TJSP 08/03/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2093
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001449-46.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir Jose
Gardini e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 430/432- Concedo o prazo suplementar de 15(quinze) dias para manifestação
do executado, nos termos do despacho proferido a fls. 427. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB
128855/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001450-31.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Bandeira Magolo e outro - Espolio de Jacinto Magolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da divergência entre as partes,
necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do
Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa julgada havida nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias
necessárias para a realização da perícia. Intime-se o Perito para estimar seus honorários. Considerando a evidente relação
de consumo existente e a inversão do ônus da prova daí decorrente, cabeà ré o adiantamento dos honorários do perito. Após,
ao perito para início dos trabalhos. Laudo no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1001488-67.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim de Almeida Filho - Vistos. A parte autora
foi intimada para recolher as custas iniciais e não o fez. Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.” Assim sendo, descumprida a intimação lançada nos autos, a extinção do feito, comunicando-se
o Cartório Distribuidor, é medida de rigor. Ressalto ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora em tais casos. Neste
sentido é a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “verbis”: “O cancelamento da distribuição com apoio no
art. 257 não depende de prévia intimação pessoal da parte” (STJ-Corte Especial, ED no REsp 264.895, Min. Ary Pargendler, j.
19.12.01, maioria, DJU 15.4.02 apud Theotônio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 46ª ed., pág. 368). Isto
posto, com fundamento no art. 485, inciso X do CPC, julgo extinto este processo sem apreciação do mérito. Comunique-se o
Cartório Distribuidor. P.I. - ADV: BIANCA DI PIETRO BARTALINI GUERRA (OAB 356633/SP)
Processo 1002073-22.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - José Mario da Silva - Elcio da Silva e outro Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado no prazo de 20(vinte) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CARRARO
(OAB 50115/PR), JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1002111-34.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio
de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Oswaldo Fernando Pereira e outro - Vistos. Fls. 82/84- Diante da certidão
de fls. 79 defiro em favor dos exequentes o levantamento da quantia bloqueada a fls. 73/75, via Sisbajud, na importância de
R$1.393,22 (mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico,
observando-se o Formulário de MLE juntado a fls. 84. Efetivado o pagamento, dê-se vista aos exequentes em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP),
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002142-54.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.O. - P.F.C.F.I. Vistos. Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO
(OAB 345480/SP), ADALTO JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 277823/SP), ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP)
Processo 1002237-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Gomes
- Banco Bradesco S/A - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os
autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002288-95.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Assitencia Vicentina do
Sr. Bom Jesus de Matao - Valdenir Lopes Pego - Vistos. Fls. 104- Além dos levantamentos já deferidos na sentença proferida
a fls. 99/101 defiro em favor da autora o levantamento da quantia depositada a fl. 82/83, na importância de R$1500,00 (mil
e quinhentos reais) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico devendo o patrono da parte interessada providenciar
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de
10(dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 99/101 ou eventual interposição de
recurso. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON
PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1002443-11.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - K.K.P.L. - I.N.S.S.I. e outro
- Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP),
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1002522-87.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Antonio Henrique Pessina - Vistos. Fls. 1501/1508- Procedase na forma dos artigos 687 do CPC e seguintes, citando-se a herdeira Alessandra Amorim Pessina, qualificada a fls. 1502,
expedindo-se carta (fls. 1520/1521). Suspendo o curso da presente ação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), FERNANDO DA
SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002545-23.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sirley Regiane de
Souza - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Fls. 208/210 Ciência às partes, bem como da certidão emitida nesta folha. - ADV:
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 397152/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002679-84.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rdf - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS),
ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS)
Processo 1002737-53.2021.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Materiais de Construção Galhardi Ltda - Vistos. O (a) ré (u) não
ofereceu embargos (v. fl. 30). Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial., art. 701, parágrafo 2º). A dívida (fl.08)
será crescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento). Após o recolhimento da taxa
postal/diligencia do oficial de justiça, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º