TJSP 08/03/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2016
constrição, independentemente de outra formalidade. Intimando o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada,
cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Caso ainda não tenha feito, o exequente
poderá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado,
deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a
penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Quanto ao pedido de restrição de transferência dos
veículos, a mesma já foi realizada conforme fls. 162/163. No mais, indefiro o pedido de restrição à circulação de automóvel uma
vez que se trata de medida excepcional, admitida somente para localização de veículos pela polícia em hipótese de crime, por
exemplo, não sendo cabível em ações cíveis para penhora de bens indicados pelo credor. Assim, nas ações não criminais, ainda
que reconhecido o débito e penhorada a coisa, não deve haver restrição ao deslocamento desta. Assim, mantenho a restrição
de transferência já realizada às fls. 162/163. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP), DAVI MITUUTI
YOSHIDA (OAB 354004/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP)
Processo 0005956-03.2021.8.26.0344 (processo principal 0011044-71.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.B. - J.M.B. - Fls. 269/270: Diante dos dados informados, cumpra-se a decisão de fls. 265/266. No mais, indefiro
o pedido formulado no item 4 de fls. 270, uma vez que tal providência cabe à parte exequente. Int. - ADV: JORGE CARLOS DOS
REIS MARTIN (OAB 87653/SP), SEBASTIAO CANDIDO NETO (OAB 1826/RO)
Processo 0006582-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1018504-82.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - W.L.P.S. - Vistos. Fls. 86/87: Diante do formulário MLE juntado à fl. 87, expeçase MLE nos termos de fl. 79. Cumpra-se e após aguarde-se a realização da audiência. Intime-se DPE. - ADV: ADILSON DE
SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0007976-35.2019.8.26.0344 (processo principal 0010899-44.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - E.S.P. - Vistos. Fls. 545/587: Ciência às partes da juntada do agravo de instrumento aos autos. Fls. 588/590: Ciência
à parte exequente. Fl. 595: Diante do cumprimento do acordo, defiro o levantamento da restrição do veículo penhorado através
do sistema Renajud (bloqueio fls. 194/195), observando-se que o processo já se encontra extinto conforme fl. 541. No mais,
certifique-se o decurso do prazo de fl. 497, segundo parágrafo, e após expeça-se Carta de Arrematação. Intime-se a DPE.
Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: DENNY ELTON MARIANO REMANASCHI (OAB 407893/SP), GUSTAVO PIRENETTI DOS
SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 0008639-47.2020.8.26.0344 (processo principal 1005586-12.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Leandro Henrique Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 254/255: Ciente do encaminhamento
do ofício pela parte. Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 249 por 30 dias. Int DPE. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/
SP)
Processo 0008738-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1005324-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.A.S.C. - S.C.C. - Fls. 104: Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono
do requerido. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do acordo. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/
SP), GUILHERME FUJIWARA ARAKI (OAB 416742/SP)
Processo 0008932-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1007026-72.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - N.C.G.F. - Parte: Johnny Luiz da Silva. Nº da CDA: 1339000161 - ADV: NILTON CEZAR GERALDINO FERREIRA
(OAB 447724/SP)
Processo 0009000-30.2021.8.26.0344 (processo principal 1004185-70.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.A.S. - Vistos. Fl. 40: Intime-se, pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente
feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 0009405-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1012273-05.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - F.E.S. - Vistos. Fls. 84/86: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV:
APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
Processo 0009406-51.2021.8.26.0344 (processo principal 1003178-77.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.A.R. - Fls. 24: Por ora, após o recolhimento da respectiva taxa pela parte exequente, proceda a serventia a
pesquisa pelo sistema INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço da executada, supra qualificada. Se positiva, intime-a para
os termos de fls. 08/09. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB
305501/SP)
Processo 0009627-34.2021.8.26.0344 (processo principal 1000909-65.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.L. - - L.H.F.L. - Vistos. Fls. 35/38: Por ora, aguarde-se a devolução do mandado
expedido à fl. 34. Caso retorne negativo, proceda-se a tentativa de citação do executado para os termos de fls. 18/19 no
endereço indicado à fl. 35, ficando facultado ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça a citação por hora certa em caso de suspeita de
ocultação. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0010226-70.2021.8.26.0344 (processo principal 1015528-79.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.S.C. - Fls. 56: Anote-se o endereço atualizado do executado, intimando-o para os
termos de fls. 24/25. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 0010795-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1008938-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.C.S. - - K.G.C.S. - - S.C.S. - Vistos. Fl. 35: Defiro a realização da pesquisa
INFOSEG para se verificar o endereço da parte requerida, acima qualificada. Com a resposta positiva, cite-se pessoalmente
para os termos de fls. 10/11. A pesquisa Infojud já foi realizada à fl. 26. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1000069-84.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sandra Regina Urias - Vistos. Fl. 39: Intime-se
novamente a patrona da autora para que cumpra o determinado à fl. 36, no prazo de 05 dias. Com a informação, retornem os
autos ao Setor para estudo. Na inércia, abra-se vista ao MP. No mais, aguarde-se o prazo de impugnação do interditando, citado
à fl. 41. Intime-se. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 1000179-83.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.L.B. - P.R.O.B. - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar
ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a exoneração dos alimentos discutida nos
autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados
da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 30 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º