TJSP 09/03/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2008
em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em favor da instituição bancária requerida, nos termos
em que apresentado o respectivo formulário. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei
nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$319,70 (trezentos e dezenove reais e setenta centavos), sendo R$159,85,
correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publiquese e intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SILVIO ROBERTO CELEGUINI
JUNIOR (OAB 295461/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ANA
CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 1013846-10.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clovis Redígolo - - Mayara Gonçalves
Zanchetta Redígolo - Alexandre Farias Silva Automoveis e outro - Vistos. Diante da inércia da parte requerente em indicar o
endereço da correquerida Maria de Fátima Farias Mendes para citação, embora cientificada da consequência jurídica de seu
silêncio, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito apenas em relação à correquerida supracitada, nos termos
do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se à
baixa de Maria de Fátima Farias Mendes junto ao sistema SAJPG5. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), JULIO CESAR BAPTISTA
RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1016771-42.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Regina Fagionato - Banco do Brasil SA - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência dos débitos questionados na inicial, relativamente aos contratos de cartão
de crédito Ouro Card Elo e Ouro Card Elo Grafite, nos valores R$5.074,54 e R$5.818,11 e data débito 10/08/2021. No mais,
convalido a tutela antecipada concedida às págs. 25/26. Oficie-se. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55,
da Lei n. 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$1.034,43, sendo R$206,89, correspondente a 1% do valor da causa,
acrescido de R$827,54, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1016869-27.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
segundo a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Assim, tendo em vista que a parte executada
não foi localizada e considerando que o exequente não indicou o atual endereço da parte contrária, embora devidamente
intimado para tanto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente processo, nos
termos da legislação supracitada. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB
313580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
Processo 1001130-77.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Irineu Custodio Guanha - Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo
único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença transita em julgado nesta data. Proceda-se, oportunamente, à
baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em
Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intimese. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1014087-47.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral
pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação
sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do
artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor,
após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100029-72.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Gália - Agravante: SILVIO FERRATO Agravado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado do acórdão de fls.280/283, arquivem-se os
autos e comunique-se a vara de origem. Int. Marília, 3 de março de 2022. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Advs: Gerônimo Rodrigues dos Santos (OAB: 409103/SP) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP)
Nº 1000210-21.2020.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Dinaura Marcia da
Silva Souza - Recorrido: Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 303: Ante o trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se os autos e
comunique-se a vara de origem. Int. Marília, 7 de março de 2022. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs:
Gerônimo Rodrigues dos Santos (OAB: 409103/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP)
Nº 1000401-22.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fabio Ibara Kobayashi
- Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Ante o teor do v. Acórdão de fls.192/195, remetam-se os autos para o MM.Juiz relator
para eventual juízo de retratação. Int. Marília, 7 de março de 2022. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs:
Alanna Borim Pereira (OAB: 342139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º