TJSP 08/03/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Processo 0000174-62.2022.8.26.0414 (processo principal 1000892-76.2021.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Joel de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para comprovar a obrigação de fazer
no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria Regional de Ensino para implantação da vantagem concedida,
na folha de pagamento da parte autora, informando ainda, a data em que se efetivou a medida, para realização do cálculo da
presente execução. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA
(OAB 354600/SP)
Processo 0000175-47.2022.8.26.0414 (processo principal 1001013-07.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Laurindo Rodrigues de Gouvea - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil
S.A., por intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ R$ 5.840,73 (CINCO MIL E OITOCENTOS E QUARENTA
REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo
Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se
em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a
execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000176-32.2022.8.26.0414 (processo principal 1001345-71.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Mayco Luiz Cruz da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S.A., por intermédio
de seu advogado, para que deposite o valor de R$ R$ 5.665,18 (CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS
E DEZOITO CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo
Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se
em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a
execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0000177-17.2022.8.26.0414 (processo principal 1000262-20.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sônia Regina Brianti Pastor - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S.A., por intermédio
de seu advogado, para que deposite o valor de R$ R$ 6.150,56 (SEIS MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E
SEIS CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado
97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento.
Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX da
lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0000178-02.2022.8.26.0414 (processo principal 1000396-86.2017.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Clarice Manzano - Vistos. Considerando a urgência da medida, concedo à ré o
prazo de 15 (quinze) dias para que forneça à parte autora o(s) medicamento(s) na forma determinada na sentença proferida
nos autos principais, sob pena de bloqueio de verba pública, consoante jurisprudência do E. STF. Oficie-se com urgência ao
DRS-XV, por meio eletrônico, para cumprimento da decisão nos termos supramencionados. Decorrido o prazo acima fixado,
sem a comprovação pela requerida da entrega da medicação, proceda-se ao bloqueio da verba pública suficiente para seis
meses de tratamento, considerando o menor orçamento apresentado, dentre os últimos acostados aos autos. Servirá o presente
despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALINE LOURENÇO MORITA (OAB 353924/SP)
Processo 0000179-84.2022.8.26.0414 (processo principal 1000514-23.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Alice Marques Veloza de Gouvêa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Primeiramente, intime-se o(a)
executado(a), através do portal eletrônico, para manifestar acerca da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000180-69.2022.8.26.0414 (processo principal 0000005-90.2013.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Cleuza Medrado Nunes - Vistos. Emende à inicial para juntar aos autos:
Receituário Médico atualizado da medicação pretendida e três orçamentos dos mesmos. A seguir, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 0000391-42.2021.8.26.0414 (processo principal 1002280-48.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maximiano
Pelarim Neto - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Considerando que a parte ré/recorrente foi condenada ao pagamento de
honorários advocatícios, reconsidero o despacho de fls. 291 e determino a expedição do mandado de levantamento, em favor
do(a) exequente no valor total referente ao depósito de fls. 204. Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para proceda ao cálculo
atualizado do valor remanescente a executar. Int. - ADV: GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP)
Processo 0000790-71.2021.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Danieber Leite Vieira
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - Vistos. Fls. 58/59: Traga a parte exequente formulário
devidamente preenchido (constar nº OAB/SP e fls. Da procuração. Int. - ADV: LAIANE GARÉ ORTUNHO (OAB 396272/SP),
JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP)
Processo 0001104-17.2021.8.26.0414 (processo principal 1002578-40.2020.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marili da Silva Prado - Vistos. Fls. 27: Por ora, deixo a serventia de fazer o envio
do referido ofício. Fls. 25/26: Aguarde-se por mais 30 dias pela manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0001159-65.2021.8.26.0414 (processo principal 1000154-88.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luciane Martir Queiroz - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Recebo os embargos à execução, e concedo-lhes o
efeito suspensivo, mais compatível com a sistemática dos juizados especiais. Intime-se a parte embargada para se manifestar
em quinze dias. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º