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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 2213

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

2213

JULGO EXTINTA a presente ação de Espécies de Contratos, movida por Roberto de Oliveira Brito em face de Angela Maria Leite
da Silva e Cesar da Silva Angelo, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.. 2- Expeça-se certidão para fins de protesto
intimando-se o autor para retirada. 3- No entanto, nada impede que a execução seja novamente ajuizada quando o credor
localizar bens do devedor passíveis de constrição, desde que não transcorrido o prazo prescricional”. Ressalte-se que para
propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar
quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: “não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor”. 4- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: ROGÉRIO DE
LIMA (OAB 175328/SP), CLAUDIO PAVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 197641/SP)
Processo 1011132-70.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito Fls. retro: Aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 131/134. 2- Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1011918-75.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Manoel da Souza Silva - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram
presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar
contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal. - ADV: VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
FERNANDO AUGUSTO DE MELO FRANCO (OAB 350748/SP)
Processo 1012220-07.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - Alexandra Nunes da Gama 1 - Fl. 26: Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado, dou por prejudicada a audiência. Dê-se baixa na pauta. 2
- Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a não localização do réu, devendo informar seu atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. 3 - No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. 4 - Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES
(OAB 303338/SP)
Processo 1012387-24.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Senivaldo Pedro
dos Santos - 1 - Fl. 26: Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado, dou por prejudicada a audiência. Dê-se baixa
na pauta. 2 - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a não localização do réu, devendo informar seu atual endereço, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. 3 - No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. 4 - Int. - ADV: WALID MOHAMAD
SALHA (OAB 356587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2022
Processo 0006384-70.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - SBT NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS EIRELLI - - Atec Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, REJEITO o pedido, pondo fim ao
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do
art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos
da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ÉRICA
ALVES RODRIGUES (OAB 166984/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
Processo 1001287-38.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jairo Cezario Ferreira - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Ponho fim ao processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado:
As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O
recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 1002006-20.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rosineide Julieta dos
Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95 c.c artigo
485, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I.C. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/
SP)
Processo 1007160-53.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius
Farina Alves - Cali Corretora de Seguros S/s Ltda - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, julgando extinto
o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária
em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), DALETE PEREIRA
LIMA BISPO (OAB 369453/SP)
Processo 1009179-66.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adauto
Alves Ferreira - Edestinos.com.br Agência de Viagens e Turismo Ltda e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem o valor de R$ 2.451,25, a título de reembolso
pelos bilhetes aéreos adquiridos cujo voo foi cancelado, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
desde o desembolso, e com incidência de juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação, bem como ao pagamento de
R$923,00 referente às quatro diárias de hotel não usufruídas, valor atualizado monetariamente a contar do ajuizamento e com
juros de mora de 1% ao mês devidos desde a constituição em mora (citação). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei
n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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