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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 2247

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

2247

os autos conclusos para Decisão. Intime-se. - ADV: LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001343-81.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine Regina Ferreira Ficam as partes, devidamente intimadas, na pessoa de seus procuradores, acerca da designação da perícia, conforme fls. 352:
“Ladislau Deak Neto, engenheiro civil e de segurança do trabalho, crea 0600859676 sp visto 6091 ms, registro MTb 11.180,
nomeado por V. Exa. perito no processo em epígrafe vem mui respeitosamente à vossa presença para designar o dia 28 DE
MARÇO DE 2022, às 09h00min, como a data e hora em que se abrirão os trabalhos periciais que serão realizados no Centro
Educativo de Promoção e Interação Social (CEMPIS), município de MIRANDÓPOLIS SP. Termos em que, P. Deferimento.” ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001415-68.2021.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Miriam Rodrigues Queiroz - Carlos Roberto
Rodrigues Queiroz - - Magali Cristina Rodrigues Queiroz de Souza - Providencie a inventariante a impressão do Termo de
Primeiras Declarações, que segue devidamente assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, conforme impressão à margem
direita. Após, providencie a assinatura do documento com reconhecimento de firma e junte cópia aos autos. Prazo 15 (quinze)
dias. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 1001448-92.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Edna Candido Bezerra - Wilson Luiz
Bertolucci e outros - Vistos. Fls. 247 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 225/228.
Intime-se. - ADV: HELIO BELISARIO DE ALMEIDA (OAB 222542/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1001582-22.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Candida da
Silva - BANCO BMG S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1001874-07.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A, contra a sentença de fls. 430/436, sustentando a ocorrência de contradição (fls.
439/445). Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. Entretanto, no mérito, não é o caso de acolhimento. Os
embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre
as premissas adotadas e a conclusão “(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos
ou com entendimento exarado em outros julgados.” (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado
depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento
contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso,
em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos
de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração
do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita
do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Portanto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos
de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente
protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/
SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001911-68.2019.8.26.0356 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jaime Yoshio Matsunaka - - Toshie Tokunaga Matsnaka - Banco do Brasil S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001951-84.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luis Batista da Silva - Ciência à
parte autora sobre os cálculos apresentados nos autos. Fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes,
que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002012-37.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Luiz Soares - Banco Bmg S/a. Vistos. Fixo os honorários periciais definitivamente na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Providencie o requerido, no prazo
de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais. Depositados, intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002502-59.2021.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Nomeação - Vana Xavier Prates - Vistos. Tendo em vista o
falecimento da parte autora (fl. 37) e ser a ação considerada intransmissível por disposição legal, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do CPC/2015. Por não haver interesse recursal, a presente
sentença transita em julgado nesta data, certificando-se, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetamse os autos ao arquivo gral e definitivo. P.I.C. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003285-51.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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