TJSP 08/03/2022 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2096
Processo 0002788-81.2021.8.26.0347 (processo principal 1000003-84.2021.8.26.0556) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Clodoaldo da Silva Mello - - Camila Ronconi de Mello - Bianca Naiara Ramos Nogueira - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração de fls. 53/61 porque tempestivos e lhes nego provimento. Inexiste obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no decisório embargado. O embargante deixou de comprovar a perda do estado de miserabilidade da
executada, ônus que lhe compete ao ingressar com o cumprimento de sentença de execução de honorários sucumbenciais, vez
que a devedora foi beneficiária da justiça gratuita nos autos principais. Se tudo não bastasse, da argumentação exposta verificase que os declaratórios têm nítido caráter infringente, o que é inadmissível. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de
declaração interpostos. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0002792-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1005361-46.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Vistos. Fls. 70/72-Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 77/78), sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 72. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Restando infrutífera, desde já, fica deferida a inclusão do devedor
no cadastro da inadimplentes mediante o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. (Diante do bloqueio positivo, providencie
o credor o recolhimento das custas necessárias para intimação da executada da penhora realizada) - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000089-13.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ARNALDO ROMEU INÁCIO
COMBUSTÍVEIS - Cristiano Donizete Gorni e outro - Vistos. Fls. 467- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 473/474), sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 472 . Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa e bloqueio de veículos, via
Renajud, bem como, aguarde-se o quanto já determinado na parte final do despacho proferido a fls. 468. Intime-se. (Ficam os
executados, devidamente intimados na pessoa de seu procurador, da penhora realizada nos autos e do prazo de 05 (cinco) dias
para impugnação). - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB
208858/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/
SP)
Processo 1003710-42.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.A. - Fls.99/100- Ciência ao autor. ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2022
Processo 0000007-52.2022.8.26.0347 (processo principal 0007902-16.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga - Supermercado Santo Andre Ltda Epp - Ciência à exequente acerca do extrato
juntado aos autos. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT)
Processo 0002035-61.2020.8.26.0347 (processo principal 1003012-70.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.C.B.S. - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestarse acerca do(s) endereço(s) obtido(s) via sistema(s) on-line. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0003006-46.2020.8.26.0347 (processo principal 1004991-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - G.R.A.. Máquinas Agrícolas e Veículos Ltda - Para fins de expedição do MLE, informe a exequente os dados corretos
com relação ao banco e código do banco, mencionados no formulário de fls. 89, uma vez que o código 037 refere-se ao Banco
do Estado do Pará S/A. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 0003083-89.2019.8.26.0347 (processo principal 1004345-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - B.C.T. - - G.A.G. - I.N.S.S.I. - Alvarás de Levantamento expedidos e liberados nos
autos, conforme fls. 132 e 133. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 0003680-63.2016.8.26.0347 (processo principal 1001608-86.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º