TJSP 09/03/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2013
perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 8.477,39 (abril/2020), que deverá ser atualizado quando
do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1001283-18.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Gildo Saoncella - Diante
da certidão de fls. 46, expeça-se novamente certidão para inscrição em dívida ativa, fazendo constar o CEP correto. Após,
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1001366-29.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Renata Degani de Souza Bastos - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 31/33 e JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar a inexigibilidade dos
créditos tributários por isenção relativos ao IPVA do veículo de propriedade da parte autora, conforme descrito na inicial, inclusive
no que diz respeito ao exercício de 2022, obstando sua cobrança a partir da data da aquisição, devendo a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO se abster de exigir o tributo discutido ou de vedar o licenciamento veicular sob tal fundamento e
providenciar a baixa do débito correspondente junto ao sistema de dados fazendário. Ademais, condeno a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO a restituir os valores comprovadamente pagos pela parte autora a título de IPVA relacionado
à propriedade do veículo descrito na inicial (exercício de 2022), com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E - do
E. TJSP (Fazendas Públicas), a partir do pagamento indevido até o trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da
Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/
SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de
2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1001818-73.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Teresa Regina dos
Santos Silva - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de
fls. 43/45, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, para determinar a inexigibilidade dos créditos tributários
por isenção relativos ao IPVA do exercício de 2021 do veículo de propriedade da autora do writ, obstando sua cobrança,
devendo a autoridade impetrada se abster de exigir o tributo discutido ou de vedar o licenciamento veicular sob tal fundamento e
providenciar a baixa do débito correspondente junto ao sistema de dados fazendário. Sem verba honorária sucumbencial (artigo
25 da Lei 12.016/2.009, c/c a Súmula nº 512 do STF). Arcará a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o ressarcimento
de custas e/ou despesas processuais incorridas pela parte impetrante. Findo o prazo para recurso, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), com as
homenagens deste Juízo. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV:
JOSINETE FERREIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 139600/SP)
Processo 1001849-93.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Banco Bradesco S.A. Vistos. Sobre a impugnação e respectivos documentos, manifeste-se o EMBARGANTE. Fls. 90/91. Ciência ao embargante. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001893-78.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - William José Henriques - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a WILLIAN
JOSÉ HENRIQUES, qualificado nos autos, as diárias, referente ao período que participou do curso mencionado na inicial (“Curso
de Formação de Sargentos”) em Município diverso do de sua lotação, conforme indicado na inicial e nos documentos acima
aludidos, observando-se o teto previsto no art. 8º do Decreto nº 48.292/03 e descontada a verba recebida a título de abono de
transferência, cujo montante será corrigido monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da data em que os
pagamentos deveriam ter sido efetuados, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da
Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sobre o valor da condenação
não deverá incidir imposto de renda, dado o caráter indenizatório da verba. Quandodo cumprimento da sentença, caberá à parte
requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem
eventualmente fixadosquandodo julgamento deeventualrecurso. Sem verba de sucumbência nesta fase, na forma do que dispõe
o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C.
Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB
380668/SP)
Processo 1002073-94.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Rute Gonçalves Celestino Lima
- Isto posto, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar ao IAMSPE que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da intimação desta decisão, viabilize em favor da parte autora da ação o procedimento cirúrgico em joelho, com colocação
de prótese (com todos os medicamentos, internação e exames pré e pós operatórios que se fizerem necessários), tudo em
conformidade com as recomendações e indicações médicas para o caso (fls. 12/14), devendo ser considerado, ainda, o quadro
clínico atual da beneficiária demandante, consoante nova avaliação médica que deverá preceder a intervenção cirúrgica. Citese o IAMSPE, com as cautelas de praxe. Intime-se. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1005460-54.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Wagner Adilson
Tonini - Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Aguarde-se a interposição de recurso
ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: DEJAMIR OIOLI (OAB 101942/SP)
Processo 1006141-24.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - João Mateus Serra - Vistos. Fls. 66/70: recebo o recurso de apelação interposto. Aos recorridos para
contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Fls. 72: conheço dos embargos de
declaração, porque tempestivos. Acolho em parte os aclaratórios. Decreto a revelia do ente público requerido, na forma do artigo
344 do CPC, mas sem a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, dada a indisponibilidade do direito debatido
(artigo 345, inciso II, do CPC). Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso de prazo para tanto,
certificando-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO
XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1006437-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Auto
Posto Ouro Verde de Pompéia Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da
interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º