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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 3225

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

3225

Processo 0001210-13.2020.8.26.0414 (processo principal 1000632-67.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Geraldo Pitton - Vistos. A seguir, determino que a praça seja realizada por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A
do Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. E para essa finalidade, nomeio DOUGLAS JOSE
FIDALGO, leiloeiro regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça na forma do Comunicado Conjunto nº 690/2017,
a qual realizará a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: www.fidalgoleiloes.com.br. Providencie a alimentação
do portal com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo
digital e eventuais ocorrências relativas ao auxiliar. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da
Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos
com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP),
MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 0001249-73.2021.8.26.0414 (processo principal 1000685-77.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alex Begido - Adriana Moreira Dourado - - Aline Molinari Barbosa da Silva - Diante da inércia
retro certificada, considero satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença
proposto por Alex Begido contra Adriana Moreira Dourado e Aline Molinari Barbosa da Silva nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 0001319-90.2021.8.26.0414 (processo principal 1001282-46.2021.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Emerson Cesar Tavares - Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO
apresentada pelo Fazenda Pública do Estado de São Paulo, consequentemente, reconheço como devido o valor apresentado
pelo exequente de R$5.856,02, conforme cálculo de fl. 2/3. Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública para que
no prazo de 30 dias, informe a existência de algum débito do credor a ser compensado com o crédito existente nos autos
(Constituição Federal, Art. 100, § 10º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, intime-se a parte credora
para que providencie a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº
394/2015). Publique-se. Intime-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1000004-73.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maria de Lourdes Marim
Lima - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Homologo a transação que chegaram as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por Maria de Lourdes
Marim Lima contra TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a informar ao juízo eventual
descumprimento, em até dez dias da data final aprazada, sendo certo que seu silencio será entendido como cumprido o acordo.
Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado Publique-se. Intime-se - ADV:
JULIAN ANDERSON PRATES BARBOSA (OAB 365241/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000018-57.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Beatriz Martins Soler Santiago
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido
o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000057-54.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Geraldo Félix dos Santos
- Município de Palmeira D”Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido por Geraldo Félix dos Santos em face da Município de Palmeira D”Oeste, para CONDENAR a ré ao
pagamento em pecúnia, em favor da parte autora de 390 (trezentos e noventa) dias de férias não gozados, com base no valor
dos vencimentos da parte autora na data de sua aposentadoria, com atualização monetária corrigida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) desde da distribuição e juros de mora legais desde a citação, na forma do artigo 1º-F da
Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. O valor da indenização será apurado em sede de cumprimento de
sentença. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual
em razão de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP),
JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP)
Processo 1000062-76.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Geraldo Félix dos Santos Município de Palmeira D”Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido por Geraldo Félix dos Santos em face da Município de Palmeira D”Oeste, para CONDENAR a ré ao pagamento
em pecúnia, em favor da parte autora de 300 (trezentos) dias de licença-prêmio não gozados, com base no valor dos vencimentos
da parte autora na data de sua aposentadoria, com atualização monetária corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-e) desde da distribuição e juros de mora legais desde a citação, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97
com a redação dada pela Lei 11.960/2009. O valor da indenização será apurado em sede de cumprimento de sentença. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de
expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE
PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP)
Processo 1000081-82.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alexandre Henrique Vieira Vistos. Fls. 98/100: Dê-se ciência as partes do r. Despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento. Anote-se. Aguarde-se
o prazo de contestação. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP)
Processo 1000098-21.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia Lungatti - Claro S/A - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e
437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do
CPC). Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se quanto a eventual aceitação. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO
MARIOTO (OAB 327387/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1000123-34.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Jose
Ornelas Correia dos Santos - Vistos. Fls. 128/129: Recebo pedido de emenda à inicial na forma requerida. Anote-se. Retifiquese a serventia distribuição para fazer constar o novo valor atribuído à causa. Anote-se. Cite-se. Int. - ADV: ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000140-70.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sonia Bartalia de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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