TJSP 08/03/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2014
Banco C6 Consignado S.A. - Páginas 235/237: ciência ao Requerido. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 157533/MG), SELMA
APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP)
Processo 1015339-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Maria Eunice
da Silva Lima - Intimar o requerido INSS dos termos da r. Decisão de páginas 131/132 e do ato ordinatório de página 147 Fazenda Pública/Autarquias Portal Eletrônico, para que deposite os honorários periciais. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA
GIROTO (OAB 448742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 1001505-78.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônio Ferreira dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos
apresentados nas páginas 66/116, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP),
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1020241-81.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Certifico e
dou fé que, nos termos do Ato Ordinatório retro, expedi novo mandado de busca e apreensão e citação, que será encaminhado
à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao
cumprimento da medida. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2022
Processo 0000024-97.2022.8.26.0344 (processo principal 1008938-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.C.S. - - K.G.C.S. - - S.C.S. - Vistos. Fl. 37: Defiro a realização da pesquisa
INFOSEG para se verificar o endereço da parte requerida, acima qualificada. Com a resposta positiva, intime-se pessoalmente
para os termos de fls. 10/11. A pesquisa Infojud já foi realizada à fl. 28. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0000114-76.2020.8.26.0344 (processo principal 1012617-88.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.M. - G.S.F. - Vistos. Fls. 276/278 e 284: Por ora DEFIRO a pesquisa,
bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACENJUD, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, em nome do executado,
acima qualificado. Em caso de penhora positiva, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada,
cientificando-o do prazo de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor do débito: R$ 4.379,64 (fl. 278).
Cumpra-se e intimem-se. Após a realização da pesquisa, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de fls. 277,
itens “a” e “b”. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO
(OAB 432220/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 0000973-58.2021.8.26.0344 (processo principal 0003304-91.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.F. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fl. 112, bem como a
concordância do Ministério Público (fl. 140), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente
ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão
do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Custas pelas partes,
observando-se a gratuidade processual concedida à parte autora. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor
Público, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação
mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: JAQUELINE DE
OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 0001423-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1004238-90.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.A.S. - - M.E.A.S. - C.E.S. - Vistos. Fl. 74: Tendo em vista o tempo decorrido,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo informar se houve o pagamento
integral do débito alimentar, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), LETICIA
NABAS DOS SANTOS (OAB 397993/SP)
Processo 0001443-60.2019.8.26.0344 (processo principal 0013671-48.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - S.A.F.S. - Vistos. Fls. 251/254: Diante da ausência de impugnação à penhora realizada
conforme certidão de fl. 273, defiro a realização de leilão eletrônico sobre os direitos do executado sobre o veículo Astra 4p,
Advantage, placa DXY-7821/SP. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor Mega Leilões, através da página
www.megaleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do
arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo
gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10,
do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá
providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do NCPC e deverá remeter uma cópia ao
Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico ([email protected]), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos
termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista
que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo
887, do NCPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada
na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Mega Leilões desta designação, por meio eletrônico
([email protected]), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do
Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º