TJSP 08/03/2022 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1543
Processo 0011908-68.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Teresinha Praxedes da Rocha Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 0012165-93.2021.8.26.0309/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dolores
Taboada Munin - Vistos. Expeça-se o ofício requisitório, na forma da lei. Providencie-se o necessário. Ato contínuo, aguarde-se
o seu pagamento, para oportuna certificação nos autos principais e, se o caso, também oportuna comunicação de pagamento ao
DEPRE. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0012165-93.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Enzo Montanari Ramos Leme - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0012290-61.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Val Filho - Vistos. Certifique a Serventia quanto
à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver
peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO
AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0012290-61.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Val Filho - Vistos. Expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0012290-61.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0012290-61.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de Advocacia
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0016880-38.2008.8.26.0309 (309.01.2008.016880) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Edite
Cera de Souza - - ROSA ALICE GRACIANO DE SOUZA MAFFIA e outro - Municipio de Jundiai - Fls. 536: Manifeste-se o
Município de Jundiaí. ( proposta de pagamento ) - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE NADER
(OAB 177154/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), JOSUE DO PRADO
FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 0018214-24.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Jucimar Silva Pereira - Vistos. I. Em face de fls. 48, dá-se por sem efeito a certidão de fls. 32, ficando revogado fls.
33. II. Em relação ao mais veiculado a fls. 38/39, diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório,
prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1000519-35.2022.8.26.0309 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Vitorino dos Santos - - Kevilin
Mileny Pimentel dos Santos - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se possuem interesse na produção de prova em
instrução, especificando-as e justificando a sua pertinência em caso positivo. Int. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB
379912/SP)
Processo 1001635-76.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Garcia, registrado civilmente como Adriano dos Santos Garcia Santos Garcia - Vistos. I.
Em cumprimento a tutela de urgência outrora concedida, fica intimada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de
10 dias, a suspender a publicidade da inscrição do nome do autor no CADIN, em relação ao IPVA dos exercícios de 2017 e 2018
concernente ao veículo de placa CWO 3934, renavam 701581646, sob pena de fixação de multa diária. II. No mesmo prazo,
digam as partes, se possuem interesse na produção de prova em instrução, especificando-as e justificando a sua pertinência em
caso positivo. III. Sem prejuízo, fica intimado o DETRAN-SP a coligir aos autos, na mesma oportunidade, o histórico completo do
veículo alhures mencionado, de modo a verificar se há anotações relativas à apreensão, bem como ao leilão. IV. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/
SP)
Processo 1002041-97.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Michele Augusto
Fernandes Simeão - Vistos. Em face do recolhimento das custas devidas, dá-se por prejudicado o pedido de gratuidade
inicialmente formulado. Cite-se o réu, pessoalmente, na forma da lei, por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme
o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena de
prosseguimento do feito à sua revelia, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARBINI
PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 1002066-86.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido Marciano Fonseca - Requerente: encaminhar a carta precatória expedida às fls. 253/254, comprovando-se nos autos em 10
dias. - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 350467/SP)
Processo 1002507-91.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Edno Luis Zator Simao
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. No caso em tela, vislumbro a existência de elementos suficientes à afastar a presunção relativa de
hipossuficiência, em especial: (i) o objeto da demanda; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria Pública. Ademais, note-se que a parte impetrante não instruiu o petitório com a declaração de pobreza, firmada nos
termos da lei, a qual revela-se imprescindível ao deferimento da benesse. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º