TJSP 09/03/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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Nº 0100314-61.2021.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Epd - Escola
Paulista de Direito - Agravado: Cicero Edson Machado - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 106/125,
devidamente preparado às fls. 126/127, nos seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem
conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs: Júlio Christian
Laure (OAB: 155277/SP) - Cicero Edson Machado (OAB: 419413/SP) - Eduardo Rodrigues Nicacio da Silva (OAB: 393641/SP)
Nº 1000367-55.2020.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Apelante: Luiz Carlos da
Rocha - Apelado: Continental Automotive do Brasil Ltda - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 135/150, nos
seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial.
Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Adeildo Roberto de Almeida (OAB: 395212/SP) Wellington Fernandes dos Santos (OAB: 386531/SP) - Donizeti Aparecido Bueno (OAB: 215450/SP)
Nº 1000474-52.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Maria Carolina de
Souza Vannucchi - Recorrente: Eliana Edir Pinton - Recorrente: Marcelo Dias Ferreira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itatiba
- Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 654/694, devidamente preparado às fls. 695/697, nos seus regulares
efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o
necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Silvana Netto (OAB: 320504/SP) - Stefania Penteado Corradini
Rela (OAB: 226334/SP) - Jonathas Tofanelo Viana (OAB: 241852/SP) - Matheus Penteado Massaretto (OAB: 234895/SP)
Nº 1002153-54.2020.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Mega Veiculos Vinhedo
Eireli- Me - Recorrido: Paulo Andre Regino - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 139/149, devidamente
preparado às fls. 150/151, nos seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos.
Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Jesse Gomes
Barbosa Filho (OAB: 296456/SP) - Vera Elisete Vera Livero (OAB: 139009/SP)
Nº 1002655-60.2020.8.26.0281/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Itatiba - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Ana Paula de Oliveira Coelho - Vistos. Recebo o Agravo Interno,
nos termos do art. 1.030, V, § 2º, do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte
contrária, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, redistribuam-se os presentes autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº
754/2016 (DJE de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se,
intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
Nº 1002948-14.2018.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Estado de São Paulo Apelado: Mauro Jefferson Garcia Céspedes - Vistos. Observo que já houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto
pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, uma vez que, o recurso
interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Contudo, continuam os autos suspensos, nos
termos e de acordo com determinação no Tema 40 - IRDR - Adicional - Qualificação - Base - Cálculo (Processo Paradigma n.
0018263-85.2020.8.26.0000). Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Carlos Roberto da
Silva Junior (OAB: 161492/SP) - Danilo Lima da Silva (OAB: 291857/SP)
Nº 1003168-91.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrida:
T. D. O. - Vistos. Nos termos da r. decisão proferida no tema nº 1179 ( ARE1343477 -RJ), o Colendo Supremo Tribunal Federal
julgou em regime de repercussão geral ,casos análogos a este, firmando a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se
aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores
da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga
horária dentro e fora de sala de aula.”(Relator Min. Luiz Fux Julgamento Plenário 28/10/2021). Destarte, com base no artigo
1.030, alínea “a”, do inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Certifique-se o trânsito em
julgado e, após, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro
- Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
Nº 1003377-73.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrida: Regina Maria Rosada Pantano - Vistos. Fls. 310: Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Declaração. Cumpra-se,
intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Estefano Jose Sacchetim Cervo (OAB: 116260/SP)
Nº 1005718-09.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Vladimir Polizio Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 180/185, devidamente preparado às fls. 221/222, nos seus regulares
efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o
necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Edesônia Cristina Teixeira Polizio (OAB: 420241/SP) - Vladimir
Polízio Junior (OAB: 164302/SP)
Nº 1015258-81.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Carlos Alberto Facin - Vistos. O Supremo Tribunal Federal em decisão preferida no RE1338750 (Tema
1177), reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada. Observa-se, no entanto, que já houve
o julgamento de mérito, tendo sido fixada a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais
sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na
redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da
contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal
13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade” (Julgamento em 22/10/2021 Relator Luiz Fux). Ante ao exposto,
suspendo o curso do presente feito até o trânsito em julgado da decisão a ser prolatada pelo C. Supremo Tribunal Federal, uma
vez que foram interpostos Embargos de Declaração no RE1338750. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Alexandre Marcos Storti (OAB: 298182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º