, após regularizados, proceda-se à baixa e
arquivamento, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA (OAB 160997/
RJ), GUILHERME LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 218321/RJ), MARCOS VINICIUS DE CARVALHO MARTINS (OAB 140536/RJ),
ERICKA KALINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 208323/RJ)
Processo 1009857-59.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Claudinê
Bobato Amorim - - Sylvia Lapa Pontalti Amorim - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 208/270:
Ciente, anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP),
ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1011558-55.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Solange Cristina Gazin Arf - Posto isto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à requerente a importância de R$2.824,96 (dois mil, oitocentos e
vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de
Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem
custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo:
R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da
causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP)
Processo 1012494-80.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley
Mauricio Macedo Moura - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido
veiculado na inicial para o fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$6.000,00 (seis mil reais),
a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos e atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da presente sentença. Sem custas e honorários advocatícios em face
do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$399,85, sendo R$159,85, correspondente a
1% do valor da causa, acrescido de R$240,00, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP)
Processo 1012730-32.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carolina
Haber Mellem - Banco do Brasil SA - Vistos. Documentos de fls. 174: Dê-se ciência à parte autora. Após, tornem os autos
conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÁRCIO
CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP)
Processo 1012863-74.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Espadoto Ltda - Me
- Vistos. Efetuado o depósito da última parcela do pagamento proposto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Deverá o exequente,
se o caso, proceder à devolução de eventuais títulos que embasaram a presente execução diretamente ao executado para os
fins de direito, vedado o depósito em Cartório. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 1013037-83.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Laís Cristina Coimbra
Bentes - Posto isto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar a requerida a pagar à requerente a importância de R$929,90 (novecentos e vinte e nove reais e noventa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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