TJSP 08/03/2022 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logísticas Ltda - Informe a exequente o atual endereço da executada, no
prazo de quinze dias, uma vez que a mesma não reside no endereço constante dos autos, conforme certidão de fls. 340. ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), STEFANIE DE FREITAS
PEREZ (OAB 341705/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), MARIA
CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1000189-21.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - M.E.C.S. - - G.B.C. - Vista dos autos à parte requerente
para manifestar-se acerca do item 5, da manifestação do Ministério Público (fls. 37), pelo prazo de quinze dias. - ADV: LUIS
GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1000275-02.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Rogerio
da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vista dos autos ao INSS para apresentar contrarrazões à
apelação interposta pela parte autora, no prazo de trinta dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1000318-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana
Maria Trevizaneli - Banco do Brasil S/A - Para fins de expedição do alvará, determinado a fls. 432, informe a exequente os
dados bancários para transferência. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000390-13.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Isabel Cristina Marquez Lucindo - Guilherme Augusto Lucindo - - Ana Eliza Lucindo - Ciência aos requerentes acerca da expedição do alvará de fls. 34. - ADV:
ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1000414-75.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vista
dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s) endereço(s) obtido(s) via sistema(s) on-line.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000575-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Citrosuco S/A Agroindustria - Vista dos
autos a exequente para manifestação em termo de prosseguimento no prazo de 10 dias tendo em vista aviso de recebimento
(AR) NEGATIVO. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP)
Processo 1000745-23.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Natalino Caretta
- Dessarte, indefiro a cautelar de arresto de ativos financeiros. No mais, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do
Código de Processo Civil, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar a cessação dos descontos
no benefício previdenciário da parte autora. Cite-se à ré para oferta de contestação, no prazo de quinze dias, e intime-a para
cumprimento da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por evento de descumprimento
da determinação ora exarada, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Faculta-se à parte autora providenciar a impressão da
presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do provimento concedido
em sede de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), ARIELA
JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1000922-21.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.A.R.A. - L.R.A. - Vista dos autos à
parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerida,
fls. 278/279. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/
SP)
Processo 1001343-11.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rogerio Lucio Souza Batista
- Rosana Rocha Cruz - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados no processo nº 1001343-11.2021, por
ROGERIO LUCIO SOUZA BATISTA em face de ROSANA ROCHA CRUZ, para declarar a inexistência de negócio jurídico de
compra e venda entre as partes, com relação ao veículo da marca Fiat/Palio Fire, ano de fabricação e modelo 2006/2007, placa
DUR-4G46, renavam 00989984939 e, por via de consequência, para anular a transferência realizada por meio da ATPV em
favor da requerida (fls. 13). No mais, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ROSANA ROCHA CRUZ contra ROGERIO
LUCIO SOUZA BATISTA, processo nº 1001425-42/2021. No mais, ante o acima exposto, e a fim de evitar o perecimento ou
deterioração do veículo, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e determino a restituição do veículo ao
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse. Após a medida, providencie-se
o desbloqueio de transferência e circulação, às expensas do requerente. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Detran,
comunicando o cancelamento da transferência objeto do preenchimento da ATPV à requerida (fls. 13). Em consequência, JULGO
EXTINTOS OS PROCESSOS, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência no processo nº 1001343-11.2021, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
e fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do autor em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes
do artigo 85, § 2º, do CPC, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do mencionado dispositivo processual. E, pela
sucumbência da autora no processo nº 1001425-42.2021, CONDENO-A ao pagamento das custas e despesas processuais, e
fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do requerido em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do CPC, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do mencionado dispositivo processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, apresentar manifestação em
termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e Intime-se. - ADV: JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP)
Processo 1001374-02.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.S.M. - Fls. 232/234: manifeste-se a exequente no prazo de dez dias. - ADV:
APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1001467-96.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - A.I.C.M.
e outros - O.C.F.I. e outro - Ciência à exequente acerca do comprovante de pagamento juntado aos autos, conforme fls. 961,
devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1001955-94.2021.8.26.0428 (apensado ao processo 1002304-83.2020.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível Sustação de Protesto - Auto Posto Isama de Matão Ltda - - S & I Transportes Eireli Me - Globalgás Consultoria e Representações
Comerciais Eireli - Retifico o despacho de fls. 154, a fim de intimar requerida, na ação declaratória (autora/embargada na ação
monitória), Globalgás Consultoria e Representações Comerciais Eireli, para manifestação, em cinco dias, sobre o requerido a
fls. 152. Não havendo oposição ou decorrido in albis o prazo assinalado, cumpra-se o quanto determinado a fls. 149. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º