TJSP 08/03/2022 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2022
também a observância ao princípio da anterioridade anual. Portanto, com a publicação da Lei Complementar nº 190/22 somente
em janeiro de 2022, a incidência do DIFAL deverá ocorrer apenas a partir de 1º de janeiro de 2023, mesmo que publicada a lei
estadual ainda no ano de 2021. Portanto, diante da relevância dos fundamentos invocados pela impetrante e da probabilidade
do direito, além do perigo da demora, impõe-se a manutenção da r. decisão ora objurgada para que a autoridade Fazendária
se abstenha de exigir a cobrança do DIFAL. 2) Intime-se o agravado para o oferecimento da contraminuta, no prazo de 15 dias
(art. 1.019, II, do CPC/2015). 3) Expeça-se cópia desta ao MM. Juízo de Primeira Instância para que tome ciência da decisão.
4) Após, venham-me conclusos os autos São Paulo, 4 de março de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a)
Djalma Lofrano Filho - Advs: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Leonardo de Lima Naves (OAB: 91166/MG) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0380531-88.2009.8.26.0000 (994.09.380531-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cesp - Cia
Energetica de S.p. - Apelado: Luiz Carlos Saladino - Apelado: Pascoal Saladino - Apelado: Suely Saladino Passos - Apelado:
Jose Roberto Passos - Apelado: Lucinda Baptista Saladino - Apelado: Luis Eduardo Vieira Peluso - Apelado: Luci Dias Peluso
- Vistos. Fls. 1059- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe o valor atualizado dos depósitos realizados
pela expropriante CESP Companhia Energética de São Paulo, conforme Guia de Depósito Judicial acostada à fl. 40 (Cod.
Agência 265 nº c/c 00513612-4 cod. op. 005) e à fl. 484 (Agência 265 nº c/c 178794-5 operação 005). Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - Carlos Ricardo Epaminondas de
Campos (OAB: 89546/SP) - Helio Annechini Filho (OAB: 112942/SP) - Lamartine de Albuquerque Maranhao (OAB: 51216/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0042724-40.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Marlene Gaia Bohn - Embargda: Otilia
Medeiros Pimentel - Embargda: Nelci Aparecida Fuduli Verra - Embargdo: Miyoko Santos - Embargda: Miriam Lourenço Amorim
- Embargda: Meli Ubata - Embargdo: Máximo Antônio Pontes - Embargda: Maria Regina Anastacio - Embargda: Méris Milagre
Castilho Pin - Embargda: Maria Ilza Gomes - Embargdo: Luiz Carlos Sinicio - Embargda: Lazara dos Santos Terra - Embargda:
Jacira Aparecida Marchizeli Wenzel - Embargda: Irma Tereza Correa Villaca - Embargda: Neli Diez Moraes Piva - Embargda:
Valdete Oliveira - Embargdo: Gerson Ferrari - Embargda: Sonia Maria Lopes Martins da Silva - Embargda: Zilah Roncaratti de
Arantes - Embargda: Zilah Maria Victor Rodrigues - Embargda: Wilma Melo Gonzalez - Embargda: Vanda Gemignani Tersigni
- Embargdo: Valter Pereira da Silva - Embargda: Maria Regina Gomyde Casseb - Embargda: Neuza Maria de Almeida Nery Embargdo: Rogerio Mazzola - Embargdo: Roberto João Sarzi - Embargda: Regina Celia Gomes Leme de Carvalho - Embargda:
Raissa Tebet Coelho Soares - Embargdo: Paulo Venancio dos Santos - Vistos. Págs. 426/428: manifestem-se os embargados,
nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Aira Cristina
Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento
Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0006613-56.2010.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Rodovias
Integradas do Oeste S/A - Sp Vias - Embargdo: Diva Aparecida da Silva (Espólio) - Embargdo: Jorgina Leticia de Barros
Temperly - Embargdo: Ronald Mario Temperly - Embargdo: Joaquim Ferreira de Barros - Embargdo: Maria Jose dos Santos
Barros - Embargdo: Alvaro Roberto de Barros - Embargdo: Sonia Azize Elias de Barros - Embargdo: Emanoele Longo de Barros
- Embargda: FABIANA DA SILVA BARROS (Herdeiro) - Embargda: DANIELA DA SILVA BARROS (Herdeiro) - Embargdo: Adilson
Wanderley de Barros - Vistos. Anote-se (fls. 961), intimando-se a apelada FABIANA nos termos da determinação de fls. 942.
Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. ISABEL COGAN Relatora - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Patricia Lucchi Peixoto
(OAB: 166297/SP) - Mauro da Costa (OAB: 80269/SP) - Marina Araújo Camargo Ferreira (OAB: 289861/SP) - Fábio Eduardo
de Proença (OAB: 162744/SP) - Clari Gomes dos Santos Martins Ribeiro (OAB: 112444/SP) - Henrique Knap Ribeiro (OAB:
172489/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405
DESPACHO
Nº 2039565-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: Município de
Brodowski - Agravado: Edivaldo Aparecido Barbosa - Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que indeferiu o
pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD e RENAJUD para prosseguimento da execução. Sustenta a agravante, em síntese,
que (i) tentou localizar a executada por seus meios; (ii) assevera que está dispensada do prévio esgotamento de diligências de
localização da executada para que seja realizada pesquisas pelos sistemas à disposição do Judiciário; iii) aduz que a utilização
do SISBAJUD não pode ser condicionada ao prévio protesto da CDA pelo Município, pois a execução se dá no interesse do
credor que optará pelo melhor meio de cobrar sua dívida. Ademais o protesto da CDA não é medida que condiciona a execução
fiscal, sendo um ato discricionário da Administração pública. Requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento da
execução fiscal, com a realização de pesquisas pelos Sistemas SISBAJUD. Sem contraminuta, ante a ausência de citação. É o
relatório. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, em atenção ao que determina o art. 34 da Lei nº 6.830/80, cumpre
informar o quanto assentado pelo Superior Tribunal de Justiça na oportunidade de julgamento do REsp nº 1.168.625/MG pelo
rito dos recursos repetitivos, entendimento ao qual este órgão deve obediência em razão dos disposto no art. 927, inc. III, do
CPC. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º