TJSP 07/03/2022 - Pág. 3719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
3719
Vistos. Manifeste-se, o exequente, se tem interesse no ínfimo valor bloqueado das contas do executado. Prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja interesse do exequente, para fins do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por
carta ou Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre o valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência. Promova a parte exequente, se não beneficiária da gratuidade
processual, o recolhimento da taxa/diligência necessária para intimação da parte executada em 05 (cinco) dias, sob pena do
desbloqueio do valor. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
Processo 0000776-49.2021.8.26.0653 (processo principal 1002984-62.2016.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Antonio Donizete Jacob - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - = CERTIDÃO de ATO
ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e
normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência à parte autora
sobre teor da petição e documentos de fls. 54/112. Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. ] Referido ato será oportunamente
encaminhado a publicação. - ADV: FERNANDA GADIANI (OAB 244942/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP)
Processo 0000972-19.2021.8.26.0653 (processo principal 1004741-16.2020.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidires Municipais de Sjbvista Credivista - Vistos. Em
conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte requerida Nathalia
Cristina Lopes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.705,12 (dois mil, setecentos e
cinco reais e doze centavos), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora,
avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. Servirá a presente como Mandado de Intimação digitado. Int. ADV: FRANCISCO DE ASSIS C DE ANDRADE (OAB 84657/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP)
Processo 0001070-43.2017.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Adriano Custódio - ato(s) ordinatório(s)
abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( x )
interessado(a)(s): [ Intimação do(a) defensor(a) interessado(a) acerca da liberação da certidão de honorários para impressão e
devidos fins. ] - ADV: JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 0001277-71.2019.8.26.0653 (processo principal 1001398-53.2017.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - José Reinaldo Sandrini - Mamede Moreira Borges da Costa - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO
= CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas
dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Manifeste-se a parte exequente acerca da
petição e cálculos de páginas 122/127 dos autos no prazo de 5 (cinco) dias. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a
publicação. - ADV: MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB 234812/SP), MANOEL RODRIGUES PAULO (OAB 30883/SP),
KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP)
Processo 1000059-20.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A.M. - L.C.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido a fim de EXONERAR o autor da obrigação alimentar que havia assumido anteriormente em relação
à filha LETÍCIA DO CARMO MORALE, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Vencida,
arcará a requerida com as custas e despesas processuais, mais verba honorária aqui arbitrada em 15% do valor dado à
causa, observada a gratuidade, aqui deferida. P.I. - ADV: SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP), FERNANDO
MALDONADO MENOSSI (OAB 145482/SP)
Processo 1000060-05.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aparcido Relvas Martins - Ante o
exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, a fim de condenar a ré a
pagar à parte autora, a título de ressarcimento de danos materiais, o valor de R$ 13.766,36, o qual, por ter tomado feição de
débito judicial, deverá ser monetariamente corrigido, de acordo com a Tabela Prática de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, desde a data de propositura da ação, incidindo juros de mora, a contar da citação, no importe de
1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário
Nacional. Sucumbente, à força do princípio da causalidade, responderá a ré, integralmente, pelo pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total e atualizado da condenação. P.I.C - ADV: JAYME
RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 1000312-42.2020.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M. - E.M. - C.M. - Vistos. Oficie-se, via portal
eletrônico, ao IMESC solicitando os esclarecimentos e/ou emenda mencionados na decisão de pág. 176. Int. - ADV: JESSICA
ALVES MOREIRA ARCE (OAB 439481/SP), IDILIA MARQUES PEREIRA (OAB 237924/SP), VERA LÚCIA BUSCARIOLLI
GARCIA (OAB 221307/SP)
Processo 1000341-24.2022.8.26.0653 - Monitória - Nota Promissória - Boutique Zero Graw Ltda Me - Vistos. Por primeiro,
consoante o disposto no artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, apresente/encaminhe a parte
autora, no prazo de 10(dez) dias, o(s) original(is) do(s) título(s) executivo(s) que embasou(aram) a inicial, para depósito e
guarda no Cartório da 2ª Vara Judicial da Comarca de Vargem Grande do Sul - SP. Após, cite(m)-se, para pagamento do
valor mencionado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em
ISENÇÃO de custas (art.701, §1º do CPC). Havendo pagamento no prazo legal, ficam os honorários arbitrado em 5% do valor
atribuído a causa, na forma do art. 701 do CPC. No mesmo prazo, poderá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s)interpor embargos, ficando
cientificado(a)(s) que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se
o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como Mandado de Citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 1000342-09.2022.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudinea Aparecida Luciano
- Vistos. Em virtude na nova redação do artigo 15, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, alterada pelo artigo 3º da Lei nº 13.876/2019,
tratando-se os autos em epígrafe de hipótese de competência absoluta de processamento pela Vara da Justiça Federal de São
João da Boa Vista SP, diga a parte autora em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: ANA PAULA MARINI COSSI (OAB
217111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º