TJSP 08/03/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2013
é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): [...] 1.2) com
sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma
espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo
único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do
cumprimento de sentença’ (destaquei). Assim, considerando-se a manifestação da Caixa Econômica Federal no sentido de
que há interesse em intervir no feito (fls. 1.705), sua intervenção será na modalidade simples, de acordo com o artigo 121, do
CPC. Dessa forma, com respaldo na decisão proferida pelo C. STF no bojo do Tema 1.011, a ação continuará tramitando nesta
Justiça Estadual, até o exaurimento do cumprimento de sentença em curso. As alegações preliminares arguidas pela Caixa
Econômica Federal ou mesmo as alegações relacionadas ao mérito da causa na petição de fls. 1.705/1.735 não merecem
qualquer tipo de apreciação, em decorrência da coisa julgada material. Anote-se a Caixa Econômica Federal como assistente
simples no Cumprimento de Sentença nº 0003468-12.2020.8.26.0344, trasladando-se cópia da procuração de fls. 1.736 e verso.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), PEDRO
EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/
SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0009021-74.2019.8.26.0344 (processo principal 1005616-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Leonice Henrique Ferri Druzian - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a)
Requerente em prosseguimento. - ADV: GABRIELA BORGUETTE FIGUEIREDO (OAB 320149/SP), MARINA JULIA TOFOLI
(OAB 236439/SP)
Processo 0016272-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1020709-84.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cely Maria Vignini Roseli - João Luís Aguilar - Páginas 269/270: manifeste-se
a exequente. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB
399815/SP), CIRO NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP)
Processo 0026108-24.2011.8.26.0344 (344.01.2011.026108) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Francisco
Herculano Ramos - - Elza Record Ramos - - Nelson Antonio Blumtritt - - Nair Herculano Casagrande - - José Herculano Júnior
(Espólio) - - Maria do Carmo Ramos Blumtritt - - Maria Pregentino da Silva Herculano - - T.J.V.H. - - Gisele Vieira Herculano
- - Benedito Fabio Herculano - - Sílvio Vieira Herculano e outros - Rosa Herculano - - Maria Herculano - - Marcelo Herculano - Alberto de Carvalho Domenis - - Luiz Herculano Ramos - - Raul Herculano - - Maria Nazaret Herculano - - Cláudia Vaz Herculano
- - Fabíola Herculano - - Marivone Merrinez Vargas Ramos - - José de Andrade - - Danielle Ramos Domenis - - Camila Ramos
Domenis - - Odete Herculano de Andrade - - Judith Aparecida Herculano - - Estela Jucione Herculano - - Maria da Conceição
Herculano - - Manoel Aparecido Herculano e outros - André Aparecido Herculano - Vistos, Em atenção ao expediente de fls.
698, expeça-e ofício à Defensoria Pública do Estado para que efetive as reservas aos Peritos indicados (fls. 689/694), haja
vista a necessidade de nova perícia, pois a anterior não considerou elementos essenciais e é preciso concluir a divisão correta
e proporcional referente a cada herdeiro. Ressalte-se que sem essa perícia conclusiva não há a possibilidade de se entregar
a almejada prestação jurisdicional, destacando-se que o Processo tramita há mais de 10 (dez) anos, em descompasso com os
ditames dos artigos 4º e 6º do atual CPC. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 98271/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP),
EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), PAULA
MANGIALARDO CATELI DE MAYO (OAB 267451/SP)
Processo 0026169-21.2007.8.26.0344 (344.01.2007.026169) - Monitória - Cheque - Paulo Sergio Rigueti - Aníbal Ribeiro
da Silva e outros - Daniel Pedro dos Santos - Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO SÉRGIO
RIGUETI em face de LUIZ RENATO MARTINS DE LARA. Comparece aos autos o terceiro DANIEL PEDRO DOS SANTOS e faz
o depósito do valor atualizado do débito (fls. 354), conforme comprovante de fls. 361/362. Alega que deve assumir o polo ativo
da execução, na forma do artigo 347, inciso I, do CPC. Intimado, o exequente manifestou-se às fls. 400/401. Alega que Daniel
não é terceiro interessado e não se sub-roga nos direitos do credor. Nova manifestação do terceiro Daniel Pedro dos Santos às
fls. 407/409. É a síntese necessária. DECIDO. De fato, Daniel Pedro dos Santos não é terceiro interessado. Não há nos autos
qualquer documento a comprovar seu interesse jurídico na lide, não obstante alegue que já possua quase a totalidade de 100%
do imóvel da Matrícula nº 2.108, do CRI de Cafelândia/SP (fls. 359). Cogitar-se-ia, na eventual hipótese de pagamento para
não ser privado de direito sobre o imóvel, de sub-rogação legal, prevista no Código Civil, artigo 346, inciso II. E não se trata de
sub-rogação convencional (Código Civil, art. 347, inc. I), como alega o terceiro Daniel, haja vista que o credor não lhe transferiu
expressamente todos os direitos, conforme se manifestou o exequente na petição de fls. 400/401. Contudo, é inegável o interesse
do terceiro Daniel Pedro dos Santos em quitar o débito, tanto que dispôs do montante atualizado mediante depósito judicial.
Aplica-se ao caso, portanto, a norma do artigo 305, do Código Civil: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em
seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Assim, o pagamento
por terceiro não interessado não confere direito à sub-rogação e a dívida executada desapareceu com a quitação realizada pelo
Terceiro Daniel, surgindo entre eles (executado e terceiro) uma nova relação de direito material, que deve ser discutida em via
própria (ação de ressarcimento) e não no presente cumprimento de sentença. Considerando-se que não houve impugnação do
exequente, acolho os cálculos do Contador Judicial de fls. 354. Ante o depósito de fls. 361/362, julgo extinto o cumprimento de
sentença promovido por PAULO SÉRGIO RIGUETI em face de LUIZ RENATO MARTINS DE LARA, com fundamento do artigo
924, inciso II, do CPC, sem direito à sub-rogação do terceiro Daniel Pedro dos Santos. Transitando em julgado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, com os acréscimos legais. Igualmente, após o trânsito em julgado,
expeça-se Mandado de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel (R.13/M.2108, fls. 273), esclarecendo ao Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia/SP que o Processo tramitava pela 2ª Vara Cível de Marília/SP (Ordem nº
2.328/07) e foi redistribuído para esta 5ª Vara Cível de Marília/SP (atual nº de Ordem 291/14). Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP),
PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0026169-21.2007.8.26.0344 (344.01.2007.026169) - Monitória - Cheque - Paulo Sergio Rigueti - Aníbal Ribeiro
da Silva e outros - Daniel Pedro dos Santos - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO Cód.
230-6 (Ao Estado)R$ 159,85 - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/
SP)
Processo 1001536-98.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1008254-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanir Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º