TJSP 09/03/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2012
Processo 0009251-48.2021.8.26.0344 (processo principal 1014126-78.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Consulta - D.V.M.N. - INTIME-SE o exequente e sua representante legal, através de sua advogada, para
comparecerem no retorno médico/fisiatra agendado para 10/03/2022, às 9h:00min, que será realizado no Centro de Reabilitação
Lucy Montoro de Marília, situado na Av. Nelson Severino Zambom, 175, Fragata, devendo estarem no local com pelo menos 30
minutos de antecedência (fls. 89). Determino providências para que a Secretaria Municipal de Saúde providencie o transporte
do exequente e de sua representante legal ao Centro de Reabilitação Lucy Montoro, a fim de comparecerem no retorno médico
supracitado e o posterior regresso à sua residência. Por fim, providencie o exequente o requerido pelo Ministério Público às fls.
95, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
BORGES DA SILVA (OAB 221332/SP)
Processo 1001123-85.2022.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.D.B.S. - - J.E.S.S. Observo que o estudo social encontra-se encartado às fls. 52/53. Diante disto, a fim de complementar o estudo interprofissional
determinado na decisão de fls. 37, solicite-se a devolução dos autos do Setor de Psicologia, com carga desde 04/02/2022.
Em seguida, ao Ministério Público para manifestar-se sobre fls. 50/51, contestações e petições/documentos de fls. 91/102
e 103/106. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), LUANA PEREIRA LACERDA
(OAB 364204/SP)
Processo 1002635-06.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.C.O. - Uma vez que há necessidade de
audiência de justificação, e, esta Vara Especializada da Infância e da Juventude de Marília realiza apenas audiências virtuais,
apresente, em 10 dias, a Dra Defensora Constituída, neste ato também representante legal do menor, seu telefone celular e
endereço eletrônico, para que o ato seja realizado mediante o programa autorizado pelo Tribunal de Justiça, Microsoft Teams.
Deverá, ainda, estar ciente de que há necessidade de baixar o programa acima citado, tendo em seu poder um celular com
microfone e câmera ou um computador com tais acessórios, e, que o convite será encaminhado pelo e-mail informado, devendo,
no dia e horário ali estabelecidos, ingressar na sala virtual 5 minutos antes do ato. Int. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI
ORTEGA (OAB 292066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 1002685-32.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Inclusão em programa comunitário ou
oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente - B.F.G.S. - . - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/
SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 0004545-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1005115-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Maria Cristina Caetano Benuto - Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação Providencie a serventia as
anotações e baixas necessárias. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB
299705/SP)
Processo 0005073-90.2020.8.26.0344 (processo principal 1007249-35.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Eva Cristina Martins de Mendonça - Fls. 56/58: manifeste-se o DAEM em termos de prosseguimento
do feito. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), DANIELLA FIORAVANTI (OAB 209614/SP)
Processo 0005727-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1013531-55.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adeir Ribeiro Alves - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por Adeir Ribeiro Alves em face da Prefeitura Municipal de Marília. Impugnação às fls. 108/114. Seguiuse manifestação da parte exequente (fls. 163/167). Às fls. 168/169 houve acolhimento parcial da Impugnação ao Cumprimento
de Sentença. Determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial às fls. 186. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos
de fls. 188/189. A parte exequente apresentou novos cálculos às fls. 192. A parte executada manifestou-se discordando dos
cálculos da exequente. Determinou-se nova remessa dos autos à Contadoria Judicial. A Contadoria Judicial apresentou novos
cálculos às fls. 232. A parte executada manifestou-se às fls. 238 discordando dos cálculos do Contador Judicial. Os autos foram
remetidos à Contadoria Judicial para esclarecimentos às fls. 240. A Contadoria Judicial informou que os cálculos estão em
conformidade as fichas financeiras fornecidas pela parte executada. A parte exequente manifestou-se, às fls 251, concordando
com os cálculos. A parte executada discorda dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. In casu, nada há nos autos a
abalar a correção do parecer apresentado pelo Contador Judicial, que obviamente primou pela observância dos termos do título
executivo judicial e pela imparcialidade, enquanto órgão auxiliar da Justiça. Portanto, homologo, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 245. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício
Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos
02/07/2015. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0012103-16.2019.8.26.0344 (processo principal 0004334-64.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - José Lúcio Galhardo - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração,
porquanto oferecidos no prazo legal. Entretanto, rejeito-os. Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na
decisão, ou seja, seguiu-se corretamente a fundamentação. Curial registrar que decisão diametralmente oposta ao interesse da
parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade. Querendo alterar o resultado da decisão, valha-se a parte do remédio
processual adequado. Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão, tal como está lançada. Intime-se. - ADV:
CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0019764-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1013642-39.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empregado Público / Temporário - Felipe Siqueira dos Santos - Isto exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO
ofertada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconhecendo o título executivo como exigível. No mais, diante da
concordância com os cálculos do Contador Judicial de fls. 105 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º